Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA COM AVERBAÇÃO DE PERÍODO RURAL REMOTO
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede em Brasília/DF e da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_razao_social], com sede em Brasília/DF, representados em juízo pela PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL $[parte_reu_razao_social] com endereço na A$[parte_reu_endereco_completo]; conforme fatos e fundamentos jurídicos abaixo descritos:
DOS FATOS
A parte autora requereu na data de 05/04/2021 (DER), junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Híbrida, que tramitou sob o número de benefício (NB) $[geral_informacao_generica], tendo em vista as atividades rurais remotas exercidas, bem como atividades urbanas.
Em que pese a documentação apresentada comprovando o labor nas dependências rurais e urbanas, o pedido foi indeferido sob fundamento de que não possuia o tempo de contribuição.
Diante da negativa do pedido administrativo, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão da aposentadoria por idade híbrida.
DO TRABALHO RURAL
Inicialmente, insta salientar que a parte autora laborou em atividades rurais de maneira remota nos períodos a seguir expostos.
No ano de 1980, a parte autora trabalhou pelo período de 15 (quinze) anos junto de sua família em uma propriedade rural localizada na cidade de $[geral_informacao_generica], que pertencia ao Sr. $[geral_informacao_generica] onde realizava as seguintes atividades: colhiam café, arroz e feijão. Ressalta-se que não houve recolhimento de contribuição previdenciária ou anotação na carteira em tal período laborado.
Após algum tempo, no ano de 1995 a 2005, a parte autora casou-se e mudou-se para a o sítio do Sr. A$[geral_informacao_generica], localizado na cidade de $[geral_informacao_generica], vindo a desenvolver as atividades de plantação de grãos, conforme documentação anexa.
Diante disso, a parte autora merece ter reconhecido e averbado o período de atividade rural remoto exercido nos anos de 1980 até 2005, de modo a possibilitar a concessão de benefício de aposentadoria por idade híbrida.
DO TRABALHO URBANO
Após os períodos de trabalho rural, a parte autora, mudou-se para a cidade de Miguelópolis/SP e passou no ano de 2008 a laborar na seguinte empresa: Mercatudo da Construção exercendo atividade de serviços gerais, conforme anotado em sua carteira de trabalho e CNIS anexo.
Ainda, no ano de 2010 trocou de emprego, passando a exercer atividade de auxiliar administrativo na empresa Unsina Colorado até o ano de 2022, conforme CNIS anexo.
Portanto, nesse sentido a parte autora verteu contribuições ao INSS em razão de suas atividades nas dependências urbanas, as quais requer, desde já, sejam acrescidas ao tempo de trabalho rural remoto para fins de concessão da aposentadoria por idade híbrida.
DO DIREITO
O benefício da Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista foi criado em razão de alguns segurados não conseguirem alcançar a carência necessária para aposentadoria por idade, como é o presente caso.
Nesse sentido, tal modalidade de aposentadoria possibilita que o segurado some o tempo de trabalho rural com o serviço urbano para atingir a carência para concessão do benefício.
A pretensão da parte autora possui previsão constitucional no inciso I do artigo 201, bem como no artigo 48, §3º da Lei 8.213/91, in verbis:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§ 1º - Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefí…