Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do $[parte_reu_razao_social], que deverá ser citado na pessoa de seu Prefeito Municipal, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito s seguir expostas:
DOS FATOS
Há algum tempo a autora começou a sentir sensação de desconforto e fortes dores na região de sua barriga. Na ocasião, fora constatado que a autora é portadora de hérnia incisional e colelitíase.
Os médicos que atenderam a autora afirmaram a necessidade da realização da cirurgia com urgência, contudo, não há previsão para o agendamento da consulta e cirurgia da autora.
Desta forma, insta consignar que a Autora é pessoa humilde, carecedora de recursos financeiros, razão pela qual necessita do SUS para realizar os procedimentos médicos tracejados, imprescindíveis para a cura/melhora dos problemas de saúde da requerente.
Assim, diante da inexistência de previsão do Sistema Único de Saúde – SUS - para a realização da consulta e/ou cirurgia de caráter urgente, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO da consulta e/ou cirurgia em questão, bem como o tratamento que se fizer necessário, a fim de concretizar o direito constitucional à saúde, bem como à vida da autora.
DO DIREITO
O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
A autora se encontra em uma situação delicada, pois, necessita urgentemente da cirurgia em questão.
Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Deste modo, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.
O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.
O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, entre outros.
Portanto, sendo a saúde um direito social e fundamental dos seres humanos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, lhes disponibilizando serviços de saúde adequados, eficientes e seguros.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde.
Em consonância com o que prescreve a Constituição Federal, a Lei n.º 8.080/90, que cuida do Sistema Único de Saúde, é também projeção do direito à assistência social, destinando-se, ainda, a resguardar a saúde dos cidadãos que não tenham condições econômicas de custear seu tratamento.
A Lei nº 8080/90 também prescreve que:
Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
A omissão do Poder Público em realizar a cirurgia, essencial à integral prestação do serviço médico estatal, impossibilita, nitidamente, o cumprimento das normas constitucionais e legais que refletem o direito à vida e dignidade humana.
A descentralização do SUS prevê a atuação dos Estados e Municípios na execução de serviços de saúde, não restando dúvida de que a execução dos serviços de saúde é dever do Poder Público, respondendo os entes solidariamente.
Assim, a descentralização do SUS prevê a atuação dos Estados e Municípios na execução de serviços de saúde, não restando dúvida de que a execução dos serviços de saúde é dever do Poder Público, …