Direito Previdenciário

Modelo de Manifestação à Impugnação aos Cálculos | INSS | Adv.Uelida

Resumo com Inteligência Artificial

A parte manifesta contra a impugnação do INSS, defendendo a correção dos cálculos apresentados, com destaque para o décimo terceiro de 2017, que deve considerar apenas 4 meses. Requer a homologação dos cálculos retificados e a expedição de RPV no total de R$ 41.798,87, além de honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus Advogados que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar sobre a impugnação aos cálculos de  evento nº 41.

 

O Instituto Nacional do Seguro Social alega excesso na execução, por não terem sido descontados os dias para cálculo do décimo terceiro de 2017, que haveria apenas 04 (quatro) meses válidos, e que no ano de 2017 devido ao não desconto dos dias a parte autora haveria cobrado 05 (cinco) meses de décimo terceiro proporcional, que o montante que o INSS alega ser devido é de R$ R$36.210,44 (trinta e seis mil duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos).

 

Deste modo havendo uma divergência de R$4.916,08 (Quatro mil novecentos e dezesseis reais e oito centavos).

 

A alegação não merece guarida, explica-se.

 

O Requerente ajuizou a presente Ação de aposentadoria por Invalidez c/c pedido alternativo de auxílio-doença em desproveito do Instituto Nacional Do Seguro Social, obtendo êxito em primeira instância, conforme sentença de evento  nº 32.

 

Destarte, considerando que o Requerente teve reconhecido seu direito ao gozo do benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data da cessação administrativa do auxílio-doença, ou seja, 21/08/2017, tendo ocorrido a implantação do referido benefício em 14/11/2018, incumbe a Autarquia requerida o pagamento das parcelas retroativas e dos respectivos 13º (décimo terceiro) salário entre a DIB (Data de início do benefício) e DIP (Data de implantação do Benefício).

 

Deste modo, infere-se que a parte autora concorda quanto ao equívoco nos cálculos apenas no que tange ao valor do décimo terceiro de 2017, posto que há apenas 04 (quatro) meses válidos, considerando a RMI de …

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