Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de seu advogado e bastante procuradore que esta subscreve, Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde receberá as comunicações forenses relacionadas com a presente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, ente Autárquico Federal, Inserir CNPJ, representado por sua Procuradoria Regional, localizado na Inserir Endereço, em razão dos motivos fáticos, jurídicos e probatórios que passa a expor.
I – PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA
Se por um lado a Justiça Gratuita atende ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou do amplo e livre acesso ao Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), por outro sua concessão não prescinde de prévia e criteriosa avaliação acerca do preenchimento de seus requisitos legais, sob pena de se inviabilizar irremediavelmente o próprio e eficiente funcionamento da máquina judiciária.
Confira-se, neste particular, a lição de Vicente Greco Filho:
Uma justiça ideal deveria ser gratuita. A distribuição da justiça é uma das atividades essenciais do Estado e, como tal, da mesma forma que a segurança e a paz públicas, não deveria trazer ônus econômico para aqueles que dela necessitam. Todavia, inclusive por tradição histórica, a administração da justiça tem sido acompanhada do dever de pagamento, das despesas processuais, entre as quais se inclui o das custas que são taxas a serem pagas em virtude da movimentação do aparelho jurisdicional. (Direito Processual Civil Brasileiro, Saraiva, p. 100).
No caso em comento, o Requerente encontra-se em situação de extrema miserabilidade, não exercendo atividade remunerada, sobrevivendo com os poucos alimentos colhidos na propriedade rural que são arrendatários e com a ajuda de terceiros, conforme documentação em anexo.
Tão grave é a situação que levou o Requerente a suplicar ao Judiciário o restabelecimento do beneficio previdenciário outrora auferido no valor de 01 (um) salario mínimo, elementos que traduzem a incapacidade econômico-financeira a permitir o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o próprio sustento e o de sua família, constituindo, portanto, motivo com força suficiente a autorizar a concessão das benesses da Gratuidade Judiciária.
Além do mais, considerando a natureza eminentemente alimentar da verba pleiteada pelo Requerente, presume-se sua condição de hipossuficiente, de forma que o recolhimento das custas processuais e a condenação em honorários advocatícios importariam em intolerável privação material que põe em risco a própria subsistência.
Com tais considerações, requer-se a concessão da Assistência Judiciária Gratuita ao Requerente, hipossuficiente nos termos da Lei n° 13.105/15, compreendendo-se, desde logo, as isenções elencadas nos incisos I a IX, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
II – DOS FATOS
O requerente, nascido em 30 de Outubro de 1.947, conta atualmente, com 71 (sessenta e seis) anos de idade, laborou na atividade rural e urbana durante diversos períodos.
O Requerente começou exercer atividade na zona rural em meados de 1968 e alternando desde então seu labor na zona rural e urbana.
O Requerente, atualmente, é proprietário de uma pequena gleba de terras localizada no imóvel rural denominado Fazenda Informação Omitida, situada no município de Informação Omitida, destinada à exploração de atividade agrícola em regime de economia familiar, sem contratação de mão-de-obra de terceiros e/ou empregados, conforme demonstram os documentos comprobatórios anexos:
a) Certidão de casamento do Requerente e sua esposa constando a profissão do Requerente como agricultor, datada do ano de 1968;
b) Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Informação Omitida, corroborando que o Requerente exerceu a atividade rural em regime de economia familiar durante os períodos de 01/09/1984 à 30/12/1992, 01/01/1997 à 11/02/1998, 02/01/1999 a 30/12/2000, 11/10/2001 a 31/01/2002, 11/10/20001 a 31/01/2002, 01/11/2003 a 23/06/2005, sem contratação de mão-de-obra de terceiros;
c) Ficha de inscrição no Sindicato dos trabalhadores rurais de Informação Omitida, datado do ano de 2008;
d) Contrato de Comodato da Fazenda Informação Omitida, com duração de 8 (oito) anos e três meses, a contar de 01/09/1984 a 30/12/1992, assinado em 01/09/1984;
e) Certidão do imóvel denominado Informação Omitida, o qual foi adquirido pelo Requerente e sua esposa no ano de 1998;
f) Certificado de Cadastro de imóvel rural-CCIR da Fazenda Informação Omitida, ano exercício de 2015/2016;
g) Imposto sobre a propriedade Territorial rural, da fazenda Informação Omitida datado do ano de 2017, 2016, 2015,2014, 2013, 2012;
h) CNISS do requerente onde consta homologado o período de segurado especial 31/12/2007;
i) Notas fiscais de implemento agrícola datado do ano de 2004;
j) Requerimento de matricula dos filhos do Requerente Informação Omitida e Informação Omitida, constando o endereço da fazenda Informação Omitida, datado do ano de 1982 e 1983;
k) Termo de audiência o qual concedeu benefício de aposentadoria por idade a esposa do Requerente no ano de 2008;
l) Cópia integral do processo administrativo;
Deste modo tem-se que as contribuições do Requerente superam as 180 parcelas exigidas. Vejamos:
Período da atividade Tipo de atividade Meses
01/01/1968 a 01/09/1984 Atividade rural 192
01/09/1984 a 30/12/1992 Atividade rural 99
01/01/1997 a 11/02/1998 Atividade rural 13
12/02/1998 a 01/01/1999 Atividade urbana Informação Omitida 11
02/01/1999 a 30/12/2000 Atividade rural 23
02/01/2001 a 10/10/2001 Atividade urbana 09
11/10/2001 a 31/01/2002 Atividade rural 03
04/02/2002 a 30/10/2003 Atividade urbana 20
01/11/2003 a 23/06/2005 Atividade Rural 19
05/07/2005 a 01/07/2007 Atividade urbana 24
05/07/2005 a 06/2006 Atividade urbana 11
31/12/2007 a 01/04/2013 Atividade rural 64
02/04/2013 a 30/09/2016 Atividade urbana 29
01/10/2016 a 28/02/2017 Contribuinte individual 04
02/03/2017 a 12/2017 Atividade urbana 09
Total de contribuições 530
Ademais, tendo em vista os períodos em que o Requerente laborou na atividade rural e urbana, bem como a sua idade, completou os requisitos necessários fazendo jus a aposentadoria por idade híbrida, desde o requerimento administrativo, ou seja, 22 de junho de 2017.
III – DO DIREITO
O direito do Requerente de receber os benefícios da aposentadoria encontra-se embasado no art. 201, I da Constituição Federal; no art. 39, I, e no art. 142, ambos da Lei 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade.
Destaca-se que em 20 de junho de 2008 houve significativa alteração da legislação referente aos trabalhadores rurais, possibilitando a soma do tempo de serviço urbano ao rural para a concessão da aposentadoria por idade, de acordo com a nova redação do art. 48 da lei 8.213/91, promovida pela edição da lei 11.718/08, in verbis:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de …