Modelo de Ação de Obrigação de Fazer | Transferência de Hospital | 2025 | Ação de transferência de paciente com pedido de tutela de urgência para garantir remoção hospitalar imediata e tratamento especializado diante de risco de óbito.
Quais elementos fortalecem a demonstração da urgência em transferência hospitalar?
A experiência mostra que a decisão favorável em sede de agravo depende de como o advogado apresenta a resposta à negativa do juízo de origem. Laudos, imagens e comprovações objetivas formam o núcleo probatório. O Tribunal paulista já enfrentou situação análoga:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – IDOSO – TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL – Agravante, diagnosticado com doença Vascular Periférica – CID 10 – I 73-9, que busca a determinação judicial para sua imediata transferência para hospital especializado – Indeferimento do pedido em primeira instância – Decisório que não merece subsistir – Presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência – Urgência na transferência para hospital adequado devidamente comprovada através de fotos e laudos médicos - Liminar que busca a preservação do direito à vida, bem jurídico de maior relevo – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO. TJSP; Agravo de Instrumento 2329177-96.2023.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2024; Data de Registro: 01/04/2024”
Nesse cenário, o advogado pode adotar alguns caminhos práticos:
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Realizar verificação detalhada das condições do paciente com relatórios técnicos.
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Anexar documentos que demonstrem risco iminente à segurança do paciente.
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Estruturar a petição destacando os requisitos do art. 300 do CPC, em linguagem simples e objetiva.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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Mostrar que a negativa representa dano moral e físico de difícil reparação.
A estratégia está em transformar a urgência clínica em urgência processual. Esse meio de convencimento se fortalece quando o causídico utiliza argumentos claros e contextualizados, fazendo a ponte entre a prova médica e o risco jurídico.
É possível discutir ressarcimento em ação já extinta pelo falecimento do autor?
Quando ocorre o falecimento do paciente no curso da demanda de obrigação de fazer, o advogado se depara com um dilema: prosseguir com o pedido de reembolso de despesas médicas no mesmo processo ou buscar outra via. O Tribunal já enfrentou esse cenário:
“APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PÚBLICO – FALECIMENTO DO AUTOR - PERDA DO INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA DE EXTINÇÃO – APELO DO ESPÓLIO PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO EM HOSPITAL PARTICULAR – QUESTÃO QUE DEVE SER ANALISADA EM AÇÃO PRÓPRIA, COM A ANÁLISE DA OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TJMS. Apelação Cível n. 0813595-88.2021.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 12/04/2023, p: 14/04/2023”
O ensinamento é nítido: a extinção impede o debate indenizatório no mesmo feito, mas não fecha as portas do Judiciário. O advogado pode propor nova ação judicial fundamentada em responsabilidade civil, utilizando o código civil para estruturar a tese de ato ilícito pela omissão do Estado. Essa nova demanda tem por objetivo pleitear pagamento das despesas hospitalares e até perdas maiores, se houver comprovação de dano decorrente da conduta pública.
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O código de processo civil indica que a extinção pelo falecimento atinge apenas o pedido de fazer.
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O espólio pode ajuizar nova petição com base em artigos de direito obrigacional.
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O advogado consegue transformar a omissão estatal em objeto indenizatório, abrindo espaço para cumprimento futuro em sede de execução.
Aqui, a melhor saída estratégica é não insistir no processo findo, mas sim desenhar uma demanda autônoma que trate o gasto privado como consequência direta da falha estatal.
Como o advogado pode atuar em situações em que o ente público nega atendimento imediato?
Quando o Estado recusa a internação ou a transferência, o advogado precisa ir além do simples pedido. É necessário pensar em medidas processuais que assegurem não apenas a prestação médica, mas também a responsabilização do ente público em casos mais graves.
O uso de instrumento processual como o agravo de instrumento, aliado a pedidos de antecipação de tutela, pode ser decisivo para salvar a vida do cliente.
Em casos dessa natureza, é útil:
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Estruturar a petição de forma a destacar o fato e o risco imediato à vida.
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Usar como exemplo precedentes favoráveis para acelerar a decisão.
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Destacar que a omissão estatal viola boa fé objetiva e as obrigações do Estado.
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Demonstrar que a negativa de atendimento configura ato ilícito, gerando perdas e danos futuros.
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Ressaltar que, para o credor do serviço de saúde, o prazo não pode ser elástico: a parte precisa de resposta imediata.
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Lembrar que o descumprimento pode ensejar multa, em observância aos artigos do CPC sobre efetividade do processo.
O advogado, nesse tipo de situações, pode escolher o meio mais eficaz para proteger o cliente: desde o pedido liminar até a futura indenização por falha no atendimento. Aqui, a razão da atuação não é apenas garantir acesso ao hospital, mas também preservar o direito fundamental à vida e ao tratamento adequado, ainda que isso implique responsabilizar o ente público por eventuais danos.
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