Direito Administrativo

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Fornecimento Urgente de Medicamento à Saúde

Resumo com Inteligência Artificial

A autora requer tutela de urgência para que a União forneça o medicamento GLOBULINA ANTI-TIMOCÍTICA, essencial ao seu tratamento de Anemia Aplástica Severa. Destaca a urgência pela gravidade de sua condição e a impossibilidade de arcar com os custos, pleiteando a concessão da ação com base no direito à saúde.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face da UNIÃO FEDERAL (“União”), pessoa   jurídica   de   direito   público, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

DOS FATOS

 

A autora como pessoa titular de direitos está com problemas de saúde.

 

Atualmente está em acompanhamento no conjunto hospitalar de Sorocaba, acompanhamento este que acontece desde 25/02/2019. Apresenta Anemia aplástica severa ou grave por apresentar celularidade na medula óssea.

 

A autora iniciou terapia combinada a ciclosporina com eltrombopague em 15/10/2019, sob ganho judicial da medicação, fazendo uso até 03/11/2020. Com a terapia combinada, conseguiu atingir melhora parcial (principalmente no número de neutrófilos), porém não chegou a adquirir independência transfusional.

 

Atualmente, encontra-se apenas em tratamento de suporte, com transfusões de concentrados de hemácias e plaquetas 2 vezes por semana, além da filgrastima (fator estimulador e colônia de granulócitos).

 

No momento, faz-se imprescindível nova intervenção terapêutica, dessa vez, baseada no tratamento com GLOBULINA ANTI-TIMOCÍTICA (ATG DE CAVALO), frequentemente associada à ciclosporina para o tratamento imunossupressor da Anemia Aplástica Severa, que visa: 

 

Diminuição de risco de sangramento;

Independência transfusional;

Recuperação hematológica, com diminuição do risco de infecção graves/fatais;

Aumento da sobrevida Global;

Melhora da qualidade de vida.

 

O medicamento custa em média R$ 11.000,00 (onze mil reais), e autora necessita de 15 (quinze) caixas a cada 4 (quatro) dias, totalizando 60 (caixas no mês), que totaliza R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) por mês e de acordo com os extratos de pagamento da autora, esta não tem condições financeiras de comprar o medicamento, pois encontra-se afastada de suas atividades com seu benefício do INSS suspenso, dependendo da ajuda de sua filha.

 

Cabe ressaltar que a autora procurou a rede pública para solicitar o fármaco, entretanto, fora informada de que não havia a possibilidade de fornecimento.

 

Ademais, a autora não pode ficar esperando muito tempo para fazer uso do medicamento pleiteado, tendo em vista que pode vir a óbito sem o medicamento.

 

Assim, diante da inexistência de previsão do fornecimento da medicação, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO do medicamento pleiteado, bem como o tratamento que se fizer necessário, a fim de concretizar o direito constitucional à saúde, bem como à vida da autora.

 

DO DIREITO

 

O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.

 

A Autora se encontra em uma situação delicada, pois necessita urgentemente do medicamento pleiteado, uma vez que está muito debilitada e sua qualidade de vida caiu muito, sendo certo que o não fornecimento do medicamento, pode levar a autora a óbito.

 

Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde aos níveis dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.

 

Deste modo, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.

 

O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.

 

O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, igualdade da assistência à saúde, sem …

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