Petição
Ao douto juízo plantonista da vara federal da seção judiciária do $[processo_estado]
URGENTE - TRANSFERÊNCIA - VAGA HOSPITALAR
- LEITO DE UTI - COM RESPIRADOR – COVID-19
PLANTÃO - RISCO DE MORTE
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de sua advogada $[advogado_nome_completo], respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor,
AÇÃO ORDINÁRIA PARA TUTELA DE DIREITO À SAÚDE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ de conhecimento do juízo, que pode ser citada na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ de conhecimento do juízo, que pode ser citada na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa do $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.° $[parte_reu_cnpj], com sede na cidade de $[parte_reu_endereco_completo], representado pelo $[parte_reu_representante_nome_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Do polo passivo
Da legitimidade em decorrência do artigo 198 da CF/88
Desde logo cumpre destacar que o Sistema Único de Saúde é composto pela UNIÃO, pelos ESTADOS, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A pertinência subjetiva da lide em seu polo passivo deve-se ao comando da Constituição Federal no sentido de que as ações e serviços públicos da saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único a ser financiado com recursos da União, dos ESTADOS, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes (art. 198). Por sua vez, o artigo 4º da Lei nº 8.080/90 disciplina que o Sistema Único de Saúde - SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS e municipais da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Assim, o ESTADO DO $[geral_informacao_generica] e a PREFEITURA MUNICIPAL DE $[geral_informacao_generica], respondem solidariamente pela prestação de ações e serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde pública.
Da gratuidade de justiça
Inicialmente, cumpre esclarecer que a parte demandante faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, previstos no artigo 98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Dos fatos
O Requerente encontra-se internado na Unidade de Pronto Atendimento $[geral_informacao_generica], com diagnóstico de Novo Coronavírus (COVID-19), com sintomas graves, destacando-se: dor no peito, febre alta, variação de saturação, dificuldade de respirar, dor de cabeça, cianose de extremidades, dentre outros elencados nos documentos em anexo. Sublinha-se que se encontra respirando através de O2 em cateter nasal.
Houve piora no quadro clínico durante a noite, fato que a família entrou em desespero, considerando que os sintomas leves começaram há aproximadamente 15 dias e desde o quadro vem evoluindo até chegar ao ponto de ser necessária sua internação em UTI.
Quando ainda sem diagnóstico fechado, mas já com indicação de quadro clínico compatível com COVID-19, destaca-se o laudo médico do dia $[geral_data_generica], anexo, em que consta: “(...) possui TC com múltiplas opacidades em vidro fosco com mais de 50% do envolvimento pulmonar (...)”, em análise ao exame de tomografia também anexo.
Soma-se ao fato de que, em solicitação de transferência, em anexo, consta as seguintes informações: no momento com grande desconforto respiratório e cianose de extremidades. Ademais, a solicitação de transferência data de $[geral_data_generica], indicando URGÊNCIA na transferência para UTI, com registro SER nº $[geral_informacao_generica] e SISREG nº $[geral_informacao_generica].
O caso do Requerente, conforme descrito no laudo médico e nas solicitações, é grave e reclama atuação urgente do Sistema Público de Saúde. Foi iniciado tratamento clínico, porém o paciente não apresentou melhoria, necessitando, urgentemente, de internação hospitalar em unidade de saúde adequada ao tratamento, tal seja: LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA.
Dessa forma, resta plenamente caracterizada a necessidade de o Requerente em ser transferido com urgência, visando à manutenção de suas condições mínimas de dignidade e a preservação de sua vida.
Do direito
Preliminarmente
Legitimidade passiva
O autor poderia exigir o cumprimento de seu direito a saúde e a vida de qualquer ente da federação, eis que a responsabilidade é solidária entre a União, Estado e Município, por integrarem, todos, o Sistema Único de Saúde.
Assim, podem ser acionados em conjunto ou isoladamente, à escolha da parte autora, como já sufragado pelo STF, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (RE 855178 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 05/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015) (destacou-se).
Competência territorial
Conforme determina o artigo 46, § 4º, do vigente Código de Processo Civil, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Também aplicável a regra prevista nos artigos 51, parágrafo único, e 52, parágrafo único, ambos do CPC/2015, que menciona expressamente o domicílio do autor como foro competente para o caso dos entes demandados.
Do mérito
Saúde: direito de todos e dever do estado
A Constituição Federal elenca entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, em seu art. 1º, inc. III, in verbis:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e temo como fundamentos:
(...)
III – a dignidade da pessoa humana
Sobre este princípio, leciona Daniel Sarmento:
Na verdade, o princípio da dignidade da pessoa humana exprime, em termos jurídicos, a máxima kantiana, segundo a qual o Homem deve ser sempre tratado como um fim em si mesmo e nunca como um meio. O ser humano precede o Direito e o Estado, que apenas se justificam em razão dele. Nesse sentido, a pessoa humana deve ser concebida e tratada como valor-fonte do ordenamento jurídico, como assevera Miguel Reale, sendo a defesa e promoção de sua dignidade, em todas as suas dimensões, a tarefa primordial do Estado Democrático de Direito. Como afirma José Castan Tobena, el postulado primário del Derecho es el valor próprio del hombre como valor superior e absoluto, o lo que es igual, el imperativo de respecto a la persona humana.
Nesta linha, o princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro axiológico da ordem constitucional, irradiando efeitos sobre todo o ordenamento jurídico e balizando não apenas os atos estatais, mas também toda a miríade de relações privadas que se desenvolvem no seio da sociedade civil e do mercado. A despeito do caráter compromissório da Constituição, pode ser dito que o princípio em questão é o que confere unidade de sentido e valor ao sistema constitucional, que repousa na idéia de respeito irrestrito ao ser humano – razão última do Direito e do Estado.” (A Ponderação de Interesses na Constituição).
Na realidade, pode-se dizer que a razão de ser da existência do Estado Moderno é a preservação da dignidade da pessoa humana. Para essa finalidade é que a população das colônias inglesas na América, no século XVIII criaram as primeiras Declarações de Direitos (sendo a primeira a Declaração de Direitos do Estado da Virgínia), documentos que serviram de base para a criação da Constituição Norte-Americana, no que foram seguidos pela França e por inúmeros Estados modernos. Com base nessas Declarações de Direitos é que foram elaboradas as primeiras Constituições modernas.
Dessa forma, pode-se dizer que o Estado que não garante a dignidade da pessoa humana e que não tem por objetivo garanti-la não tem razão de existir. Dessa forma, sendo manutenção da vida e saúde das pessoas naturais inerente à dignidade da pessoa humana, tem-se que ela deve ser garantida pelo Estado, independentemente de qualquer fator.
Além disso, a Carta Magna determina que a República Federativa do Brasil deve buscar a promoção do bem de todos objetivando a construção de uma sociedade solidária, através de seu art. 3º, incisos I e IV, assim redigidos:
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
...
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
No título que trata dos direitos e garantias fundamentais, no capítulo sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, a CF assegura o direito à vida, através de seu art. 5º, caput, que apresenta a seguinte redação:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Entre os direitos sociais, classificados como direitos e garantias fundamentais, a CF/88 menciona o direito à saúde e a assistência aos desamparados em seu art. 6º, verbis:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
Na seção II do Capítulo II de seu Título VIII (arts. 196 a 200) a Constituição Federal trata especificamente da saúde, devendo ser destacados os seguintes dispositivos, aplicáveis diretamente ao caso em tela:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário…