Petição | Desistência da Ação | Modelo de Manifestação em que a Parte peticiona requerendo a homologação do pedido de desistência de ação de interdição, uma vez que não reside mais na comarca.
A desistência da ação judicial pode ser feita a qualquer momento?
Sim, mas com algumas ressalvas. O autor pode desistir da ação judicial até a sentença, e desde que respeite o estágio em que o processo se encontra.
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Antes da citação → O pedido pode ser feito livremente, sem necessidade de anuência do réu.
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Após a citação → O réu precisa concordar com a desistência, pois já adquiriu direitos processuais.
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Extinção do processo → Se o réu concordar, o juiz homologará a desistência sem julgamento do mérito.
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Custas processuais → O autor pode ser responsável por eventuais despesas da parte contrária.
O Art. 485, do Código de Processo Civil, sobre o assunto:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
A homologação da desistência impede o ajuizamento de nova ação no futuro?
O arquivamento da ação por desistência não impede necessariamente que o autor entre com novo pedido futuramente - mas há algumas coisas que devemos ter em mente:
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Sem julgamento do mérito → A parte pode propor a ação novamente.
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Repetição abusiva → Se o autor desistir várias vezes da mesma demanda, pode ser configurada litigância de má-fé.
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Consequências processuais → Dependendo do estágio do processo, a desistência pode trazer implicações para o autor.
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Importância da análise prévia → Antes de desistir, é essencial avaliar a real necessidade de encerrar o processo.
Análise jurisprudencial
Abaixo, alguns exemplos de como os tribunais tratam o tema:
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A jurisprudência reafirma a impossibilidade de desistência da ação após a prolação da sentença. No caso, o pedido de desistência do recurso foi homologado, mas a desistência da ação em si não foi admitida, pois a sentença já havia sido proferida, consolidando a coisa julgada e impedindo sua revogação unilateral pelo autor:
RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRATICA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INVIABILIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ASSIM, HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA.(Recurso Inominado, Nº 50055119420228210022, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Daniel Henrique Dummer, Julgado em: 24-10-2022)
(Recurso Inominado, N° 50055119420228210022, 2ª Turma Recursal Da Fazenda Publica, TJRS, Relator: Daniel Henrique Dummer, Julgado em 23/10/2022)
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A decisão reconhece que a parte autora pode desistir da ação rescisória antes da citação da parte contrária, sem necessidade de anuência do réu. Como o pedido foi feito expressamente antes desse marco processual, a desistência foi homologada nos termos do CPC, respeitando o princípio da disponibilidade da ação pelo autor:
Ação rescisória. Desistência da ação por pedido expresso da parte autora antes da citação. Em se tratando de pedido expresso de desistência da ação rescisória antes da citação, homologa-se a desistência nos termos da lei processual civil. Homologada a desistência da ação rescisória.(Ação Rescisória, Nº 70084924927, Décimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizandra Cericato, Julgado em: 19-10-2021)
(Ação Rescisória, N° 70084924927, Decimo Grupo De Camaras Civeis, TJRS, Relator: Lizandra Cericato, Julgado em 18/10/2021)
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O acórdão diferencia a desistência do recurso, que foi homologada conforme o artigo 998 do CPC, da desistência da ação, que foi indeferida com base no artigo 485, §5º do CPC. Isso ocorre porque, após a citação, a extinção da ação depende da anuência da parte contrária, o que visa proteger a segurança jurídica e evitar prejuízos ao réu:
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. NÃO HOMOLOGADO. Em face do pedido de desistência recursal formulado pela parte autora, diante do previsto no artigo 998 do CPC, deve ocorrer sua homologação, entretanto o pedido de desistência da ação não pode ser homologado conforme previsto no artigo 485 §5° do CPC. HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. NÃO HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.(Recurso Cível, Nº 71010272243, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Antônio Coitinho, Julgado em: 16-11-2022)
(Recurso Inominado, N° 71010272243, Turma Recursal Da Fazenda Publica, TJRS, Relator: José Antônio Coitinho, Julgado em 15/11/2022)
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