Direito Previdenciário

[Modelo] de Manifestação em Ação Previdenciária | Provas para Reconhecimento de Períodos Especiais

Resumo com Inteligência Artificial

A parte requer a produção de provas para comprovar o reconhecimento de períodos especiais de trabalho, alegando exposição a agentes nocivos. Solicita perícia técnica para os períodos de 1987 a 1991 e utilização de provas documentais para os períodos de 1991 a 2016.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, vem por seu procurador,

ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR

e ao final requerer.

 

Partindo do ponto controverso da lide, qual seja, o reconhecimento especial dos períodos de 01/04/1987 a 31/08/1990, 01/10/1990 a 31/01/1991, 10/05/1991 a 31/05/2001 e 03/06/2002 a 30/09/2016.

 

Nos períodos de 01/04/1987 a 31/08/1990 e 01/10/1990 a 31/01/1991, laborados para a empresa Informação Omitida, o Autor exerceu a função de frentista, conforme CTPS ID. 208413351, págs. 10 e 11. Importante referir que o Decreto nº 53.831/64, em seu código 1.2.11 (Anexo III), bem como o Decreto nº 83.080/79, código 1.2.17 (Anexo IV), preveem o enquadramento especial divido a utilização de hidrocarbonetos, possibilitando o enquadramento da atividade de frentista, tendo em os agentes nocivos inerente a profissão. 

 

O Autor afirma que em tentativa de obter o PPP junto a seu empregador, foi informado que o Informação Omitida foi vendido e o atual dono não quis emitir o documento comprobatório. De fato, no ID 208413359 comprova que o Informação Omitida está com CNPJ baixado na Receita Federal. Não obstante, há ainda o posto de gasolina no mesmo local e nas mesmas condições da época, sendo necessário a realização da perícia técnica com expert em segurança do trabalho, a fim de comprovar a exposição do Autor a hidrocarbonetos aromáticos, derivados de petróleo e hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. 

 

Quanto aos períodos de 10/05/1991 a 31/05/2001 e 03/06/2002 a 30/09/2016, laborados na empresa Informação Omitida, o Autor esteve exposto a ruído de 94,7 dB(A), nível extremamente superior ao patamar mínimo legal vigente à época dos fatos. 

 

Em que pese a extemporaneidade …

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