Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj], que deverá ser citada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
PRELIMINARMENTE
Da ausência de procuração e custas
Como será relatado nos fatos, a moléstia do requerente e a impossibilidade do mesmo recolher as custas bem como assinar a procuração a este causídico.
Assim, requer o processamento do feito sem a procuração do requerente pelo prazo de 15 dias, até que o mesmo encontre-se possibilitado de assinar procuração, nos termos do artigo 5°, § 1°, da lei 8.906/1994.
DOS FATOS
O autor encontra-se internado na Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, enfartando por 05 (cinco) vezes, quase vindo a óbito.
Posto isto, o médico que acompanha o requerente prescreveu COM URGÊNCIA procedimento de cateterismo, conforme documento que segue abaixo:
Ocorre que mesmo se tratando de caso extremamente urgente, o hospital em que o autor se encontra internado, informou que não possui os equipamentos e insumos necessários para realizar tal procedimento, não possuindo previsão para a realização do cateterismo. Pasmem!
O autor se encontra numa situação delicada, pois, está totalmente desamparado, correndo o risco de vir a óbito caso não realize o procedimento de cateterismo.
Deste modo, necessitando o Autor do Sistema Único de Saúde – SUS - para realizar a referida consulta e a consequente cirurgia, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO o procedimento de cateterismo, bem como o tratamento que se fizer necessário, a fim de concretizar o direito constitucional à saúde, bem como à vida do autor.
DO DIREITO
O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde aos níveis dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.
Deste modo, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.
O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.
O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, entre outros.
Portanto, sendo a saúde um direito social e fundamental dos seres humanos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, lhes disponibilizando serviços de saúde adequados, eficientes e seguros.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde da Autora.
Em consonância com o que prescreve a Constituição Federal, a Lei n.º 8.080/90, que cuida do Sistema Único de Saúde, é também projeção do direito à assistência social, destinando-se, ainda, a resguardar a saúde dos cidadãos que não tenham condições econômicas de custear seu tratamento.
Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políti…