Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por seus procuradores ao final assinados, vem impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
contra ato do Sr. PREGOEIRO DESIGNADO, qualificação desconhecida,com domicílio na Inserir Endereço o Sr. Nome Completo, Exmo Secretário de Saúde do Município de Taubaté, com domicílio na Inserir Endereço e o Sr. Nome Completo, Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Inserir Endereço, ambos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CIDADE com domicílio na Inserir Endereço, fazendo-o com fulcro nas disposições da Lei Federal 12.016/2009, pelas razões a seguir expostas:
I. FATOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº Informação Omitida
1. Encontra-se em curso, perante a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de CIDADE o procedimento licitatório Pregão Presencial nº Informação Omitida - Processo Administrativo nº Informação Omitida –, e com sessão de abertura da licitação agendada para o dia Data. Referido pregão tem por objeto a
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais e patológicos, nas Unidades de Saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, com a realização de exames laboratoriais de baixa, média e alta complexidade para pacientes do Município de Taubaté, oriundos das Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Especialidades e Unidades de Urgência e Emergência, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com o interesse da municipalidade, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
2. O Impetrante tomou conhecimento e obteve cópia do Edital e seus Anexos através do site e, satisfazendo todas as condições e exigências nele estabelecidas tem interesse em participar da licitação.
3. Tendo identificado inconsistências graves no Edital, o Impetrante prontamente questionou a Autoridade coatora sugerindo a correção das nulidades.
4. A Autoridade coatora publicou ao questionamento do Impetrante às 18:30h da sexta-feira p.p., dia Data, reconhecendo a existência de inconsistências físico-financeira na minuta/modelo da proposta, advinda de “arredondamento percentual” (!!!!) na planilha orçamentária / estimativa de preços e quantitativos – anexos I e X do edital:
“Solicitação de esclarecimento formulado pela empresa XXXXXX
PERGUNTA 1:
1) DA INCONSISTENCIA DA ESTIMATIVA DE PREÇO / QUANTIDADE DE EXAMES EM FACE DAS INFORMAÇÕES DO ANEXO X
O Anexo X - Relação de Exames informa que
SUBTOTAIS 924.666 95% 4.138.898,19
DEMAIS EXAMES DA TABELA SUS 42.603 5% 241.101,81
TOTAIS GERAIS 967.269 100% 4.380.000,00
Restando clara a inconsistência entre o numero de exames estimado, percentuais de incidência e estimativa de valor global. Vejamos:
5% de 967.269 exames = 48.363,45 exames e não como constou
5% de R$ 4.380.000,00 = R$ 219.000,00 e não como constou
95% de 967.269 exames = 918.905,55 exames e não como constou
5% de R$ 4.380.000,00 = R$ 4.161.000,00 e não como constou
A inconsistência apontada ganha relevância ao verificarmos que a estimativa de incidência dos demais exames da Tabela SUS (não citados nominalmente) é fator multiplicador da proposta comercial - ANEXO I,
900203010019EXAME CITOPATOLÓGICO CÉRVICO - VAGINAL/MICROFLORA14.294
910203020049IMUNOHISTOQUÍMICA NEOPLASIAS MALIGNAS (P/MARCADOR)44
920203020065EXAME ANATOMOPATOLÓGICO MAMA - BIÓPSIA1.471
DEMAIS EXAMES DA TABELA SUS - 5%42.603
VALOR GLOBAL: R$ (________________________)
Recomendando-se assim a devida correção de expressão numérica da estimativa de exames e/ou do percentual a esta correspondente Considerando que o item 7.5. do Edital veda expressamente a subcontratação da prestação dos serviços.
PERGUNTA 2: Considerando que o item 10.1 do Edital dispõe que "a simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica pa ra a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização."
Considerando que o item 10.2 do Edital dispõe que "a fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou , caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis"
Considerando que a Tabela SIA/SUS contempla mais de 400 exames de complexidade e valores distintos;
Recomendamos que:
1) a Administração especifique nominalmente os exames objeto da prestação de serviços englobados no título "demais exames da Tabela SUS" ou retifique a condição de vedação a subcontratação ou limite a subcontratação ao parâmetro usualmente utilizado de até 20%;
2) os valores unitários compreendidos no título "demais exames da Tabela SUS" (se não especificados nominalmente) sejam informados em percentual da Tabela SIA/SUS, vez que inexiste condição de composição de preço médio.
RESPOSTA 1 E 2: Aponta erros na estimativa de preço e quantidades de exames do Anexo X: Informamos que os valores apresentados devem-se a arredondamentos de percentuais de tipos de exames, ou seja, na somatória dos exames foi constatado um percentual de 95,5955375391954% dos exames contemplados na Tabela SUS, desta forma, a Municipalidade informa que não há a necessidade de correção. Da mesma forma, para os 5% foi constatado um percentual de 4,404462460804595% para execução dos DEMAIS EXAMES DA TABELA SUS, cuja demanda e autorização será aplicada a medida da necessidade, limitado à Tabela SUS.”.
5. A Autoridade Coatora, portanto, confessou a
(i) a existência de inconsistências nas planilhas de estimativa de preço/valor global e da proposta de preços;
(ii) deixou de esclarecer e/ou justificar a ausência da especificação nominal dos exames objeto da prestação de serviços englobados no título "demais exames da Tabela SUS”;
(iii) deixou de esclarecer e/ou justificar e/ou demonstrar a legalidade / possibilidade de elaboração da proposta nos moldes propostos (preço médio unitário para mais de 300 tipos de exames) e, por conseguinte, a legalidade do critério de julgamento proposto, de menor preço global.
