Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem por seu procurador,
ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR
e ao final requerer.
Partindo do ponto controverso da lide, qual seja, o reconhecimento e cômputo do interregno de 01/03/1995 a 31/03/1998 para tempo de contribuição e carência, tendo em vista que as contribuições do referido período foram recolhidas por meio de GPS (Guia da Previdência Social), conforme dados devidamente registrados no CNIS ID. Informação Omitida.
Inicialmente, válido destacar que a norma garante ao segurado da previdência social o direito ao benefício que lhe for mais vantajoso, devido ao pressuposto de hipossuficiência, em que é obrigação do servidor do INSS, no ato do requerimento administrativo do benefício, esclarecer ao cidadão a respeito dos fatos e documentos necessários, imprescindíveis para a análise e concessão do seu direito, bem como também orientar e fornecer as informações necessárias e procedimentais, caso exista alguma pendência, lacunas ou sugerir outras possibilidades de gerar um melhor benefício.
Vale ressaltar que, no ato do requerimento administrativo, o Autor não foi informado pelo servidor do INSS sobre os procedimentos necessários visando o benefício mais vantajoso, conforme Art. 687 da IN 77/2015 c/c enunciado 5 do CRPS. Assim, no momento do requerimento administrativo originário (DER 20/03/2018 – NB: Informação Omitida), o Autor deveria ter sido informado sobre todas as possibilidades visando a concessão do benefício pleiteado (Aposentadoria por Tempo de Contribuição). O entendimento é tão patente que, no segundo processo administrativo, em 05/09/2019 – NB: Informação Omitida, o período controvertido foi devidamente reconhecido e computado pela Autarquia Ré, conforme se verifica na folha 103 do PA (ID. 145180863, fls. 60).
Ademais, salienta-se que a Lei nº 8.213/91 prevê claramente a obrigação do INSS utilizar os dados registrados no CNIS para tempo de contribuição. Veja-se:
Art. 29-A O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benef…