Direito da Saúde

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Cirurgia Ocular e Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

A parte requer a realização de cirurgia ocular ao Estado, alegando urgência e risco de perda de visão, após não agendamento pelo hospital, apesar de encaminhamento do MP. Solicita tutela antecipatória e gratuidade de justiça, com pedidos de citação e condenação do réu.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___  VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA 

com fulcro na Lei n. 12.016/09, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face do Estado de Razão Social, representado pelo seu Secretário de Saúde.:

PRELIMINARMENTE

DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, por ser pessoa carente na forma da lei, tomando por fundamento as Leis nº. 1060/50 e n° 7.115/83, e posteriores modificações, requerer os benefícios da gratuidade da justiça, na medida em que não possui condições financeiras que a possibilite arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios

DOS FATOS

O requerente teve descolamento de retina (sofre de miopia), e por este motivo precisou passar por uma CIRURGIA NO OLHO ESQUERDO, NA FUNDAÇÃO Informação Omitida, esta realizada na data de 01/maio/2014, momento este em que foi inserido um óleo de silicone para colar a retina.

 

Na ocasião os funcionaram da fundação informaram que o óleo deveria ser retirado dentro de seis meses a um ano. E que ao retornar ao hospital foi atendido pela Dr.ª Informação Omitida à requerimento do Ministério Publico,  que o encaminhou com a autorização para agendar a cirurgia.

 

Ocorre que deste então, não foi possível agendar a referida, já que o autor passa sérios transtornos todas as vezes que vai ao hospital. Cumpre destacar que já se passaram 1 ano e onze meses deste a data da cirurgia que inseriu o óleo de silicone, motivo pelo qual, se faz necessário esta ação, para ar retirada do mesmo.

 

Desde então, o requerente tem sua visão prejudicada, já que enxerga muito pouco, e sente fortes dores de cabeça em virtude da não retirada do óleo correndo o risco de perder completamente a visão.

 

O Requerente é acompanhado por uma equipe médica, ao qual foi atendido em seu retorno pelo Dr. Informação Omitida CRM. Informação Omitida e pela Dr.ª Informação Omitida CRM. Informação Omitida.

 

O desamparo encontrado pelo Autor, é evidente e demostra que necessita com urgência da cirurgia para a retirada deste óleo de silicone.

DO SUBSTRATO JURÍDICO

M. M. JUÍZA, A VIDA É O BEM MAIS VALIOSO DO SER HUMANO.

Tanto que encontra assento constitucional, no capítulo das garantias individuais, sendo textual o art. 5º, caput, da CF/88, ao estabelecer, in verbis:

 

“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”. (grifo nosso).

 

Essa garantia é tão intensa e protegida que constitui cláusula pétrea, não podendo jamais ser objeto de deliberação em eventual proposta de emenda tendente a aboli-la, como com clareza estatui o art. 60, § 4º, inciso IV, da mencionada Norma Ápice.

 

O direito à saúde também foi albergado em nossa Magna Carta como fundamental, prioritário e indisponível, devendo ser oferecido pelo Estado aos seus cidadãos, senão vejamos:

 

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

 

"Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."

 

Dessa forma, estaria perfeitamente adequado aos anseios dos brasileiros se dessa forma fosse, ou seja, se o Estado pátrio oferecesse uma prestação de saúde eficiente e gratuita com o fito de enlaçar todas as necessidades dos nossos cidadãos.        

 

Cumpre destacar, que a lei abarca o Direito à saúde:

 

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020006703 (TJ-DF) 

Data de publicação: 12/05/2015 

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE PRÓTESE NO QUADRIL DIREITO. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. POSSIBILIDADE DE PERDA DA MOBILIDADE. …

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