Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ da Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, através de seus procuradores que os subscrevem, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA CONSENSUAL
do menor Nome Completo, maioridade, que se encontra residindo com seu genitor no endereço acima, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I – DOS FATOS
Os Autores conviveram e mantiveram um relacionamento amoroso, sendo que deste convívio adveio um filho em comum, Nome Completo, menor impúbere, nascido em 05/12/2001, atualmente com 15 (quinze) anos de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
II – DA GUARDA, DOS ALIMENTOS E DA VISITAÇÃO
Após a separação o menor passou a conviver com o seu genitor Nome até os dias de hoje, sendo assim, a partir de agora, os genitores acordam que a guarda do infante deverá permanecer com o genitor Nome, ora Primeiro Autor desta ação.
No que concerne à visitação, esta poderá ser exercida pela genitora de forma livre.
No que tange a pensão alimentícia, o genitor dispensa o auxílio, dado a situação financeira da genitora, ora Segunda Autora.
Diante disso, tendo em vista o melhor interesse e o bem-estar do adolescente, faz-se necessária a presente ação de guarda consensual para seja regulamentado o que já é de fato exercido pelo Primeiro Autor, para que assim o mesmo continuem a proporcionar-lhe todo o cuidado e apoio afetivo de que necessita.
III – DO DIREITO
Em prima face, o cuidado com a formação do filho é intrínseco ao poder familiar, eis que são os pais que devem proporcionar uma vida digna e sadia para seu filho, promovendo o sustento destes, conforme dispõe o art. 1.634, do Código Civil.
Preceitua o artigo 227, caput, da Carta Maior:
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência …