Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo Autor, nacionalidade, estado civil, profissão turma, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de sua advogada (mandato anexo), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Civil combinado com artigos 1.694 e seguintes do Código Civil , bem como na lei que regulamenta a INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (lei 8.560/1992), propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
em face de Nome Completo, nascido aos 28/10/2012 menor impúbere, representado por sua genitora Nome do Representante, inscrita no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do artigo 98 do novo código de processo civil.
II – DA NARRATIVA DOS FATOS
O REQUERENTE e a representante legal do REQUERIDO mantiveram um relacionamento amoroso durante aproximadamente 9 anos.
Deste relacionamento nasceu, na data de 28/10/2012 , o menor Nome Completo na presente ação, como se pode verificar mediante certidão de nascimento em anexo.
Sucede que após o nascimento do menor, sua representante legal o levou a registro sem dar ciência do feito ao REQUERENTE, mesmo havendo da parte dela dúvidas quanto a partenidade de fato.
Na ocasião, a criança acabou sendo registrada em nome do companheiro da representante legal do menor.
Posteriormente, o pai registral acabou ingressando com medida negatória de paternidade que acabou afastando a paternidade.
Em paralelo, o genitor realizou exame de DNA com a mãe em laboratório particular que ratificou que o menor de fato é seu rebento.
Desta feita, pretende o REQUERENTE regularizar sua situação, reconhecendo seu filho.
Cumpre ressaltar, ainda, que o REQUERIDO tem direito ao patronímico de seu pai, bem como desfrutar da sua convivência.
Não tendo sido possível a solução amigável da lide, não restou outra alternativa ao REQUERENTE senão recorrer às vias judiciais, no intuito de regularizar sua situação.
É O QUE SE PUGNA!
III – DO ALICERCE JURÍDICO DA PRESENTE LIDE
Prefacialmente, cumpre anotar as disposições constantes no Código Civil, concernentes ao direito de reconhecimento do filho, conforme se pode verificar mediante os artigos adiante transcritos:
"Art. 1607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente."
Ademais, veja-se o estabelecido no art. 1.609 do mesmo diploma legal, no pertinente à total procedência da presente ação:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em …