Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu procurador apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Em face de Nome Completo, já igualmente qualificada nos autos nos termos a seguir expostos:
1. DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Arguiu em preliminar que a empresa “ Informação Omitida ” inexiste, sendo que o Requerido Informação Omitida é vendedor autônomo e não possui CNPJ, pugnando pela exclusão da empresa do polo passivo da lide, bem como afirmou que os autos devem ser extintos sem julgamento do mérito.
Ressaltou que a ação foi interposta sete meses após a compra do veículo, ressaltando que o prazo decadencial para produtos duráveis é de somente noventa dias. Aduziu que no caso de vício oculto, o conserto ocorreu em Informação Omitida (fl. Informação Omitida ), estando precluso o direito, pugnando pela extinção sem resolução do mérito.
No que tange ao mérito asseverou que o Requerente aproveitou da boa-fé do Requerido para efetuar reparos no veículo e não efetuou o pagamento do automóvel até a presente data.
Ressalvou que o veículo atendeu a finalidade destinada, pois as falhas apontadas são desgastes naturais, inexistindo prova que demonstre o dever de indenizar, pois o desgaste no câmbio e na embreagem ocorreu em função de o Requerente não saber utilizar uma camionete.
Salientou a inexistência de danos materiais e morais pelo defeito no veículo, pois tal fato não gera a indenização pleiteada, requerendo a improcedência da ação sem a inversão do ônus probatório.
O Requerido apresentou reconvenção afirmando que o Requerente pagaria ao Requerido o valor de R$ Informação Omitida constantes em nota promissória, sendo que até a presente data não foi realizado o pagamento, estando em aberto R$ Informação Omitida .
Pugnou pela condenação de litigância de má-fé do Requerente, bem como indenização por danos morais em favor do Requerido no montante de R$ Informação Omitida .
Por fim, requereu a extinção dos autos em sede preliminar ou a improcedência da ação. Em reconvenção pugnou pela condenação do Requerente ao pagamento da nota promissória, multa de litigância de má-fé e danos morais.
Não merecem prosperar os argumentos apontados pelo Requerido, conforme restará detalhadamente demonstrado.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DAS PRELIMINARES
Preliminarmente o Requerido aduziu que a empresa “ Informação Omitida ” inexiste, sendo que o Sr. Informação Omitida labora como autônomo comprando e vendendo veículos.
Ocorre que o Requerente incluiu no polo passivo da lide a suposta empresa “ Informação Omitida ” em razão do cartão demonstrar a existência de garagem denominada “ Informação Omitida ” (fl. Informação Omitida ), bem como ante ao Requerido Informação Omitida possuir garagem de veículos, com espaço para armazenar os automóveis, sala para receber seus clientes, etc.
Denota-se que existe um local físico que se assemelha com uma empresa cuja atividade é a revenda de automóveis, conforme comprova o documento de fl. Informação Omitida , assim, caso o Requerido afirme que a empresa não existe, esse deve trabalhar de forma irregular, não recolhendo os impostos e desempenhando atividade ilegal, vez que o Requerido se enquadra na categoria de empresário e não de vendedor autônomo.
Ademais, ainda que a empresa “ Informação Omitida ” não exista como pessoa jurídica, é fato que existe o espaço denominado “ Informação Omitida ” situado na Informação Omitida (fl. Informação Omitida ), cuja atividade desenvolvida é comprar e revender automóveis, de forma que o espaço da garagem de carros e os bens que abarcarem a “empresa” de Informação Omitida devem ser resguardados e utilizados futuramente, caso necessário efetuar penhora patrimonial.
Desta forma, o Requerente informa que não concorda com a exclusão de Informação Omitida do polo passivo da demanda, vez que a empresa existe fisicamente, tendo local, endereço fixo, cartão e patrimônio, logo, se o Requerido Informação Omitida desenvolve atividade ilegal para se abster de pagar impostos ao fisco, omitindo que é empresário, aquele deve ser responsabilizado por seu ato e ser compelido a realizar o cadastro de sua empresa junto à JUCESC, e posteriormente apresentar nos autos os dados de sua empresa para incluí-la no polo passivo da ação.
2.2. DO MÉRITO
2.2.1. DO DEFEITO DO VEÍCULO
Diverso do que alega o Requerido, o carro do Requerente não apresentou “pequeno problema no câmbio e embreagem”, mas grave problema que se trata de vício oculto e cuja informação foi omitida pelo vendedor.
Em que pese o Requerido encaminhar o automóvel para oficina ante o problema, merece destacar que os defeitos mecânicos não foram solucionados, pois as falhas persistiram pouco tempo após o suposto “conserto”.
As falhas mecânicas na caixa de câmbio e na embreagem não são desgastes naturais, tampouco implicam em mau uso do automóvel, uma vez que o desgaste natural não implicaria no reiterado e constante defeito nesses mecanismos.
O fato de a caixa de câmbio e a embreagem estragarem com frequência ocorre em função de vício oculto do veículo que não ocorre em virtude de desgaste do uso, mas em decorrência de problema crônico preexistente no veículo automotor.
De fato, o problema persistiu nos meses subsequentes como alega o Requerido em sua defesa, justamente em função de se tratar de defeito crônico anterior a compra do automóvel pelo Requerente. Sabe-se que um desgaste natural em razão do mau uso do automóvel não acarretaria no mesmo defeito nas mesmas peças, mas sim problemas aleatórios em vários mecanismos do veículo oriundos da má condução do veículo.
Outrossim, não merece prosperar a argumentação no sentido de que o Requerente é um mau condutor, pois esse é motorista há, aproximadamente, Informação Omitida ANOS, dirigindo nesse período diversos veículos, sobretudo caminhonetes.
Ainda, o Requerido impugnou os orçamentos (fls. Informação Omitida ), alegando que houve mau uso do veículo, por parte do Autor.
Ademais, em uma tentativa desesperada de alterar a verdade dos fatos, alega a Ré que o recibo de fl. Informação Omitida “ Informação Omitida ”.
Ora, Excelência, esqueceu a Ré de informar, também, que o sr. Informação Omitida é SOGRO do Autor, conforme se extrai da CNH da Sra. Informação Omitida (anexo), companheira do Autor, sendo que o recibo apenas saiu em nome deste, pois foi o próprio Sr. Informação Omitida que pagou o serviço de guincho, motivo pelo qual, não deve prosperar o pleito de retirada da lide do referido documento.
2.2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO
O Requerido afirma que os fatos narrados pelo Requerente não foram comprovados, todavia, deve-se lembrar que o caso em comento se trata de relação de consumo, logo, é embasada no Código de Defesa do Consumidor que prevê a inversão do ônus da prova para a parte hipossuficiente, qual seja, o consumidor, ora Requerente.
Apesar de o Requerido aduzir que a presente ação foi interposta após sete meses da compra do veículo, afirmando que o prazo decadencial para produtos duráveis é de 90 (noventa) dias, tal tese não merece prosperar, pois o Requerido não observou o que versa o § 1º do referido artigo que versa:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: [...]
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. (Grifou-se).
Compulsando os autos, infere-se que a última declaração emitida por oficina mecânica foi datada em Informação Omitida (fl. Informação Omitida ), que em Informação Omitida foi realizado o conserto do automóvel em que foram especificados os serviços prestados e cujo documento demonstrou o término da execução dos serviços.
Assim, demonstra-se que a presente ação foi interposta em Informação Omitida , logo, dentro do prazo prescricional de 90 (noventa) dias, não prosperando a alegação de prescrição, de forma que é imperioso o prosseguimento dos autos até o julgamento da lide.
O Requerido afirma que as alegações do Requerente são inverídicas, no entanto, caberia aquele comprovar sua tese e não meramente levantar suposições nos autos, sem nada comprovar.
Insta salientar que o Requerido pugnou pela não concessão da inversão do ônus da prova, previsto no Código Consumeirista, no entanto, não embasou seu argumento em nenhum diploma legal ou julgado, vez que inexiste respaldo para sua tese.
Em contrapartida, corroborando com o explanado pelo Requerente, o Tribunal Catarinense leciona acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda de veículo, portanto, devendo ser aplicado no caso em apreço, extraindo-se que:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO. VÍCIO OCULTO. [...]. INSURGÊNCIA DE UMA DAS EMPRESAS REQUERIDAS. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, POIS O VEÍCULO ESTAVA APTO PARA A CIRCULAÇÃO. INACOLHIMENTO. [...] DEFEITO DE QUALIDADE. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ CONFIGURADA. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO PELO VEÍCULO, MEDIANTE SUA RESTITUIÇÃO. [...] RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003923-1, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016). (Grifou-se).
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO COM MAIS DE QUINZE ANOS DE USO. VÍCIOS OCULTOS. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS COM O SEU CONSERTO JULGADA PROCEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA [...] RECURSO DESPROVIDO. 01. O negócio jurídico consistente na compra e venda de veículo usado entre sociedade empresária e pessoa natural que dele aufere rendimentos que garantem a sua subsistência submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (STJ, REsp n. 1.195.642, Min. Nancy Andrighi; TJSC, AC n. 2012.001970-7, Des. Fernando Carioni). 02. Provado que no prazo de 90 (noventa) dias da data da aquisição do caminhão o comprador teve que realizar despesas com reparos no motor, impõe-se confirmar a sentença que condenou o vendedor a ressarci-las. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094663-7, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016). (Grifou-se).
