Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara do JEF da Seção Judiciária em $[processo_comarca], $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio do seu Procurador, nos autos da ação que move em face do $[parte_reu_razao_social], manifestar e requerer.
Ciente da intimação “defiro o prazo de dez dias para que a Autora esclareça e comprova possuir tempo para aposentar-se no RGPS SEM utilizar os períodos entre 1990 e 2015”, embora já desde a inicial está devidamente delimitado e explicado o direito da autora.
O INSS induziu o juízo a erro, REITERO e explico:
A autora é aposentada pelo ESTADO DE MG – FHEMIG, utilizando APENAS o seguinte período do RGPS $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], declaração detalhada no ID $[geral_informacao_generica].
O PERÍODO DE $[geral_data_generica] A $[geral_data_generica] COMPUTADO NA APOSENTADORIA ESTADUAL TRATA-SE DE RPPS, E NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO JURÍDICA COM O RGPS.
Inclusive colaciono:
A autora, após 07/1990, continuou a exercer atividade como empregada (celetista) e vertendo contribuições na condição de autônomo, ambas filiações obrigatórias para o RGPS / INSS, a saber:
CTPS …