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A inicial de obrigação de fazer requer que a Fazenda Pública forneça urgentemente consulta, exame e cirurgia para a autora, diagnosticada com opacidade de cápsula posterior, visando garantir seu direito à saúde e à vida, conforme preconiza a Constituição Federal.
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[Modelo] de Ação Ordinária para Fornecimento de Medicamento | Tutela Antecipada em Tratamento de Saúde
Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Consulta Médica. Tratamento Médico
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Entrar em contatoUma ação de obrigação de fazer é um tipo de processo judicial em que o autor solicita que o réu seja compelido a realizar uma determinada ação. No caso apresentado, trata-se do fornecimento de consulta, exame e cirurgia necessários para o autor.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]NTECIPAÇÃO DE TUTELA
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], que deverá ser citada na Sede da Regional da Procuradoria Geral do Estado, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Em consulta com a médica oftalmologista o Dr. $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]) esta diagnosticou que a Autora está com opacidade de cápsula posterior, em ambos os olhos.
As opacidades capsulares após a facectomia podem ocorrer no remanescente de cápsula anterior (OCA) ou na cápsula posterior (OCP).
A opacidade se dá por proliferação das células do epitélio capsular que não foram totalmente removidas.
Essas células provavelmente também desempenham um papel na OCP quando a borda da capsulorrexe anterior não cobre completamente a parte óptica da lente, permitindo maior contato entre essas células e a cápsula posterior, e sua subsequente migração central em padrão de fibrose.
As células residuais do epitélio equatorial do cristalino (células E) possuem maior tendência à formação de pérolas de Elschnig (Figuras a seguir), as quais são análogas às células de Wedl ou bladder subcapsulares posteriores.
A proliferação dessas células é também a responsável pela formação do anel de Sommering. As opacidades capsulares são a causa mais frequente de baixa visual após a cirurgia de catarata.
No início das técnicas de extração extracapsular da catarata, a OCP era quase universal. Nas décadas de 1980 e 1990, sua incidência situava-se entre 30% e 50% dos casos, daí por que, nesta época, alguns cirurgiões advogavam e praticavam a capsulotomia cirúrgica em “árvore de natal”.
Atualmente a incidência vem caindo e é largamente dependente do material utilizado, do desenho da lente e da técnica de limpeza do saco capsular. Com materiais e desenhos mais adequados a OCP tem sido relatada como variando entre aproximadamente 2% e 13%.
Quando a OCP causa diminuição na qualidade ou quantidade de visão suficiente para limitar as atividades habituais do paciente, é usualmente tratada pela capsulotomia posterior por YAG-lase.
No entanto, apesar de a autora ter sido diagnosticada com a conceituada doença, está necessita urgentemente da cirurgia, esta não tem previsão de quando irá ocorrer.
Conforme alguns documentos do SUS anexa, a Autora já passou por intervenção cirúrgica para o tratamento da catarata, operada no mutirão da catarata realizado pelo Sistema Único de Saúde no mês de maio/2013.
Deste modo, necessitando a Autora urgentemente da citada cirurgia, haja vista pode perder a visão, no entanto, esta sem previsão, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO da cirurgia em questão, a fim de concretizar o direito constitucional à saúde, bem como à vida da autora.
O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
A Autora se encontra em uma situação delicada, pois necessita urgentemente de consulta com médico especialista para que este possa avalia-la melhor e, encaminha-la para fazer o exame e cirurgia que se fizer necessária, pois, caso contrário, a demora no procedimento poderá levar a Autora perder a visão.
Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde a nível dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.
Deste modo, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.
O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.
O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de …
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O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, que estabelece que o Estado tem o dever de prover condições adequadas para o exercício desse direito, especialmente através do Sistema Único de Saúde (SUS). O artigo 196 da Constituição menciona que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.
A tutela antecipada permite que o juiz, diante de provas inequívocas e da verossimilhança das alegações, conceda os efeitos pretendidos na ação antes do julgamento final. Isso é importante em casos de urgência, como o risco de perda de visão, onde a demora poderia causar danos irreparáveis.
A Constituição Federal prevê a saúde como um direito social fundamental, junto a outros direitos como educação, alimentação, e moradia. O Estado deve garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde para promover, proteger e recuperar a saúde dos cidadãos.
O SUS foi criado para garantir assistência à saúde da população, especialmente para aqueles que não têm condições econômicas de custear seus tratamentos. Ele deve fornecer serviços de saúde em todos os níveis de assistência, desde preventivos até curativos, de maneira integral e contínua.
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