6. Assim, apesar de ter reconhecido a existência de vícios, que necessariamente levam à alteração das condições do edital a Autoridade Coatora prosseguiu com o certame, sem
(i) retificar o edital nem
(ii) reabrir prazo para ciência e manifestação dos envolvidos, conforme determina o art. 21, § 4º da Lei 8.666/93.
7. Excelência, as nulidades contidas no Edital impossibilitaram a apresentação de uma proposta adequada, como será visto a seguir. Ademais, a resposta ao questionamento do Impetrante foi publicada após o termino o expediente da sexta-feira dia 05 de julho, o que, ainda que se entendesse que com a resposta todos os vícios e dúvidas teriam sido sanados – e nem de longe foram –, tornou impossível ao Impetrante interposição de recurso/impugnação.
8. Nesse contexto, não resta alternativa ao Impetrante senão impetrar o presente mandado de segurança.
II. CABIMENTO DESTE MANDADO DE SEGURANÇA E INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
9. Este mandado de segurança é cabível, pois se destina a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, das ilegalidades praticadas por ato de autoridade pública. Todas as alegações aqui deduzidas estão amparadas na prova documental com esta juntada e nas confissões feitas pela Autoridade Coatora, o que demonstra a liquidez e certeza do direito. Não será necessária dilação probatória.
10. Não houve, além disso, decadência. O Edital foi publicado em 26/06/2013; há menos de 120 dias, portanto.
III. DIREITO.
III. A) VIOLAÇÃO A DIREITOS LÍQUIDOS E CERTOS: GRAVES EQUÍVOCOS QUANTO AOS VALORES, ÀS QUANTIDADES E À NATUREZA DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADOS.
11. O Edital dispõe que:
3.1 - A proposta deverá ser elaborada (..)constando da proposta todos os subitens abaixo(...)
3.1.1 – Especificação clara e completa dos serviços oferecidos, obedecida a mesma ordem constante deste edital, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado;
3.1.2 – Preço unitário, total e global, expressos em moeda corrente nacional, cujo valor deverá estar apresentado livre de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de locomoção ou hospedagem de seus prepostos, despesas de descarregamento – se aplicáveis, seguros ou fretes, que correrão por conta da proponente, bem como valor total da proposta, em algarismos e por extenso.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretas, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio, e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Proposta de Preços, e eventuais outros anexos ao edital; (..)
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
7.5 - Não subcontratar
8.1 - Da empresa adjudicatária exigir-se-á exato e fiel cumprimento a todas as determinações constantes deste edital, seus anexos e da contratação dele decorrente.
10.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
12. O Anexo X do Edital, por sua vez, consiste em uma tabela com os exames que serão exigidos da empresa contratada, com estimativa de valores e quantidades.
13. Assim o Anexo X é paradigma para que as empresas concorrentes saibam
(i) quais serviços, objetivamente, a Administração espera ver prestados e
(ii) quais os preços referenciais pelos quais elas serão remuneradas.
Todo o Edital é focado, portanto, nos dados e informações constantes dessa tabela.
Esse é o cerne da licitação em comento.
14. Ocorre que essas tabelas – que deveriam guardar relação de estrita observância com o objeto licitado apresentam inconsistências de valores e quantidades, que não só contaminam a proposta que deve ser apresentada, como, a rigor, impossibilitam que as empresas possam apresentar as suas propostas.
15. Em primerio lugar, porque nas palavras de:
Hely Lopes Meirelles :
"... o objeto da licitação é a própria razão de ser do procedimento seletivo destinado à escolha de quem irá firmar o contrato com a Administração; se ficar indefinido ou mal caracterizado, passará o contrato com o mesmo vício, dificultando ou até mesmo impedindo a sua execução. Para que tal não ocorra, para que os licitantes possam atender fielmente ao desejo do Poder Público e para que as propostas sejam objetivamente julgadas, o objeto da licitação deve ser convenientemente definido no edital ou convite.
J.C. Mariense Escobar :
"ou os interessados não saberão exatamente o que propor ou as propostas não serão formuladas com o mínimo de objetividade capaz de garantir tratamento isonômico aos concorrentes"
"A indicação confusa ou imprecisa do objeto aumenta o teor de subjetivismo do julgamento e, por isso mesmo, vicia o edital de modo a provocar sua invalidação" pg. 26 (grifo nosso)
"Na verdade, sem uma caracterização do objeto da licitação, torna-se inviável a formulação de propostas sérias, formais e concretas, e o edital, omisso ou imperfeito nessa parte será imprestável, porque juridicamente viciado"
16. A necessidade de previsão da estimativa do quantitativo por tipologia de exames depreende-se de uma norma legal que não pode ser inobservada.
17. Nesse sentido cabe esposarmos o entendimento de Marçal Justen Filho, acerca do tema:
“(...) O projeto deverá obrigatoriamente estimar as quantidades a serem adquiridas. O ato convocatório deverá ater-se fielmente ao projeto. Haverá casos em que inexistirão condições técnico-científicas para definir as quantidades. Ainda nessas hipóteses, será proibida a licitação de quantidades indefinidas. Deverá promover-se uma estimativa dentro dos limites que a técnica permita formular. Se no curso do contrato, verificar-se a inadequação dos cálculos serão adotadas as providências adequadas. (...)”
18. A incerteza sobre os quantitativos implicará no afastamento dos empresários sérios e na elevação dos preços ofertados à Administração.
19. A alteração do texto editalício mediante fornecimento da estimativa de exames por analito impõe-se sob pena de desatendimento do art. 3º da Lei 8.666/93.
20. Assim, a definição precisa do objeto da licitação é condição de legitimidade da licitação, sem a qual não pode prosperar o procedimento licitatório, qualquer que seja a modalidade de licitação.
21. Neste sentido, a Súmula 177 do Tribunal de Contas da União, dispõe que:
"a definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais, das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada em uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão
22. Em segundo lugar, porque ainda que se admitisse a possibilidade de elaboração de proposta honesta e séria mediante apresentação de preço médio de mais de 300 itens da tabela SIA/SUS, bem como o arredondamento de meio ponto percentual sobre a base de calculo (numero de exames SUS), o que ora se admite apenas para efeito de argumentação, o critério de arredondamento utilizado pela Autoridade coatora, além de ser prejudicial aos interessados, afronta as regras de arredondamente na numeração decimal fixadas pela Norma ABNT NBR 5891, de dezembro de 1977, que assim dispõe:
1. OBJETIVO - Esta norma tem por fim estabelecer as regras de arredondamento na Numeração Decimal.
2. REGRAS DE ARREDONDAMENTO -
2.1 Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, o último algarismo a ser conservado permanecerá sem modificação.
Exemplo: 1,333 3 arredondado à primeira decimal tornar-se-á 1,3.
2.2 Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for superior a 5, ou, sendo 5, for seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, o último algarismo a ser conservado deverá ser aumentado de uma unidade.
Exemplo:
1,666 6 arredondado à primeira decimal tornar-se-á: 1,7.
4,850 5 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão : 4,9.
2.3 Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for 5 seguido de zeros, dever-se-á arredondar o algarismo a ser conservado para o algarismo par mais próximo. Conseqüentemente, o último a ser retirado, se for ímpar, aumentará uma unidade.
Exemplo: 4,550 0 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão: 4,6.
2.4 Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for 5 seguido de zeros, se for par o algarismo a ser conservado, ele permanecerá sem modificação.
Exemplo: 4,850 0 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão: 4,8
23. Neste sentido observa-se que o item 3.1.2 do edital determina que a proposta deve informar o “Preço unitário, total e global, expressos em moeda corrente nacional”.
24. O que equivale a dizer que o licitante ao preencher a proposta na forma apresentada (Anexo I) estará ofertando o preço de unitário de no Máximo R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) a todos os demais exames não especificados nominalmente pelo Impetrado.
25. Isto porque o título “demais exames da Tabela abarca mais de 300 exames de complexidade e valores distintos (variando de R$ 1,37 a R$ 298,48), inexistindo, dada as tipologias/metodologias próprias condição de composição de preço médio, o que por si só já tornaria a proposta comercial no mínimo inexequível.
Código DEMAIS EXAMES DA TABELA SUS Vlr Amb.
Grupo - 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
Sub-Grupo - 02 - Diagnóstico em laboratório clínico
1 02.02.01.001-5 CLEARANCE OSMOLAR R$ 3,51
2 02.02.01.002-3 DETERMINACAO CAPACIDADE FIXACAO FERRO R$ 2,01
3 02.02.01.003-1 DETERMINACAO CROMATOGRAFIA AMINOACIDOS R$ 15,65
4 02.02.01.004-0 DETERMINACAO CURVA GLICEMICA (2 DOSE) R$ 3,63
5 02.02.01.005-8 DETERMINACAO CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO P/CORTISONA ( 5 DOSE) R$ 6,55
6 02.02.01.006-6 DETERMINACAO CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO P/CORTISONA (4 DOSE) R$ 3,68
7 02.02.01.007-4 DETERMINACAO CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSE) R$ 10,00
8 02.02.01.008-2 DETERMINACAO OSMOLARIDADE R$ 3,51
9 02.02.01.009-0 DOSAGEM 5-NUCLEOTIDASE R$ 3,51
10 02.02.01.010-4 DOSAGEM ACETONA R$ 1,85
11 02.02.01.011-2 DOSAGEM ACIDO ASCORBICO R$ 2,01
12 02.02.01.013-9 DOSAGEM ACIDO VANILMANDELICO R$ 9,00
13 02.02.01.014-7 DOSAGEM ALDOLASE R$ 3,68
14 02.02.01.015-5 DOSAGEM ALFA-1-ANTITRIPSINA R$ 3,68
15 02.02.01.016-3 DOSAGEM ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA R$ 3,68
