Direito Administrativo

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Vaga em UTI pelo SUS

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, idosa e com diagnóstico oncológico, requer tutela antecipada para que a Fazenda Pública forneça urgentemente uma vaga em UTI, alegando que sua saúde e vida estão em risco devido à falta de atendimento adequado. A ação fundamenta-se no direito constitucional à saúde.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

Em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj], que deverá ser citada na Sede da Regional da Procuradoria Geral do Estado, com endereço $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

 

A autora é pessoa idosa, nascida em 30 de maio de 1957, possui 65 (sessenta e cinco anos) anos, conforme se depreende do documento de identidade anexo, razão pela qual requer prioridade no presente feito, de acordo com o art. 71 do Estatuto do Idoso.

 

PRELIMINARMENTE

Da ausência de procuração e custas

 

Como será relatado nos fatos, a moléstia do requerente e a impossibilidade do mesmo recolher as custas bem como assinar a procuração a este causídico.

 

Assim, requer o processamento do feito sem a procuração do requerente pelo prazo de 15 dias, até que o requerente encontre-se possibilitado de assinar procuração, nos termos do artigo 5°, § 1°, da lei 8.906/1994.

 

DOS FATOS

 

A autora encontra-se no P.A $[geral_informacao_generica], com diagnostico oncológico, necessitando fazer biópsia e ser internado na UTI.

 

Deste modo, os médicos que estão acompanhando o Autor encaminharam o requerente com urgência para a U.T.I., pois, o posto de atendimento que encontra-se o requerente não é adequado para tratar as mazelas que acomete o mesmo.

 

Acontece que, no momento a requerida informou que não possui vaga disponível em hospital para o Autor. Pasmém!

 

Insta salientar que caso o requerente não obtenha com urgência vaga em U.T.I o mesmo poderá vir a óbito, haja vista estar extremamente debilitado devido aos seus diagnósticos e ser pessoa idosa. 

 

Assim, diante da inexistência de previsão do fornecimento de vaga em U.T.I, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO de vaga em U.T.I para o requerente a fim de concretizar o direito constitucional à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida.  

 

DO DIREITO

 

O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.

 

O autor se encontra em uma situação delicada, pois, necessita urgentemente de Vaga em U.T.I., posto se não conseguir, poderá vir a óbito. 

 

Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde a níveis dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.

 

Ressalta-se que a simples resistência do Poder Público em fornecer o tratamento, por si só, não deixa dúvidas de que a população doente e carente não está recebendo tratamento adequado e eficaz a sua saúde, como determina a Constituição Federal. 

 

Para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.

 

O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.

 

O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, entre outros.

 

Portanto, sendo a saúde um direito social e fundamental dos seres humanos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, lhes disponibilizando serviços de saúde adequados, eficientes e seguros, aí se incluindo o tratamento terapêutico.

 

Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde e, especificamente, em relação ao tratamento solicitado para a autora.

 

Em consonância com o que prescreve a Constituição Federal, a Lei n.º 8.080/90, que cuida do Sistema Único de Saúde, é também projeção do direito à assistência social, destinando-se, ainda, a resguardar a saúde dos cidadãos que não tenham condições econômicas de custear seu tratamento.

 

Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

 

A omissão no fornecimento do tratamento, essencial à integral prestação do serviço médico estatal, impossibilita, nitidamente, o cumprimento das normas constitucionais e legais que refletem o direito à vida e dignidade humana.

 

Ademais, a prescrição subscrita por profissional médico devidamente habilitado para exercer a profissão, não cabe nem ao …

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