Direito da Saúde

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Realização de Tratamento Médico | Adv.Amanda

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer requer urgência no fornecimento de tratamentos médicos para menor com Ataxia Cerebelar e osteogênese imperfeita, incluindo terapia ocupacional, fisioterapia, hidroterapia, e acompanhamento psicológico, alegando violação do direito à saúde garantido pela Constituição.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

URGENTE!

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambas residentes e domiciliadas na Rua $[parte_autor_endereco_completo], através de seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº $[parte_reu_cnpj], legalmente representada pelo Procurador Geral do Estado, que deverá ser citada na Sede da Regional da Procuradoria Geral do Estado, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

DOS FATOS

 

A menor requerente apresenta quadro Ataxia Cerebelar de Herança Autossômica Recessiva, associado a osteogênese imperfeita. 

 

Em decorrência de seu quadro clínico apresenta limitação motora e dificuldade no desenvolvimento neuropsicomotor, necessitando acompanhamento com terapia ocupacional com integração sensorial, pelo menos duas vezes por semana, fisioterapia motora pelo menos três vezes na semana e hidroterapia duas vezes na semana, além de acompanhamento com fonoaudiólogo, psicólogo e pscicopedagogia.

 

A integração sensorial oferece oportunidade para a criança organizar sua conduta, fornecendo condições para que a criança possa explorar suas necessidades fazendo com que o sistema nervoso organize os estímulos, produzindo com isso respostas adaptativas adequadas exigidas pelo ambiente, baseando-se nos estímulos proprioceptivos adquiridos com a atuação da Terapia Ocupacional.

 

A hidroterapia visa o fortalecimento dos músculos, o alívio de dores musculares ou articulares, melhora do equilíbrio e coordenação motora, visa ainda promover o relaxamento muscular, diminuir os distúrbios do sono, reduzir o estresse, ansiedade e aumentar a amplitude dos movimentos articulares.

 

O acompanhamento fonoaudiólogo visa a melhora de seu desenvolvimento na fala, na linguagem e na escrita. O acompanhamento com psicólogo permitirá sua reabilitação com uma visão mais ampla, envolvendo todos os aspectos de sua vida. Já a psicopedagogia é para entender as dificuldades pela menor no processo de aprendizagem, auxiliando na adaptação escolar, promovendo sua autoestima e autonomia.

 

Assim, diante do exposto requer seja fornecido de forma URGENTE, terapia ocupacional com integração sensorial, pelo menos duas vezes por semana, fisioterapia motora pelo menos três vezes na semana e hidroterapia duas vezes na semana, além de acompanhamento com fonoaudiólogo, psicólogo e pscicopedagogia, uma vez que a requerente não pode aguardar a espera do S. U. S, pois se não iniciado os tratamentos a mesma pode ter seu desenvolvimento prejudicado o que causará inúmeros problemas no seu crescimento.

 

DO DIREITO

 

O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

 

Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.

 

Ademais, como criança, o menor requerente está amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim dispõe:

 

“Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ”

(…)

 

(…) “Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

§ 1º. A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

§ 2º. Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. ”

(…)

 

A autora se encontra em uma situação delicada, pois, necessita urgentemente dos tratamentos pleiteados.

 

Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde a nível dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.

 

Ressalta-se que a simples resistência do Poder Público em fornecer o tratamento, por si só, não deixa dúvidas de que a população doente e carente não está recebendo tratamento adequado e eficaz a sua saúde, como determina a Constituição Federal. 

 

Para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.

 

O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.

 

O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis …

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