16 02.02.01.017-1 DOSAGEM ALFA-2-MACROGLOBULINA R$ 3,68
17 02.02.01.019-8 DOSAGEM AMONIA R$ 3,51
18 02.02.01.022-8 DOSAGEM CALCIO IONIZAVEL R$ 3,51
19 02.02.01.023-6 DOSAGEM CAROTENO R$ 2,01
20 02.02.01.024-4 DOSAGEM CATECOLAMINAS R$ 0,00
21 02.02.01.025-2 DOSAGEM CERULOPLASMINA R$ 3,68
22 02.02.01.026-0 DOSAGEM CLORETO R$ 1,85
23 02.02.01.030-9 DOSAGEM COLINESTERASE R$ 3,68
24 02.02.01.034-1 DOSAGEM DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA R$ 3,51
25 02.02.01.035-0 DOSAGEM DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA R$ 3,51
26 02.02.01.037-6 DOSAGEM DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) R$ 3,68
27 02.02.01.041-4 DOSAGEM FOSFATASE ACIDA TOTAL R$ 2,01
28 02.02.01.044-9 DOSAGEM FRACAO PROSTATICA FOSFATASE ACIDA R$ 2,01
29 02.02.01.045-7 DOSAGEM GALACTOSE R$ 3,51
30 02.02.01.048-1 DOSAGEM GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE R$ 3,68
31 02.02.01.049-0 DOSAGEM HAPTOGLOBINA R$ 3,68
32 02.02.01.051-1 DOSAGEM HIDROXIPROLINA R$ 3,68
33 02.02.01.052-0 DOSAGEM ISOMERASE-FOSFOHEXOSE R$ 3,51
34 02.02.01.053-8 DOSAGEM LACTATO R$ 3,68
35 02.02.01.054-6 DOSAGEM LEUCINO-AMINOPEPTIDASE R$ 3,51
36 02.02.01.055-4 DOSAGEM LIPASE R$ 2,25
37 02.02.01.057-0 DOSAGEM MUCO-PROTEINAS R$ 2,01
38 02.02.01.058-9 DOSAGEM PIRUVATO R$ 3,68
39 02.02.01.059-7 DOSAGEM PORFIRINAS R$ 3,51
40 02.02.01.061-9 DOSAGEM PROTEINAS TOTAIS R$ 1,40
41 02.02.01.066-0 DOSAGEM TRANSFERRINA R$ 4,12
42 02.02.01.068-6 DOSAGEM TRIPTOFANO R$ 3,51
43 02.02.01.071-6 ELETROFORESE LIPOPROTEINAS R$ 3,68
44 02.02.01.072-4 ELETROFORESE PROTEINAS R$ 4,42
45 02.02.01.074-0 PROVA D-XILOSE R$ 3,68
46 02.02.01.075-9 TESTE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS R$ 6,55
47 02.02.01.076-7 DOSAGEM 25-HIDROXIVITAMINA D R$ 15,24
48 02.02.02.001-0 CITOQUIMICA HEMATOLOGICA R$ 6,48
49 02.02.02.003-7 CONTAGEM RETICULOCITOS R$ 2,73
50 02.02.02.004-5 DETERMINACAO CURVA RESISTENCIA GLOBULAR R$ 2,73
51 02.02.02.005-3 DETERMINACAO ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) R$ 2,73
52 02.02.02.006-1 DETERMINACAO SULFO-HEMOGLOBINA R$ 2,73
53 02.02.02.008-8 DETERMINACAO TEMPO LISE EUGLOBULINA R$ 2,73
54 02.02.02.010-0 DETERMINACAO TEMPO SANGRAMENTO IVY R$ 9,00
55 02.02.02.011-8 DETERMINACAO TEMPO SOBREVIDA HEMACIAS R$ 5,79
56 02.02.02.012-6 DETERMINACAO TEMPO TROMBINA R$ 2,85
57 02.02.02.016-9 DOSAGEM ANTICOAGULANTE CIRCULANTE R$ 4,11
58 02.02.02.017-7 DOSAGEM ANTITROMBINA III R$ 6,48
59 02.02.02.018-5 DOSAGEM FATOR II R$ 5,31
60 02.02.02.019-3 DOSAGEM FATOR IX R$ 7,61
61 02.02.02.020-7 DOSAGEM FATOR V R$ 4,73
62 02.02.02.021-5 DOSAGEM FATOR VII R$ 8,09
63 02.02.02.022-3 DOSAGEM FATOR VIII R$ 6,63
64 02.02.02.023-1 DOSAGEM FATOR VIII (INIBIDOR) R$ 15,00
65 02.02.02.024-0 DOSAGEM FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) R$ 18,91
66 02.02.02.025-8 DOSAGEM FATOR X R$ 6,66
67 02.02.02.026-6 DOSAGEM FATOR XI R$ 9,11
68 02.02.02.027-4 DOSAGEM FATOR XII R$ 10,51
69 02.02.02.028-2 DOSAGEM FATOR XIII R$ 6,66
70 02.02.02.029-0 DOSAGEM FIBRINOGENIO R$ 4,60
71 02.02.02.030-4 DOSAGEM HEMOGLOBINA R$ 1,53
72 02.02.02.031-2 DOSAGEM HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC R$ 2,73
73 02.02.02.032-0 DOSAGEM HEMOGLOBINA FETAL R$ 2,73
74 02.02.02.033-9 DOSAGEM HEMOSSIDERINA R$ 2,73
75 02.02.02.034-7 DOSAGEM PLASMINOGENIO R$ 4,11
76 02.02.02.035-5 ELETROFORESE HEMOGLOBINA R$ 5,41
77 02.02.02.036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) R$ 2,73
78 02.02.02.037-1 HEMATOCRITO R$ 1,53
79 02.02.02.039-8 LEUCOGRAMA R$ 2,73
80 02.02.02.040-1 PESQUISA ATIVIDADE COFATOR RISTOCETINA R$ 25,00
81 02.02.02.041-0 PESQUISA CELULAS LE R$ 4,11
82 02.02.02.042-8 PESQUISA CORPUSCULOS HEINZ R$ 2,73
83 02.02.02.043-6 PESQUISA FILARIA R$ 2,73
84 02.02.02.044-4 PESQUISA HEMOGLOBINA S R$ 2,73
85 02.02.02.045-2 PESQUISA PLASMODIO R$ 0,00
86 02.02.02.046-0 PESQUISA TRIPANOSSOMA R$ 2,73
87 02.02.02.047-9 PROVA COMPATIBILIDADE PRE-TRANSFUSIONAL (MEIOS SALINOS, ALBUMINOSO E COOMBS) R$ 0,00
88 02.02.02.048-7 PROVA CONSUMO PROTROMBINA R$ 4,11
89 02.02.02.049-5 PROVA RETRACAO COAGULO R$ 2,73
90 02.02.02.051-7 RASTREIO P/ DEFICIENCIA ENZIMAS ERITROCITARIAS R$ 2,73
