Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da MUNICÍPIO DE $[parte_reu_razao_social], que deverá ser citado na pessoa de seu Prefeito Municipal, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Há alguns anos a autora foi diagnosticada com Diabetes Mellitus.
A Diabetes Mellitus é uma doença do metabolismo da glicose causada pela falta ou má absorção de insulina, hormônio produzido pelo pâncreas e cuja função é quebrar as moléculas de glicose para transformá-las em energia, a fim de que seja aproveitada por todas as células. A ausência total ou parcial desse hormônio interfere não só na queima do açúcar como na sua transformação em outras substâncias (proteínas, músculos e gordura).
Devido ao organismo das pessoas que possuem diabetes não produzirem insulina suficiente, tal hormônio precisa ser injetado para o controle da glicose no sangue.
Importante ressaltar que além da diabetes a autora possui complicações renais e se encontra sob tratamento de hemodiálise.
Deste modo, o médico que acompanha a autora recomendou o uso da Insulina Glargina por tempo indeterminado para a manutenção de seus índices glicêmicos, uma vez que obteve resposta com as mesmas.
No entanto, considerando que a Autora pertence à família humilde e terá de tomar tais medicamentos por tempo indeterminado, bem como devido ao alto custo dos medicamentos, fazendo-se necessário o ingresso da presente ação para que o Estado passe a lhe fornecer os medicamentos.
Deste modo, diante na inexistência de previsão do Sistema Único de Saúde – SUS - para o fornecimento do medicamento, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO dos medicamentos em questão, a fim de concretizar o direito constitucional à saúde, bem como à vida da autora.
DO DIREITO
O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal garante ainda a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
A autora se encontra em uma situação delicada, pois, necessita urgentemente dos medicamentos para que possa levar uma vida normal, sem prejudicar ainda mais a sua saúde, e, inclusive, poder trabalhar.
Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde ao nível dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.
Deste modo, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.
O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.
O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, entre outros.
Especificamente quanto às pessoas portadoras de diabetes, onde se enquadra o autor, a Lei do Estado de São Paulo n° 10.782/01, além de definir diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes no âmbito do Sistema Único de Saúde, garante textualmente o fornecimento gratuito dos medicamentos de uso contínuo que o autor necessita:
“Artigo 3º - A direção do SUS, estadual e municipal, garantirá o fornecimento universal de medicamentos, insumos, materiais de auto-controle e auto-aplicação de medicações, além de outros procedimentos necessários à atenção integral da pessoa portadora de diabetes.” (g. n.)
No âmbito Federal, a Lei nº 11.347/06, assegura a gratuidade de medicamentos e materiais necessários aos portadores de diabetes:
“Art. 1º Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar”. (g.n)
Portanto, sendo a saúde um direito social e fundamental dos seres humanos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, lhes disponibilizando serviços de saúde adequados, eficientes e seguros, aí se incluindo o fornecimento de medicamentos.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde e, especialmente, em relação ao fornecimento de medicamento.
Em consonância com o que prescreve a Constituição Federal, a Lei n.º 8.080/90, que cuida do Sistema Único de Saúde, é também projeção do direito à assistência social, destinando-se, ainda, a resguardar a saúde dos cidadãos que não tenham condições econômicas de custear seu tratamento.
Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo …