Direito Administrativo

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Fornecimento de Medicamentos e Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer com tutela de urgência para que o município forneça medicamentos essenciais à saúde da autora, portadora de várias doenças. Requer gratuidade da justiça e fixação de multa diária em caso de descumprimento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊINCIA

 

em face do MUNICÍPIO DE $[processo_uf] na pessoa de seus representantes legais com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], com súpero respeito, convinhável acatamento e fulcro nos Arts. 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, Art. 6.º, 196 e 230 da Constituição Federal, arts. 245, 248, III, e 282 da Constituição do Estado do Ceará, bom como nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

I- PRELIMINARMENTE

Da Gratuidade da Justiça

 

A requerente não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NOVO CPC), artigo 98 e seguintes. Requerem, ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (documento anexo).

             

II- DA PRIORIDADE PROCESSUAL

 

Excelência, necessária se faz a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que a autora possui 70 (setenta) anos de idade, enquadrando-se no conceito de idoso e fazendo jus a prioridade de tramitação nos moldes do Art. 1.048, I, CPC e da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), com a previsão da referida garantia no art. 71 do citado diploma legal.

 

III-  DOS FATOS

 

A requente padece de DIABETES MELLITUS e HIPERCOLESTEROLEMIA, HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA-HAS E HIPERTIREOIDISMO, necessitando fazer uso diariamente dos medicamentos, conforme se verificar nos vários documentos médicos, que ora acostamos. 

 

Os medicamentos que a requerente necessita fazer uso continuo são:

 

1- SELOZOK 50 MG, tomar um por dia, Registro ANVISA nº 1161800770106;

2- TAPAZOL 10 MG, tomar um por dia, Registro ANVISA nº 109740193 ;

3- NESINA PIO 25/30MG, tomar um por dia, Registro ANVISA nº 106390274;

4- XIGDUO 5/1000 MG, tomar um por dia, Registro ANVISA nº 1161802620081m;

5- GLIFACE XR 500 MG, tomar dois por dia, Registro ANVISA nº 1008903400171;

6- SINVASTATINA 20 mg, tomar dois por dia, Registro ANVISA nº 1410701080084;

7- XARELTO 15 mg, tomar um por dia, Registro ANVISA nº 170560048.

 

Os medicamentos XARELTO, TAPAZOL, SELOZOK, XIGDUO E NESINA PIO são de alto custo para a requerente e não é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde, inclusive ao procurar a Farmácia do Munícipio de $[parte_reu_razao_social], foi informada que a medicação não é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde. Na oportunidade, solicitou uma declaração ao ente público, mas o seu pleito não foi atendido.  

 

Contudo, Exa., a requerente e sua família, não possuem a mínima condição financeira para arcarem com o custeio destes medicamentos, devido à sua parca condição financeira, haja vista ser aposentada e receber apenas um salário mínimo, mister informar que todos os medicamentos custam mensalmente uma média de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme cópias dos orçamentos das medicações. 

 

A postulante necessita da medicação para controle rigoroso da diabetes, para ter qualidade de vida e a fim de evitar agravamento da doença que terá consequências irreparáveis.

 

Não podendo arcar com o tratamento e não enxergando outra solução para o caso, o requerente necessita da busca ao Poder Judiciário, razão pela qual, solicitamos o DEFERIMENTO IMEDIATO DO PEDIDO, DEVIDO A URGÊNCIA DA SITUAÇÃO VIVIDA PELO PROMOVENTE.

 

IV- DO DIREITO 

 

A dignidade da pessoa humana é prevista na legislação internacional (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e Regras Mínimas Para Tratamento Dos Reclusos) e na legislação brasileira. Tomando como base, a Constituição Federal de 1988 prevê que:

                                                   

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

                                                   

III - a dignidade da pessoa humana;

                                                   

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

                                                   

II - prevalência dos direitos humanos;

                                                   

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...);

 

Dessa forma, a noção de direitos humanos é conceituada pelo autor Portela como “(...) aqueles direitos essenciais para que o ser humano seja tratado com a dignidade que lhe é inerente e aos quais fazem jus todos os membros da espécie humana, sem distinções”.

 

Fundado nesse conceito, o texto constitucional estabelece preceitos sobre o direito à saúde como sendo um desdobramento do direito à vida.

                                                   

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

                                                   

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

                                                   

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

                                                   

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

 

Destaca-se, Excelência, que a requerente possui inúmeras enfermidades de difícil controle, sendo necessário que seja iniciado o tratamento urgente para o controle do quadro e evitar uma piora clínica, para que o mesmo tenha uma vida digna e em sociedade, com fim de evitar perigo a sua vida. 

 

Similarmente, além de tais previsões citadas, o art. 247, do Código Civil de 2002, estabelece sobre a obrigação de fazer, onde aduz que incorrerá na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível. Com base nisso, nas lições do autor Flávio Tartuce, a obrigação de fazer é conceituada como “(...) uma obrigação positiva cuja prestação consiste no cumprimento de uma tarefa ou atribuição por parte do devedor”.

 

Outrossim, a legislação infraconstitucional (Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei nº 8.080/90) também tutela o direito a saúde.

                                                     

Lei nº 13.146/2015: Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde (...).

                                                   

Lei nº 8.080/90: Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

                                                   

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

 

Sem dúvida, o direito à saúde, preceito definido como um direito fundamental, constitui uma das prestações mais importantes dentro de um Estado Democrático de Direito, havendo, inclusive, aplicação imediata, na forma do art. 5º, §1º, da CF/88.

 

Logo, a proteção à inviolabilidade do direito à vida e a saúde devem sempre prevalecer em relação a qualquer outro interesse do Estado, pois são direitos inerentes/indisponíveis a pessoa humana. 

 

Como se não bastasse, os dispositivos constitucionais são claros no sentido de, além do direito fundamental à saúde, há o dever fundamental de prestação …

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