91 02.02.02.052-5 TESTE AGREGACAO PLAQUETAS R$ 12,00
92 02.02.02.053-3 TESTE HAM (HEMOLISE ACIDA) R$ 2,73
93 02.02.02.054-1 TESTE DIRETO ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) R$ 2,73
94 02.02.03.001-6 CONTAGEM LINFOCITOS B R$ 15,00
95 02.02.03.002-4 CONTAGEM LINFOCITOS CD4/CD8 R$ 15,00
96 02.02.03.003-2 CONTAGEM LINFOCITOS T TOTAIS R$ 15,00
97 02.02.03.004-0 DETECCAO RNA HIV-1 (QUALITATIVO) R$ 65,00
98 02.02.03.005-9 DETECCAO RNA VIRUS HEPATITE C (QUALITATIVO) R$ 96,00
99 02.02.03.006-7 DETERMINACAO COMPLEMENTO (CH50) R$ 9,25
100 02.02.03.008-3 DETERMINACAO QUANTITATIVA PROTEINA C REATIVA R$ 9,25
101 02.02.03.009-1 DOSAGEM ALFA-FETOPROTEINA R$ 15,06
102 02.02.03.011-3 DOSAGEM BETA-2-MICROGLOBULINA R$ 13,55
103 02.02.03.012-1 DOSAGEM COMPLEMENTO C3 R$ 17,16
104 02.02.03.013-0 DOSAGEM COMPLEMENTO C4 R$ 17,16
105 02.02.03.014-8 DOSAGEM CRIOAGLUTININA R$ 2,83
106 02.02.03.017-2 DOSAGEM IMUNOGLOBULINA G (IGG) R$ 0,00
107 02.02.03.019-9 DOSAGEM INIBIDOR C1-ESTERASE R$ 9,25
108 02.02.03.021-0 GENOTIPAGEM VIRUS HEPATITE C R$ 298,48
109 02.02.03.022-9 IMUNOELETROFORESE PROTEINAS R$ 17,16
110 02.02.03.023-7 IMUNOFENOTIPAGEM HEMOPATIAS MALIGNAS (P/MARCADOR) R$ 80,00
111 02.02.03.024-5 INTADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) R$ 0,00
112 02.02.03.025-3 PESQUISA ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA R$ 10,00
113 02.02.03.026-1 PESQUISA ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA R$ 10,00
114 02.02.03.027-0 PESQUISA ANTICORPOS ANTI-DNA R$ 8,67
115 02.02.03.028-8 PESQUISA ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI R$ 17,16
116 02.02.03.031-8 PESQUISA ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 R$ 18,55
117 02.02.03.032-6 PESQUISA ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) R$ 17,16
118 02.02.03.033-4 PESQUISA ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS R$ 5,74
119 02.02.03.034-2 PESQUISA ANTICORPOS ANTI-SM R$ 17,16
120 02.02.03.035-0 PESQUISA ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) R$ 18,55
121 02.02.03.036-9 PESQUISA ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) R$ 18,55
122 02.02.03.037-7 PESQUISA ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS R$ 9,25
123 02.02.03.038-5 PESQUISA ANTICORPOS ANTIAMEBAS R$ 10,00
124 02.02.03.039-3 PESQUISA ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS R$ 9,25
125 02.02.03.040-7 PESQUISA ANTICORPOS ANTIBRUCELAS R$ 3,70
126 02.02.03.041-5 PESQUISA ANTICORPOS ANTICISTICERCO R$ 5,83
127 02.02.03.042-3 PESQUISA ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (P/IMUNOFLUORESCENCIA) R$ 10,00
128 02.02.03.043-1 PESQUISA ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL R$ 17,16
129 02.02.03.044-0 PESQUISA ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS R$ 9,25
130 02.02.03.045-8 PESQUISA ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) R$ 10,00
131 02.02.03.046-6 PESQUISA ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES R$ 9,70
132 02.02.03.048-2 PESQUISA ANTICORPOS ANTIFIGADO R$ 10,00
133 02.02.03.050-4 PESQUISA ANTICORPOS ANTIGLOMERULO R$ 10,00
134 02.02.03.051-2 PESQUISA ANTICORPOS ANTIILHOTA LANGERHANS R$ 10,00
135 02.02.03.052-0 PESQUISA ANTICORPOS ANTIINSULINA R$ 17,16
136 02.02.03.053-9 PESQUISA ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS R$ 4,10
137 02.02.03.054-7 PESQUISA ANTICORPOS ANTILISTERIA R$ 5,50
138 02.02.03.056-3 PESQUISA ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA R$ 17,16
139 02.02.03.057-1 PESQUISA ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO R$ 17,16
140 02.02.03.058-0 PESQUISA ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO R$ 17,16
141 02.02.03.060-1 PESQUISA ANTICORPOS ANTIPARIETAIS R$ 17,16
142 02.02.03.061-0 PESQUISA ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS R$ 10,00
143 02.02.03.064-4 PESQUISA ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E VIRUS HEPATITE B (ANTI-HBE) R$ 18,55
144 02.02.03.065-2 PESQUISA ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA R$ 7,78
145 02.02.03.066-0 PESQUISA ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII R$ 9,71
