Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj], que deverá ser citada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, pelas razões de fato e de direito s seguir expostas:
DOS FATOS
O autor foi diagnosticada com Diabete tipo 1.
A Diabetes Millitus é uma doença cuja principal característica é o aumento de açúcar no sangue. Ela altera o metabolismo do açúcar, da gordura e da proteínas.
A diabete se manifesta quando o corpo não produz a quantidade essencial de insulina para que o açúcar do corpo se mantenha normal.
Conforme relatório médico em anexo, o médico prescreveu para o requerente dois sensores de FreeStyle a cada 28 dias para o monitoramento contínuo da glicose e leitor de monitoramente FreeStyle Libre.
Referido sensor é de extrema necessidade pois o mesmo tem apresentado diversos episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, principalmente no período da madrugada, colocando a paciente em risco de perda de consciência e até a morte por não conseguir reverter.
Deste modo, face ao articulado, o Requerente solicitou os sensores junto ao Requerido, mas fora notificadoque deverá arcar com os custos dos sensores em questão, haja vista não possuir em seu estoque.
DO DIREITO
O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde a nível dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.
Deste modo, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.
O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.
O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, entre outros.
Portanto, sendo a saúde um direito social e fundamental dos seres humanos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, lhes disponibilizando serviços de saúde adequados, eficientes e seguros.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde.
Em consonância com o que prescreve a Constituição Federal, a Lei n.º 8.080/90, que cuida do Sistema Único de Saúde, é também projeção do direito à assistência social, destinando-se, ainda, a resguardar a saúde dos cidadãos que não tenham condições econômicas de custear seu tratamento.
Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
A omissão do Poder Público em realizar o exame e o consequente tratamento, essencial à integral prestação do serviço médico estatal, impossibilita, nitidamente, o cumprimento …