Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Da $[processo_vara] VARA DOs JUIZADOS ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], com contatos de whatsapp $[geral_informacao_generica]/$[geral_informacao_generica], neste ato Representada por seus advogados “in fine” assinado vem à presença de V. Exa., com acato e respeito costumeiros, para propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE,
Em desfavor do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: $[parte_reu_cnpj] com sede no endereço $[parte_reu_endereco_completo], e tendo como órgão integrante de seu quadro administrativo a $[parte_reu_razao_social], na pessoa da sua secretária a senhora $[parte_reu_nome_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista ser pobre na forma da lei, conforme declara no instrumento anexo, não podendo, portanto, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 1.060/50, e artigo 1° da Lei no 7.115/83, consoante o artigo 5°, inc. LXXIV, da Constituição Federal.
II- DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Considerando o caráter de urgência da presente lide urge expor em conformidade com o Artigo 303, Caput do CPC todos os elementos que fundamentam o presente pedido por tratar-se de direito a assistência à saúde pública de qualidade em tempo hábil conforme se seguem:
II.1 Da exposição da lide
A Autora sofre há anos de um problema renal grave que tem causado a paralisação dos seus rins, motivo pelo qual a autora se submete há 6 anos realizando hemodiálise 3 vezes por semana.
Conforme os laudos médicos, exames e diagnósticos acostado aos autos fica evidenciado que a Autora necessita, URGENTEMENTE, de uma CIRURGIA DE TIREOIDECTOMIA. (Laudo anexo) conforme documento anexo:
Ocorre que ante as extremas necessidades da Autora, a cada dia tem-se por notórias as dificuldades enfrentadas, considerando que a Secretária Municipal de Saúde da cidade de $[geral_informacao_generica], apesar de todas as tentativas via atendimento pelo site da ouvidoria (e-mails anexos), não tem demonstrado NENHUM interesse em dar solução a demanda urgente da Autora o que tem contribuído para piorar o estado da saúde, decorrente do agravamento dos problemas que impedem o simple ato de andar e consequentemente realizar atividades básicas do dia, sendo evidente que a inércia do poder público municipal demonstra verdadeiro desprezo ao cidadão diante das suas dificuldades, sendo esse desprezo comprovado abaixo:
Destaca-se que desde a data de $[geral_data_generica] quando fora requerido retorno da secretaria de saúde a autora não recebeu nenhuma informação atualizada, um dos motivos ensejadores da presente lide processual.
Deve-se reafirmar que a Autora não tem condições FINANCEIRAS, por receber um benefício de 1(um) salário mínimo do INSS, para custear com as despesas relativas a uma cirurgia de TIREOIDECTOMIA em Hospital particular com valores médios em torno de mais de R$ $[geral_informacao_generica] segundo consultas realizadas pela autora.
Neste sentido, reafirma se que a Autora vem sofrendo terrivelmente com dores constantes, que a impossibilita para as atividades diárias e corriqueiras. Diante desse agravamento e sem uma resposta da Secretaria Municipal de saúde da cidade de $[geral_informacao_generica] Autora tem feito esforços para tentar solucionar seu constante problema de saúde inclusive através de pedidos de ajuda entre familiares.
É fato inconteste, Excelência, que a autora vem enfrentando grandes dificuldades em sua saúde visto que para o simples viver diário é necessário o uso de medicamentos constantes bem como a dependência de terceiros o que vem causando despesas extras ao seu limitado orçamento mensal, sendo esses fatos ROBUSTOS para ratificarem a necessária intervenção deste poder judiciário a fim de determinar ao réu que providencie todos os meios necessários para a realização da cirurgia de TIREOIDECTOMIA, por se urgente e estando a autora com riscos a sua vida.
III- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A carta magna de 1988, na seção que diz respeito aos Direitos Sociais, estabelece o seguinte:
“Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (destaques inovados)
De forma clara refere-se o Artigo 196, da Constituição Federal acerca do tema da seguinte forma:
“Art. 196, A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (negritos aditados)
Destaca-se também, na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte no Capítulo II – Dos Direitos Sociais:
Art. 8º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, a moradia, o trabalho, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, consoante definidos no art. 6º da Constituição Federal e assegurados pelo Estado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
Diante dos princípios elencados no texto maior da Constituição Federal sobre a saúde, bem como da referência textual da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, Excelência, é da máxima justiça que o poder judiciário atue no caso em epígrafe para que por seus instrumentos normativos e de execução possa dar eficácia aos mandamentos da Carta Magna.
Desse modo, Ex.ª, não há como negar que a vida e a saúde são direitos subjetivos máximos e inalienáveis e que por conta da sua própria existência cumpre ao Estado do Rio Grande do Norte, na condição de protetor das pessoas que o compõem, garantir a proteção da saúde aos cidadãos, incluindo-se nessa obrigação providenciar leito de UTI, ainda que seja na Rede Privada, sob suas responsabilidades econômicas, quando não houver disponibilidade no sistema público de saúde.
Cumpre reiterar que a presente demanda visa proteger a própria dignidade humana do(a) autor(a) que não pode ficar indefinidamente à espera de uma resposta por parte da secretaria de saúde que indiferente se portar ante a extrema necessidade da autora.
Como fundamentação formal é pertinente trazer a lume a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei n.º 8.080/90 – que afirma, em se tratando, das políticas públicas de saúde que são sistematizadas por meio de descentralizações de ações envolvendo as três esferas governamentais (União, Estados e Municípios) que possuem atribuições exclusivas, concorrentes e complementares.
Nesse contexto é evidente que os entes federativos são solidários por força de norma constitucional e infraconstitucional e que por isso estão obrigados a proverem toda e qualquer atenção e acesso para a população no que tange a garantia de sua saúde. Neste contexto, torna-se verdadeira a máxima que afirma o seguinte: “Se não é dever do Poder Público prover a saúde, educação e segurança dos indivíduos, pouca coisa lhe resta a fazer”.
IV- DA POSSIBILIDADE DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS
Tem sido admitido no Egrégio Superior de Justiça o cabimento de bloqueio pecuniários nas contas públicas de entes federativas quando visam a extrema e comprovada necessidade imediata de preservação da saúde humana, mediante o fornecimento, por exemplo, de medicamentos em caráter de urgência.
Tem-se o bloqueio de valores em contas públicas é mais uma forma de realizar a tutela específica, haja vista que o art. 461, § 5º, não é taxativo, pois permite interpretação analógica, uma vez que contém a expressão geral “tais como”.
Submeter à presente antecipação de tutela ao regime dos precatórios seria o mesmo que negar a antecipação da tutela contra o poder público em casos não incluídos na vedação inserida no art.1º da Lei 9.494/97.
O Superior Tribunal de Justiça assim decidiu:
ADMINISTRATIVO. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. …