Frisa-se que a responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva, fazendo com que o Requerido seja responsabilizado, (artigo 14, do CDC), motivo pelo qual, é devida a concessão da inversão do ônus da prova em favor do Requerente, que juntou aos autos provas do aduzido, demonstrando a verossimilhança das suas alegações.
Assim, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações.
2.2.3. DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Incontroverso que o Requerente adquiriu do Requerido veículo com vício oculto crônico preexistente na caixa de câmbio e na embreagem, assim, cabe aquele cobrar desse a devolução da quantia paga por automóvel defeituoso e os demais encargos suportados pelo consumidor, acrescidos de correção monetária.
Ademais, o próprio contrato de compra e venda pactuado entre as partes (fls. Informação Omitida ) prevê expressamente que:
[...] Informação Omitida . [...] (Grifou-se).
A partir do supracitado, percebe-se que o Requerente realizou o disposto no contrato e avisou o Requerido do defeito, sendo que o automóvel foi encaminhado para oficina de sua confiança, contudo, o problema veio a persistir várias vezes após o suposto “conserto” realizado pelo Requerido, de forma que o Requerente necessitou ajuizar a presente ação para resguardar seus direitos como consumidor.
A possibilidade de reaver os valores pagos pelo consumidor devidamente atualizados está prevista no Art. 18, § 1º, II do CDC que versa que o fornecedor responde pelos vícios do produto, podendo o consumidor pugnar pela “[...] restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”.
No caso em apreço, o Requerente almeja devolver o veículo para o Requerido ante o vício redibitório que não foi solucionado pela oficina mecânica de confiança do Requerido, requerendo o retornou ao status quo ante, ou seja, a devolução do valor pago no veículo devidamente corrigido e atualizado acrescido dos encargos suportados pelo consumidor, bem como a entrega do automóvel para o Requerido, desfazendo-se o negócio jurídico entre as partes.
Insta salientar que o Requerido não pode alegar desconhecimento do defeito visando se eximir de sua responsabilidade como fornecedor, pois o contrato de compra e venda (fls. Informação Omitida ) alienou veículo sem vício preexistente, logo, é defeso ao fornecedor entregar ao consumidor produto diverso do adquirido, sobretudo com falhas mecânicas insolucionáveis, como ocorreu no presente caso.
Os orçamentos carreados com a inicial corroboram com a demonstração do problema mecânico que torna o automóvel impróprio para o uso, vez que os defeitos na caixa de câmbio e na embreagem não permitem a condução do veículo sem comprometer a segurança do condutor e dos passageiros.
Em virtude do vício oculto no carro o Requerente necessitou ir diversas vezes à garagem do Requerido para sanar o problema amigavelmente. Frisa-se que o Requerente reside há aproximadamente Informação Omitida km de distância da garagem Requerida, assim, considerando que o Requerente foi e voltou Informação Omitida vezes até os Requeridos, bem como diante do preço médio do combustível de R$ Informação Omitida e oitenta centavos e da média de Informação Omitida km/l que o veículo faz, obtém-se que o Requerente gastou R$ Informação Omitida de combustível somente para levar e trazer o carro do Requerido nos supostos “consertos”.
Merece destacar que o valor atualizado suportado pelo Requerente pela compra do automóvel foi de R$ Informação Omitida que deve ser acrescido das despesas com conserto, peças, guincho e demais encargos arcados por aquele no montante de R$ Informação Omitida , de forma que o valor total dos danos materiais devidamente corrigidos é de R$ Informação Omitida .
Em casos análogos o TJSC julgou ser cabível a devolução do veículo com vício redibitório, retornando as partes ao status quo ante, sendo o fornecedor compelido a restituir a quantia paga pelo consumidor devidamente atualizada, bem como sendo devida a condenação a título de danos morais, vez que esses são presumidos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA C/C CONDENATÓRIA. DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO COM VÍCIO REDIBITÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO A REVENDEDORA [...] VÍCIO OCULTO. PEDIDO DE REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DA CARÊNCIA PROBATÓRIA DO VÍCIO. [...] DANOS MATERIAIS. ALEGADA INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS. INSUBSISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO CONTRATO POR VÍCIO OCULTO NA COISA ALIENADA. RESCISÃO CONTRATUAL QUE IMPORTA NO RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. EXEGESE DO ARTIGO 182, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO …