Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede à $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos.
INICIALMENTE
O postulante se declara pobre na forma da Lei n° 1.060/50, por não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas do processo, pelo que requer os Benefícios da Justiça Gratuita. "A quarta Turma do TRF da 4ª Região (RS) entendeu que não é necessário que a parte seja miserável para que lhe seja deferida a concessão do benefício de assistência Judiciária Gratuita, prevista na Lei n° 1.060/50, bastando assim a simples afirmação da parte. A pobreza, no caso é presumida. (Precedentes do STF, do STF e TRF da 4ª Região)".
I – DOS FATOS
A requerente, nascida em 13 de agosto de 1960, conta atualmente, com 60 (sessenta anos) de idade, laborou na atividade rural, urbana em um vínculo, e por mais de 15 anos na atividade rural, conforme faz prova dos documentos anexos a presente.
A autora labora na agricultura de subsistência desde 1998 até o presente ano de 2020. Ocorre que em período anterior, a autora trabalhou na prefeitura de Lagoa/PB entre 02/01/1989 a 31/12/1998, perfazendo nesse período 09(nove) anos e 11(onze) meses de vínculo urbano. Porém, voltou a trabalhar na lavoura no mesmo no que se desvinculou da prefeitura, ou seja de efetiva atividade rural desde 1998 até 2020.
Constando em seu CINS – CADASTRO ÚNICO DE INFORMAÇÕES SOCIAIS- extrato previdenciário, de 02/01/1989 a 31/12/1998, somando 09(nove) anos e 11(onze) meses de contribuição urbana, laborando na prefeitura municipal de Lagoa/PB. Ressalta-se que na época, a mesma já era casada com seu esposo, e posteriormente a família veio para o Ceará, quando ficaram trabalhando exclusivamente na agricultura familiar.
Em relação ao período de segurada especial, a mesma tem por comprovado a sua atividade rural desde 2005 até 2020, que totaliza 15(quinze) anos de atividade rural, documentos anexos às fls. 08-13. Permanecendo como agricultora até os dias atuais.
Somando apenas o período de atividade rural, a segurada Já possui mais de 180 contribuições. O tempo todo de atividade híbrida perfaz 25(vinte e cinco) anos. Ou seja, faz jus ao benefício requerido.
Frise-se que a autora por todo esse período estava casada com seu então esposo.
Ademais, a requerente colaciona aos autos robustas provas de sua atividade rural, quais sejam: programas de apoio ao agricultor; cadastro em Projeto Hora de Plantar; boletins de movimentação em Programa Hora de Plantar; cadastro em Programa Hora de Plantar, comprovante de pagamento Programa Garantia Safra, AMBOS CADASTRADOS EM SEU NOME.
Como se vê, a autora após o vinculo urbano laborou somente na agricultura, ao lado do esposo e, quando implementou as condições para fazer jus ao benefício que ora se pleiteia, encontrava-se em efetivo exercício na atividade agrícola, conforme se depreende das provas materiais a esta acostadas, logo cumpriu as exigências legais, posto que apresenta todos os requisitos necessários.
Vale ressaltar, vossa excelência, que o esposo da autora, o Sr. $[geral_informacao_generica] estava acometido de grave enfermidade há vários anos, sendo o papel da autora prover o sustento da família junto aos filhos e cuidar de seu marido que veio a óbito em 22/12/2019.
Ademais, tendo em vista os períodos em que a Requerente laborou na atividade rural, urbana e rural, bem como a sua idade, completou os requisitos necessários fazendo jus à APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA.
II – DO DIREITO
O direito do Requerente de receber os benefícios da aposentadoria encontra-se embasado no art. 201, I da Constituição Federal; no art. 39, I, e no art. 142, ambos da Lei 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade.
Destaca-se que em 20 de junho de 2008 houve significativa alteração da legislação referente aos trabalhadores rurais, possibilitando a soma do tempo de serviço urbano ao rural para a concessão da aposentadoria por idade, de acordo com a nova redação do art. 48 da lei 8.213/91, promovida pela edição da lei 11.718/08, in verbis:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIIIdo § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)
§ 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008)
§ 4o Para efeito do § 3o deste artigo, o cálculo da …