Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]NTECIPAÇÃO DE TUTELA
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], que deverá ser citada na Sede da Regional da Procuradoria Geral do Estado, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Em consulta com a médica oftalmologista o Dr. $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]) esta diagnosticou que a Autora está com opacidade de cápsula posterior, em ambos os olhos.
As opacidades capsulares após a facectomia podem ocorrer no remanescente de cápsula anterior (OCA) ou na cápsula posterior (OCP).
A opacidade se dá por proliferação das células do epitélio capsular que não foram totalmente removidas.
Essas células provavelmente também desempenham um papel na OCP quando a borda da capsulorrexe anterior não cobre completamente a parte óptica da lente, permitindo maior contato entre essas células e a cápsula posterior, e sua subsequente migração central em padrão de fibrose.
As células residuais do epitélio equatorial do cristalino (células E) possuem maior tendência à formação de pérolas de Elschnig (Figuras a seguir), as quais são análogas às células de Wedl ou bladder subcapsulares posteriores.
A proliferação dessas células é também a responsável pela formação do anel de Sommering. As opacidades capsulares são a causa mais frequente de baixa visual após a cirurgia de catarata.
No início das técnicas de extração extracapsular da catarata, a OCP era quase universal. Nas décadas de 1980 e 1990, sua incidência situava-se entre 30% e 50% dos casos, daí por que, nesta época, alguns cirurgiões advogavam e praticavam a capsulotomia cirúrgica em “árvore de natal”.
Atualmente a incidência vem caindo e é largamente dependente do material utilizado, do desenho da lente e da técnica de limpeza do saco capsular. Com materiais e desenhos mais adequados a OCP tem sido relatada como variando entre aproximadamente 2% e 13%.
Quando a OCP causa diminuição na qualidade ou quantidade de visão suficiente para limitar as atividades habituais do paciente, é usualmente tratada pela capsulotomia posterior por YAG-lase.
No entanto, apesar de a autora ter sido diagnosticada com a conceituada doença, está necessita urgentemente da cirurgia, esta não tem previsão de quando irá ocorrer.
Conforme alguns documentos do SUS anexa, a Autora já passou por intervenção cirúrgica para o tratamento da catarata, operada no mutirão da catarata realizado pelo Sistema Único de Saúde no mês de maio/2013.
Deste modo, necessitando a Autora urgentemente da citada cirurgia, haja vista pode perder a visão, no entanto, esta sem previsão, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO da cirurgia em questão, a fim de concretizar o direito constitucional à saúde, bem como à vida da autora.
DO DIREITO
O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
A Autora se encontra em uma situação delicada, pois necessita urgentemente de consulta com médico especialista para que este possa avalia-la melhor e, encaminha-la para fazer o exame e cirurgia que se fizer necessária, pois, caso contrário, a demora no procedimento poderá levar a Autora perder a visão.
Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde a nível dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.
Deste modo, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.
O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.
O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de …