Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados abaixo assinados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO
observando-se o procedimento especial previsto nos artigos 920 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Os autores são proprietários do imóvel situado na Informação Omitida, conforme comprova por meio da cópia da certidão da matrícula, do imóvel (docs. anexo), este imóvel foi adquirido por meio de doação.
Ocorre Excelência, que no ano de 2000, os autores, por livre e espontânea vontade, cederam através de Contrato de Comodato Verbal, de forma gratuita, o imóvel em favor do primeiro Autor para ali morar com sua esposa, ora ré, permanecendo no imóvel enquanto não possuíssem imóvel próprio, caracterizando deste modo, contrato de comodato previsto no artigo 579 do Código Civil.
No entanto, ao longo do casamento, os nubentes adquiriram imóveis, ou seja, já possuindo lugar onde morar, mas optaram por desfrutar da renda de aluguéis de seus imóveis, mais com a dissolução do casamento, cujo processo de divórcio tramita nesta mesma comarca sob o nº Informação Omitida, e com a desocupação do imóvel pelo primeiro Autor, permaneceu a ré ocupando irregularmente o imóvel dos Autores.
Após a separação, o imóvel passou a ser ocupado de forma irregular pela ré, que se nega a deixar o imóvel. Vale ressaltar, que nos fundos da casa ocupada, é a residência da genitora dos autores, que tem sua vida familiar privada, pois o fato da ré não ter um bom relacionamento com outros membros da família, acaba impossibilitando as visitas de parentes e amigos mais próximos na residência de sua mãe.
Destaca-se ainda o fato da genitora dos Autores residir em uma pequena casa aos fundos, faltando-lhe o conforto diário necessário, ainda mais se tratando de pessoa idosa. Outro fato a ser considerado, deve-se a oportunidade dos Autores terem uma renda extra para auxílio do sustento da mãe, considerando o fato de morar na casa, hoje ocupada irregularmente pela ré, impedindo-os de alugarem a pequena casa existente aos fundos e dessa forma obterem uma renda extra.
Deste modo, os Autores pretendem reaver a posse do seu imóvel, uma vez que a concessão da moradia dada pelos Autores perdeu seu condão, em decorrência dos fatos ora narrados.
Apesar disso, e não obstante as insistentes tentativas dos Autores que, sem sucesso, tentaram amigavelmente fazer com que a ré restituísse o imóvel emprestado, a verdade é que esta permanece irredutível, negando-se a devolver a posse aos Autores.
Os autores promoveram a notificação da ré, em 26/04/2018, visando à desocupação e entrega do imóvel, assegurando a ré o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, nos termos da notificação anexa.
Sendo assim, os Autores constituíram a ré em mora, tendo notificado para que desocupasse o imóvel até 25/05/2018, conforme demonstrado no documento anexo.
Entretanto, decorrido o prazo concedido, quedando-se inerte, a ré não desocupou o imóvel que, diante da sua permanência, passou a caracterizar-se esbulho possessório.
Portanto, a partir do prazo concedido a posse do réu passou a ser viciada, precária e não restou alternativa aos Autores senão ingressar com a presente ação.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Sabe-se que o possuidor é “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade” (CC, art. 1.196). Os autores, como proprietários que são do imóvel em questão, detém, evidentemente, somente a sua posse indireta, porquanto, mantinha com a ré contrato de comodato verbal gratuito.
Constata-se que a posse direta exercida pela ré sobre o imóvel tornou-se injusta e precária, porquanto devidamente notificada para desocupar o imóvel, quedou-se inerte.
Assim, restou configurado o esbulho por parte da ré, havendo a necessidade do ajuizamento da presente ação de reintegração de posse, nos termos do art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil.
O artigo 561 do CPC prescreve que é ônus da prova do autor a comprovação da sua posse, que restou configurada através do anexo documento da certidão de matrícula do imóvel, onde os mesmos são proprietários legítimos;
Do esbulho e da data, praticado pela ré, consubstancia-se na notificação para desocupação que foi feita à ré, mas que não restou cumprida, e a perda da posse, que se dá através da impossibilidade dos autores em entrar no imóvel e dispor como bem quiser. Ao negar a restituição da posse aos autores, esta se tornou injusta, em razão da precariedade.
A posse do autor, conforme a lição da doutrina a seguir, está consubstanciada pela certidão de matrícula do imóvel, dando conta de que os requerentes são proprietários do bem objeto da lide, sendo prova suficiente de sua posse.
Na lição de TITO FULGÊNCIO:
“Precária é a posse que se origina do abuso de confiança: alguém recebe uma coisa por um título que o obriga à restituição, em prazo certo ou incerto, como por empréstimo ou aluguel, e recusa injustamente a fazer a entrega.” (FULGÊNCIO, T. Da Posse e Das Ações Possessórias. 9ª ed. Ver. E atual. Por José de Aguiar Dias. Rio de Janeiro: Forense, 1997. Vol. I. P. 39.)”
No mesmo sentido é a lição de ARNOLDO WALD:
“Admite-se até que os interditos sejam utilizados pelo possuidor indireto contra o possuidor direto e por este contra aquele, no caso em que um dos possuidores viola a posse do outro. (…) O interdito também pode ser utilizado pelo comodante contra o comodatário que se recusa a devolver o objeto dado em comodato”. (WALD, A. Curso de Direito Civil Brasileiro. 10ª ed. São Paulo: RT, 1995. Vol. III – Direito das Coisas. P. 65.)”.
O Código Civil, em seu artigo 1.196, caracteriza a posse como exercício, de fato, dos poderes constitutivos do domínio a propriedade, ou de algum deles somente, senão vejamos:
Art. 1.196 – Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A pretensão dos autores encontra arrimo nos artigos 560, e no …