146 02.02.03.068-7 PESQUISA ANTICORPOS CONTRA O VIRUS HEPATITE D (ANTI-HDV) R$ 18,55
147 02.02.03.069-5 PESQUISA ANTICORPOS CONTRA O VIRUS SARAMPO R$ 9,25
148 02.02.03.070-9 PESQUISA ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS R$ 4,10
149 02.02.03.071-7 PESQUISA ANTICORPOS E/OU ANTIGENO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO R$ 18,55
150 02.02.03.072-5 PESQUISA ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA R$ 17,16
151 02.02.03.073-3 PESQUISA ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR R$ 2,83
152 02.02.03.074-1 PESQUISA ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS R$ 11,00
153 02.02.03.075-0 PESQUISA ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS R$ 9,25
154 02.02.03.077-6 PESQUISA ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI R$ 9,25
155 02.02.03.079-2 PESQUISA ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) R$ 30,00
156 02.02.03.082-2 PESQUISA ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS VARICELA-HERPES ZOSTER R$ 17,16
157 02.02.03.083-0 PESQUISA ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR R$ 17,16
158 02.02.03.084-9 PESQUISA ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES R$ 17,16
159 02.02.03.085-7 PESQUISA ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS R$ 11,61
160 02.02.03.086-5 PESQUISA ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS R$ 10,00
161 02.02.03.088-1 PESQUISA ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI R$ 9,25
162 02.02.03.090-3 PESQUISA ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) R$ 20,00
163 02.02.03.093-8 PESQUISA ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS VARICELA-HERPES ZOSTER R$ 17,16
164 02.02.03.094-6 PESQUISA ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR R$ 17,16
165 02.02.03.095-4 PESQUISA ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES R$ 17,16
166 02.02.03.098-9 PESQUISA ANTIGENO E VIRUS HEPATITE B (HBEAG) R$ 18,55
167 02.02.03.099-7 PESQUISA CLAMIDIA (P/CAPTURA HIBRIDA) R$ 60,00
168 02.02.03.100-4 PESQUISA CRIOGLOBULINAS R$ 2,83
169 02.02.03.101-2 PESQUISA FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) R$ 4,10
170 02.02.03.102-0 PESQUISA HIV-1 P/IMUNOFLUORESCENCIA R$ 10,00
171 02.02.03.104-7 PESQUISA TRYPANOSOMA CRUZI (P/IMUNOFLUORESCENCIA) R$ 10,00
172 02.02.03.105-5 PROVAS PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) R$ 1,77
173 02.02.03.106-3 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS R$ 1,77
174 02.02.03.107-1 QUANTIFICACAO RNA HIV-1 R$ 18,00
175 02.02.03.108-0 QUANTIFICACAO RNA VIRUS HEPATITE C R$ 168,48
176 02.02.03.109-8 REACAO HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO SIFILIS R$ 4,10
177 02.02.03.110-1 REACAO MONTENEGRO ID R$ 2,83
178 02.02.03.112-8 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO SIFILIS R$ 10,00
179 02.02.03.114-4 TESTES ALERGICOS CONTATO R$ 1,77
180 02.02.03.115-2 TESTES CUTANEOS LEITURA IMEDIATA R$ 1,77
181 02.02.03.117-9 VDRL P/ DETECCAO SIFILIS EM GESTANTE R$ 2,83
182 02.02.03.118-7 DOSAGEM ANTICORPOS ANTI-TRANSGLUTAMINASE RECOMB.HUM. IGA R$ 18,55
183 02.02.03.119-5 DOSAGEM FRACAO CIQ COMPLEMENTO R$ 17,16
184 02.02.04.001-1 DOSAGEM ESTERCOBILINOGENIO FECAL R$ 1,65
185 02.02.04.002-0 DOSAGEM GORDURA FECAL R$ 3,04
186 02.02.04.003-8 EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL R$ 3,04
187 02.02.04.004-6 IDENTIFICACAO FRAGMENTOS HELMINTOS R$ 1,65
188 02.02.04.005-4 PESQUISA ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) R$ 1,65
189 02.02.04.006-2 PESQUISA EOSINOFILOS R$ 1,65
190 02.02.04.007-0 PESQUISA GORDURA FECAL R$ 1,65
191 02.02.04.008-9 PESQUISA LARVAS NAS FEZES R$ 1,65
192 02.02.04.009-7 PESQUISA LEUCOCITOS NAS FEZES R$ 1,65
193 02.02.04.010-0 PESQUISA LEVEDURAS NAS FEZES R$ 1,65
194 02.02.04.011-9 PESQUISA OVOS SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO MUCOSA) R$ 1,65
195 02.02.04.013-5 PESQUISA ROTAVIRUS NAS FEZES R$ 10,25
196 02.02.04.014-3 PESQUISA SANGUE OCULTO NAS FEZES R$ 1,65
197 02.02.04.015-1 PESQUISA SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES R$ 1,65
198 02.02.04.016-0 PESQUISA TRIPSINA NAS FEZES R$ 1,65
199 02.02.04.017-8 PESQUISA TROFOZOITAS NAS FEZES R$ 1,65
200 02.02.05.003-3 CLEARANCE FOSFATO R$ 3,51
201 02.02.05.004-1 CLEARANCE UREIA R$ 3,51
202 02.02.05.005-0 CONTAGEM ADDIS R$ 2,04
203 02.02.05.006-8 DETERMINACAO OSMOLALIDADE R$ 3,70
204 02.02.05.007-6 DOSAGEM ACUCARES (P/CROMATOGRAFIA) R$ 3,70
205 02.02.05.008-4 DOSAGEM CITRATO R$ 2,01
206 02.02.05.010-6 DOSAGEM OXALATO R$ 3,68
207 02.02.05.012-2 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO ACIDOS ORGANICOS R$ 3,04
208 02.02.05.013-0 EXAME QUALITATIVO CALCULOS URINARIOS R$ 3,70
209 02.02.05.014-9 PESQUISA / DOSAGEM AMINOACIDOS (P/CROMATOGRAFIA) R$ 3,70
210 02.02.05.015-7 PESQUISA ALCAPTONA NA URINA R$ 2,04
211 02.02.05.016-5 PESQUISA AMINOACIDOS NA URINA R$ 3,70
212 02.02.05.017-3 PESQUISA BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA R$ 2,04
213 02.02.05.018-1 PESQUISA CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA R$ 2,40
214 02.02.05.019-0 PESQUISA CISTINA NA URINA R$ 2,04
215 02.02.05.020-3 PESQUISA COPROPORFIRINA NA URINA R$ 2,04
216 02.02.05.021-1 PESQUISA ERROS INATOS METABOLISMO NA URINA R$ 3,70
217 02.02.05.022-0 PESQUISA FENIL-CETONA NA URINA R$ 2,04
218 02.02.05.023-8 PESQUISA FRUTOSE NA URINA R$ 2,04
219 02.02.05.024-6 PESQUISA GALACTOSE NA URINA R$ 3,36
220 02.02.05.025-4 PESQUISA GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE GRAVIDEZ) R$ 0,00
221 02.02.05.026-2 PESQUISA HOMOCISTINA NA URINA R$ 2,04
222 02.02.05.027-0 PESQUISA LACTOSE NA URINA R$ 2,04
223 02.02.05.028-9 PESQUISA MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA R$ 3,70
224 02.02.05.029-7 PESQUISA PORFOBILINOGENIO NA URINA R$ 2,04
225 02.02.05.030-0 PESQUISA PROTEINAS URINARIAS (P/ELETROFORESE) R$ 4,44
226 02.02.05.031-9 PESQUISA TIROSINA NA URINA R$ 2,04
227 02.02.05.032-7 PROVA DILUICAO (URINA) R$ 2,04
228 02.02.06.001-2 DETERMINACAO INDICE TIROXINA LIVRE R$ 12,54
229 02.02.06.002-0 DETERMINACAO RETENCAO T3 R$ 12,54
230 02.02.06.003-9 DETERMINACAO T3 REVERSO R$ 14,69
231 02.02.06.004-7 DOSAGEM 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA R$ 10,20
232 02.02.06.005-5 DOSAGEM 17-CETOSTEROIDES TOTAIS R$ 6,72
233 02.02.06.006-3 DOSAGEM 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES R$ 6,72
234 02.02.06.007-1 DOSAGEM ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) R$ 6,72
235 02.02.06.008-0 DOSAGEM ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) R$ 14,12
236 02.02.06.009-8 DOSAGEM ALDOSTERONA R$ 11,89
237 02.02.06.010-1 DOSAGEM AMP CICLICO R$ 12,01
238 02.02.06.011-0 DOSAGEM ANDROSTENEDIONA R$ 11,53
239 02.02.06.012-8 DOSAGEM CALCITONINA R$ 14,38
240 02.02.06.014-4 DOSAGEM DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) R$ 11,25
241 02.02.06.015-2 DOSAGEM DIHIDROTESTOTERONA (DHT) R$ 11,71
242 02.02.06.017-9 DOSAGEM ESTRIOL R$ 11,55
243 02.02.06.018-7 DOSAGEM ESTRONA R$ 11,12
244 02.02.06.019-5 DOSAGEM GASTRINA R$ 14,15
245 02.02.06.020-9 DOSAGEM GLOBULINA TRANSPORTADORA TIROXINA R$ 15,35
246 02.02.06.022-5 DOSAGEM HORMONIO CRESCIMENTO (HGH) R$ 10,21
247 02.02.06.028-4 DOSAGEM PEPTIDEO C R$ 15,35
248 02.02.06.031-4 DOSAGEM RENINA R$ 13,19
249 02.02.06.033-0 DOSAGEM SULFATO HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) R$ 13,11
250 02.02.06.035-7 DOSAGEM TESTOSTERONA LIVRE R$ 13,11
251 02.02.06.040-3 TESTE ESTIMULO PROLACTINA / TSH APOS TRH R$ 12,01
252 02.02.06.041-1 TESTE ESTIMULO PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA R$ 12,01
253 02.02.06.042-0 TESTE ESTIMULO LH E FSH APOS GONADORRELINA R$ 12,01
254 02.02.06.043-8 TESTE ESTIMULO HGH APOS GLUCAGON R$ 12,01
255 02.02.06.044-6 TESTE SUPRESSAO CORTISOL APOS DEXAMETASONA R$ 12,01
256 02.02.06.045-4 TESTE SUPRESSAO HGH APOS GLICOSE R$ 12,01
257 02.02.06.046-2 TESTE P/ INVESTIGACAO DIABETES INSIPIDUS R$ 8,43
258 02.02.06.047-0 PESQUISA MACROPROLACTINA R$ 12,15
259 02.02.07.001-8 DOSAGEM ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO R$ 2,06
260 02.02.07.002-6 DOSAGEM ACIDO HIPURICO R$ 2,23
261 02.02.07.003-4 DOSAGEM ACIDO MANDELICO R$ 3,68
262 02.02.07.004-2 DOSAGEM ACIDO METIL-HIPURICO R$ 2,04
263 02.02.07.005-0 DOSAGEM ACIDO VALPROICO R$ 15,65
264 02.02.07.006-9 DOSAGEM ALA-DESIDRATASE R$ 3,51
