Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem por seu procurador,
ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR
e ao final requerer.
Partindo do ponto controverso da lide, qual seja, o reconhecimento especial dos períodos de 01/04/1987 a 31/08/1990, 01/10/1990 a 31/01/1991, 10/05/1991 a 31/05/2001 e 03/06/2002 a 30/09/2016.
Nos períodos de 01/04/1987 a 31/08/1990 e 01/10/1990 a 31/01/1991, laborados para a empresa Informação Omitida, o Autor exerceu a função de frentista, conforme CTPS ID. 208413351, págs. 10 e 11. Importante referir que o Decreto nº 53.831/64, em seu código 1.2.11 (Anexo III), bem como o Decreto nº 83.080/79, código 1.2.17 (Anexo IV), preveem o enquadramento especial divido a utilização de hidrocarbonetos, possibilitando o enquadramento da atividade de frentista, tendo em os agentes nocivos inerente a profissão.
O Autor afirma que em tentativa de obter o PPP junto a seu empregador, foi informado que o Informação Omitida foi vendido e o atual dono não quis emitir o documento comprobatório. De fato, no ID 208413359 comprova que o Informação Omitida está com CNPJ baixado na Receita Federal. Não obstante, há ainda o posto de gasolina no mesmo local e nas mesmas condições da época, sendo necessário a realização da perícia técnica com expert em segurança do trabalho, a fim de comprovar a exposição do Autor a hidrocarbonetos aromáticos, derivados de petróleo e hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
Quanto aos períodos de 10/05/1991 a 31/05/2001 e 03/06/2002 a 30/09/2016, laborados na empresa Informação Omitida, o Autor esteve exposto a ruído de 94,7 dB(A), nível extremamente superior ao patamar mínimo legal vigente à época dos fatos.
Em que pese a extemporaneidade …