Direito da Saúde

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Plano de Saúde e Tratamento Homecare para Criança

Resumo com Inteligência Artificial

A genitora de uma criança com tumor inoperável solicita judicialmente que o plano de saúde forneça tratamento homecare, negado sob alegação de carência. A ação pede tutela de urgência e gratuidade da justiça, fundamentando-se no direito à saúde e prioridade para crianças.

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Sobre este documento

Petição

excelentíssimo senhor doutor juiz DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL  DA COMARCA De CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, maioridade, neste ato, representado por sua mãe,  Representante Legal, inscrita no Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5º, 196 e seguintes da Constituição Federal, no artigo 300 do Código de Processo Civil, e nos artigos 2º e 6º da Lei 8.080/90, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA

Em face do Razão Social, Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

 2. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL

O autor não possui endereço eletrônico, já que é carente de recursos financeiros e de pleno acesso aos meios de comunicação virtual, razão pela qual deixa de indicá-lo na presente exordial.

3. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO

Considerando que o objeto da tutela pleiteada visa a satisfação do Direito de criança de 05 anos de idade, impõe-se o reconhecimento da prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, inciso II, do Código de Processo Civil. 

4. DOS FATOS

O autor possui cinco anos de idade e, desde os três anos é portador de tumor óptico quiasmático de grande volume, inoperável - CID C-698, D-33, G-408 E G-80, que lhe causa severas dificuldades motoras, como deglutição e deficiência nos membros do seu corpo, conforme comprova documento em anexo. 

 

Visando alcançar a plena saúde do autor, a representante da criança buscou uma série de tratamentos médicos, como a avaliação sobre a possibilidade de procedimento cirúrgico, que foi descartado pela Medicina, e a realização de quimioterapia, não obtendo êxito no tratamento. Após a constatação da condição de clínica do autor, portador de tumor inoperável, que não responde a qualquer tratamento. 

 

Vale registrar que Nome era dependente do plano de saúde empresarial, oferecido pela empresa Empresa: 812434004- SPRINK, em decorrência do contrato de trabalho com o genitor, Informação Omitida.  Ocorre que o pai da criança foi demitido da empresa, o que fez cessar o vínculo contratual com o plano de saúde.

 

Ressalta-se que o plano de saúde já foi interrompido pela Unimed Recife, ante a ausência de contrato que a obrigue a manutenção do tratamento oferecido à criança. 

 

Destarte, que recentemente o genitor do requerente foi admitido por outra empresa, por tal razão, migrou para o plano de saúde Informação Omitida, segmento: Ambulatorial, Hospitalar com Parto, Empresa: CCT Conceitual Construções LTDA. 

 

Assim, diante da situação atual que se encontra o requerente, ao qual está em Homecare, com quadro asmático agravado e sem atendimento médico adequado, requer a concessão do tratamento de Homecare pelo plano de saúde Informação Omitida.

 

Cumpre ressaltar que o referido plano negou atendimento, alegando que o requerente não faz jus ao homecare, já que não cumpriu com o período de carência mínima, isto porque seu genitor foi admitido na atual empresa em 13 de junho de 2018.   

5. DO DIREITO

Com efeito, o direito constitucional à absoluta prioridade na efetivação do direito à saúde da criança e do adolescente é consagrado em  norma constitucional reproduzida nos arts. 7º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

 

"Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. "

 

Destarte, diante dos fatos acima narrados e das declarações acostados, …

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