Direito Civil

Modelo de Reintegração de Posse. Esbulho Possessório [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de reintegração de posse por esbulho possessório, com pedido de tutela de urgência. O autor comprova posse anterior e recente agressão, solicitando a manutenção da ordem e multa ao réu em caso de novo esbulho, conforme o Art. 555 do CPC. Requer também gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

 

 

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • ESBULHO DA POSSE
  • POSSE ANTERIOR COMPROVADA

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de

 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS RECORRENTES, PESSOAS FÍSICAS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ.

2. O Tribunal de origem reconheceu que não foi comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça pleiteado.

3. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

4. Por outro lado, é assente o entendimento deste Sodalício de que a simples declaração de pobreza, firmada por pessoa física, tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o requerimento, sem necessária comprovação prévia, para que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes.

5. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o benefício da justiça gratuita aos recorrentes pessoas físicas indicados.

(AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022.)

 

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Autor.

 

 

 

II. DOS FATOS

 

O Requerente é proprietário e possuidor do imóvel (doc. em anexo):

 

  • Matrícula:    $[geral_informacao_generica]
  • Localização: $[geral_informacao_generica]

 

 

O imóvel foi adquirido em $[geral_data_generica], conforme escritura de compra e venda, evento nº $[geral_informacao_generica].

 

Desde a aquisição do bem, manteve a posse mansa e pacífica do imóvel.

 

Ocorre que no dia $[geral_data_generica], o Autor teve a sua posse esbulhada pelo Réu.

 

Vejamos os atos praticados pelo Réu que comprovam o esbulho:

 

  • $[geral_informacao_generica];
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

Ao ser privado de sua posse, o Autor, com o intuito de ter de volta o seu imóvel, tentou conversar com Réu, porém sem sucesso.

 

Diante da negativa, não houve alternativa, senão vir ao Poder Judiciário …

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