Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do JEF da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio do seu Procurador, nos autos da ação que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, manifestar e requerer.
Ciente da intimação “defiro o prazo de dez dias para que a Autora esclareça e comprova possuir tempo para aposentar-se no RGPS SEM utilizar os períodos entre 1990 e 2015”, embora já desde a inicial está devidamente delimitado e explicado o direito da autora.
O INSS induziu o juízo a erro, REITERO e explico:
A autora é aposentada pelo ESTADO DE Informação Omitida, utilizando APENAS o seguinte período do RGPS 01/01/1982 a 31/07/1990, declaração detalhada no ID 400951895.
O PERÍODO DE 01/08/1990 A 07/07/2015 COMPUTADO NA APOSENTADORIA ESTADUAL TRATA-SE DE RPPS, E NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO JURÍDICA COM O RGPS.
Inclusive colaciono:
Informação Omitida
A autora, após 07/1990, continuou a exercer atividade como empregada (celetista) e vertendo contribuições na condição de autônomo, ambas filiações obrigatórias para o RGPS / INSS, a saber:
Informação Omitida
CTPS anexada e CNIS no ID 400951886 …