265 02.02.07.007-7 DOSAGEM ALCOOL ETILICO R$ 2,01
266 02.02.07.008-5 DOSAGEM ALUMINIO R$ 27,50
267 02.02.07.009-3 DOSAGEM AMINOGLICOSIDEOS R$ 10,00
268 02.02.07.010-7 DOSAGEM ANFETAMINAS R$ 10,00
269 02.02.07.011-5 DOSAGEM ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS R$ 10,00
270 02.02.07.012-3 DOSAGEM BARBITURATOS R$ 13,13
271 02.02.07.013-1 DOSAGEM BENZODIAZEPINICOS R$ 13,48
272 02.02.07.014-0 DOSAGEM CADMIO R$ 6,55
273 02.02.07.015-8 DOSAGEM CARBAMAZEPINA R$ 17,53
274 02.02.07.016-6 DOSAGEM CARBOXI-HEMOGLOBINA R$ 4,11
275 02.02.07.017-4 DOSAGEM CHUMBO R$ 8,83
276 02.02.07.018-2 DOSAGEM CICLOSPORINA R$ 58,61
277 02.02.07.019-0 DOSAGEM COBRE R$ 3,51
278 02.02.07.020-4 DOSAGEM DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) R$ 8,97
279 02.02.07.021-2 DOSAGEM ETOSSUXIMIDA R$ 15,65
280 02.02.07.022-0 DOSAGEM FENITOINA R$ 35,22
281 02.02.07.023-9 DOSAGEM FENOL R$ 2,05
282 02.02.07.024-7 DOSAGEM FORMALDEIDO R$ 3,51
283 02.02.07.025-5 DOSAGEM LITIO R$ 2,25
284 02.02.07.026-3 DOSAGEM MERCURIO R$ 2,04
285 02.02.07.027-1 DOSAGEM META-HEMOGLOBINA R$ 4,11
286 02.02.07.028-0 DOSAGEM METABOLITOS COCAINA R$ 10,00
287 02.02.07.029-8 DOSAGEM METOTREXATO R$ 10,00
288 02.02.07.030-1 DOSAGEM QUINIDINA R$ 10,00
289 02.02.07.031-0 DOSAGEM SALICILATOS R$ 2,01
290 02.02.07.032-8 DOSAGEM SULFATOS R$ 3,51
291 02.02.07.033-6 DOSAGEM TEOFILINA R$ 15,65
292 02.02.07.034-4 DOSAGEM TIOCIANATO R$ 3,68
293 02.02.07.035-2 DOSAGEM ZINCO R$ 15,65
294 02.02.08.002-1 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA R$ 13,33
295 02.02.08.003-0 ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS R$ 13,33
296 02.02.08.004-8 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE(DIAGN.) R$ 4,20
297 02.02.08.005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) R$ 4,20
298 02.02.08.006-4 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE(CONTROLE) R$ 4,20
299 02.02.08.007-2 BACTEROSCOPIA (GRAM) R$ 2,80
300 02.02.08.009-9 CULTURA LEITE MATERNO (POS-PASTEURIZACAO) R$ 4,33
301 02.02.08.010-2 CULTURA P/ HERPESVIRUS R$ 4,33
302 02.02.08.011-0 CULTURA PARA BAAR R$ 5,63
303 02.02.08.012-9 CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS R$ 10,25
304 02.02.08.013-7 CULTURA PARA IDENTIFICACAO FUNGOS R$ 4,19
305 02.02.08.014-5 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) R$ 2,80
306 02.02.08.015-3 HEMOCULTURA R$ 11,49
307 02.02.08.016-1 IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA MICROORGANISMOS R$ 5,63
308 02.02.08.017-0 PEQUISA PNEUMOCYSTI CARINI R$ 4,33
309 02.02.08.018-8 PESQUISA BACILO DIFTERICO R$ 2,80
310 02.02.08.019-6 PESQUISA ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS GRUPO A R$ 4,33
311 02.02.08.020-0 PESQUISA HAEMOPHILUS DUCREY R$ 2,80
312 02.02.08.021-8 PESQUISA HELICOBACTER PYLORI R$ 4,33
313 02.02.08.022-6 PESQUISA LEPTOSPIRAS R$ 2,80
314 02.02.08.023-4 PESQUISA TREPONEMA PALLIDUM R$ 5,04
315 02.02.09.001-9 ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES R$ 1,89
316 02.02.09.002-7 ADENOGRAMA R$ 5,79
317 02.02.09.003-5 CITOLOGIA P/ CLAMIDIA R$ 4,33
318 02.02.09.004-3 CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS R$ 4,33
319 02.02.09.005-1 CONTAGEM ESPECIFICA CELULAS NO LIQUOR R$ 1,89
320 02.02.09.006-0 CONTAGEM GLOBAL CELULAS NO LIQUOR R$ 1,89
321 02.02.09.007-8 DETERMINACAO FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO R$ 6,56
322 02.02.09.008-6 DOSAGEM CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO R$ 1,89
323 02.02.09.009-4 DOSAGEM FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA R$ 2,01
324 02.02.09.010-8 DOSAGEM FRUTOSE R$ 2,01
325 02.02.09.011-6 DOSAGEM FRUTOSE NO ESPERMA R$ 2,01
326 02.02.09.012-4 DOSAGEM GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES R$ 1,89
327 02.02.09.013-2 DOSAGEM PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES R$ 1,89
328 02.02.09.014-0 DOSAGEM SODIO E CLORO NO SUOR (C/ COLETA) R$ 0,00
329 02.02.09.015-9 ELETROFORESE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR R$ 5,23
330 02.02.09.016-7 ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO R$ 6,56
331 02.02.09.017-5 ESPLENOGRAMA R$ 5,79
332 02.02.09.018-3 EXAME CARACTERES FISICOS …