Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, propor a presente:
AÇÃO POSSESSÓRIA C/C PERDAS E DANOS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir dirimidas:
I - DOS FATOS
A autora é legítima possuidora da área rural denominada Informação Omitida, com área de 12,254 (doze hectares doze ares e cinquenta e quatro centiares) conforme certidão n° 057/2014 emitido pelo órgão competente.
Ocorre que, desde o mês de maio/2015, o Requerido de má fé se apossou da área da autora, conforme notificação da autoridade sanitária (Informação Omitida), que constatou que os arames das cercas de divisa foram CORTADOS para que os bovinos dele pastassem na propriedade da autora.
Mais não é só, a autora foi ameaçadas DIVERSAS vezes, inclusive com arma de fogo, tendo a autora registrado diversas ocorrências policias contra o requerido.
Foi feito ocorrência policial para noticiar o corte da cerca e os danos causados, e foi constatado na ocorrência 7146-2015, o prejuízo no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com relação à destruição de cerca causada pelo requerido para que seu gado pastasse livremente.
E os problemas ainda não pararam por ai, o requerido de forma criminosa ATEOU fogo na casa da requerida num dia em que ela havia saído para fazer compras.
Sem casa, a autora foi obrigada a se abrigar em casas de parentes na linha Informação Omitida, de lá pra cá, a autora não pode mais residir na propriedade, diante das ameaças e o esbulho na posse da propriedade.
Assim a autora já está há quase 5 (cinco) anos sem poder utilizar a posse de seu imóvel, devido a ato ilícito de esbulho realizado pela parte do requerido Nome, que vem desde então utilizando indevidamente suas pastagens desde então.
E assim ela vem tentando nesses anos todos, junto ao Informação Omitida, polícia militar e civil, a retirada dos bovinos de sua propriedade, sem sucesso, tal constrangimento, lhe causou profunda angústia que ultrapassou a órbita material, ofendendo a moral.
Desta forma, não lhe restou saída se não buscar uma medida liminar visando à reparação dos danos causados pelo requerido.
II - DO DIREITO
A. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCESSÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA
Conforme relatório feito in loco pela autoridade sanitária, a cerca de divisa entre a autora, foi violentamente cortada pela requerido para que seus bovinos pudessem pastar na posse da área da autora.
Não bastasse a violação de divisas, o requerido, dirigiu ameaças, utilizando inclusive arma de foto, fatos esses apurados na ocorrência 65032/2018.
Informação Omitida
Tais fatos configura esbulho na posse, necessitando, portanto de uma medida Judicial para a imediata retomada da posse, nesse sentido a lei de processo determina:
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
É importante destacar ainda que, a autora é mulher e possui condições físicas desfavoráveis em relação ao requerido que é homem, devendo ainda a medida, visando à proteção da integridade física da autora.
Assim, além do mandado de reintegração de posse que deverá ser expedido em sede de liminar, deverá ainda a liminar determinado o afastamento do requerido a pelo menos 800 metros da autora.
Visando efetividade na medida, e considerando o histórico de anos de conduta violenta e ilegal do requerido é importante a decisão de o Nobre Magistrado contemplar à aplicação de multa diária (astreintes) para que o requerido retire seus semoventes e não adentre novamente a propriedade da requerida no prazo máximo de 48 h, sob pena de aplicação de multa diária até a retirada efetiva dos semoventes.
Com relação à aplicação da multa diária, a Jurisprudência é maciça quanto à possibilidade:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO. MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A multa diária pode ser cominada de ofício pelo magistrado, a fim de assegurar a efetividade da decisão. 3. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 802388 RJ 2015/0266121-8, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 22/08/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/08/2017)
É importante pleitear no presente caso em tela, da tutela de evidência, pois, o requerido (AMILTON) é de certa forma “depositário” do bem no qual se pretende reintegrar, vejamos a letra da lei:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver …