Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
URGENTE
RISCO DE MORTE – DOENÇA GRAVE - CÂNCER
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE UGÊNCIA ANTECIPADA
Em face do $[parte_reu_razao_social], que deverá ser citado na pessoa de seu Prefeito Municipal, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Há alguns dias a autora foi diagnosticada com câncer de mama.
O câncer de mama é um tumor maligno que se desenvolve na mama como consequência de alterações genéticas em algum conjunto de células da mama, que passam a se dividir descontroladamente. Ocorre o crescimento anormal das células mamárias, tanto do ducto mamário quanto dos glóbulos mamários. Esse é o tipo de câncer que mais acomete as mulheres em todo o mundo, sendo 1,38 milhões de novos casos e 458 mil mortes pela doença por ano, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). A proporção em homens e mulheres é de 1:100 - ou seja, para cada 100 mulheres com câncer de mama, um homem terá a doença. No Brasil, o Ministério da Saúde estima 52.680 casos novos em um ano, com um risco estimado de 52 casos a cada 100 mil mulheres. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia, cerca de uma a cada 12 mulheres terão um tumor nas mamas até os 90 anos de idade. Segundo o INCA, é que represente, em 2016, 28,1% do total dos cânceres da mulher.
Sendo assim, a autora necessita URGENTE de consulta com médico especialista oncologista, para descobrir qual é o melhor tratamento médico e iniciar de IMEDIATO o tratamento que for necessário para a Autora, conforme atestado médico anexo.
No entanto, o SUS alegou não ter o tratamento disponível na rede pública, nesta cidade, razão pela qual não disponibilizou o tratamento a autora.
A autora é pessoa humilde, razão pela qual carece do tratamento médico a ser custeado pelo SUS.
A necessidade do tratamento é evidente e urgente, tendo em vista ser doença grave e maligna.
Deste modo, Excelência, a autora não pode ficar sem receber o tratamento médico adequado porque o câncer poderá se espalhar para outros órgãos e a chance de cura da doença diminuirá.
Portanto, nota-se que trata-se de DOENÇA GRAVE, MALIGNA, razão pela qual a autora necessita da consulta com o oncologista e todo tratamento que se fizer necessário com urgência, conforme solicitação medica.
Assim, diante na inexistência de previsão do Sistema Único de Saúde – SUS - para a realização da cirurgia de caráter urgente, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO da cirurgia em questão, bem como o tratamento que se fizer necessário, a fim de concretizar o direito constitucional à saúde, bem como à vida da autora.
DO DIREITO
O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;
Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
A Autora se encontra em uma situação delicada, pois, necessita urgentemente da consulta para tratamento do CÂNCER DE MAMA.
Segundo o art. 196 da Constituição Federal
“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde aos níveis dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.
Deste modo, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.
O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.
O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, entre outros.
Portanto, sendo a saúde um direito social e fundamental dos seres humanos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, lhes disponibilizando serviços de saúde adequados, eficientes e seguros.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde da Autora.
Em consonância com o que prescreve a Constituição Federal, a Lei n.º 8.080/90, que cuida do Sistema Único de Saúde, é também projeção do direito à assistência social, destinando-se, ainda, a resguardar a saúde dos cidadãos que não tenham condições econômicas de custear seu tratamento.
Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
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