Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
URGENTE
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
ESTATUTO DO IDOSO – Lei 10.741/03
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face da $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj], que deverá ser citada na Sede da Regional da Procuradoria Geral do Estado, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
A autora é pessoa idosa, nascida em $[geral_data_generica], possui 76(sessenta e seis anos) anos, conforme se depreende do documento de identidade anexo, razão pela qual requer prioridade no presente feito, de acordo com o art. 71 do Estatuto do Idoso.
PRELIMINARMENTE
Da ausência de procuração e custas
Como será relatado nos fatos, a moléstia da requerente e a impossibilidade da mesma recolher as custas bem como assinar a procuração a este causídico.
Assim, requer o processamento do feito sem a procuração da requerente pelo prazo de 15 dias, até que a requerente encontre-se possibilitada de assinar procuração, nos termos do artigo 5°, § 1°, da lei 8.906/1994.
DOS FATOS
A autora encontra-se no P.A de $[geral_informacao_generica], com diagnostico de COVID-19 e insuficiência renal aguda.
O caso clínico da requerente é tão grave que a mesma está entubada, respirando através da ventilação mecânica, conforme documentos médicos colacionados.
Deste modo, os médicos que estão acompanhando a Autora encaminharam a requerente com urgência para a U.T.I., pois, o posto de atendimento que encontra-se a requerente não é adequado para tratar as mazelas que acomete a mesma.
Acontece que, no momento a requerida informou que não possui vaga disponível em hospital para a Autora. Pasmém!
Insta salientar que caso a requerente não obtenha com urgência vaga em U.T.I a mesma poderá vir a óbito, haja vista estar extremamente debilitada devido aos seus diagnósticos e ser pessoa idosa.
Assim, diante da inexistência de previsão do fornecimento de vaga em U.T.I, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO de vaga em U.T.I para a requerente a fim de concretizar o direito constitucional à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida.
DO DIREITO
O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
A autora se encontra em uma situação delicada, pois, necessita urgentemente de Vaga em U.T.I., posto se não conseguir, poderá vir a óbito.
Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Da leitura dos dispositivos citados acima é possível constatar que o legislador erigiu o direito à saúde a níveis dos direitos sociais fundamentais, impondo ao Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas públicas e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.
Ressalta-se que a simples resistência do Poder Público em fornecer o tratamento, por si só, não deixa dúvidas de que a população doente e carente não está recebendo tratamento adequado e eficaz a sua saúde, como determina a Constituição Federal.
Para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.
O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.
O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, entre outros.
Portanto, sendo a saúde um direito social e fundamental dos seres humanos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, lhes disponibilizando serviços de saúde adequados, eficientes e seguros, aí se incluindo o tratamento terapêutico.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde e, especificamente, em relação ao tratamento solicitado para a autora.
Em consonância com o que prescreve a Constituição Federal, a Lei n.º 8.080/90, que cuida do Sistema Único de Saúde, é também projeção do direito à assistência social, destinando-se, ainda, a resguardar a saúde dos cidadãos que não tenham condições econômicas de custear seu tratamento.
Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
A omissão no fornecimento do tratamento, essencial à integral prestação do serviço médico estatal, impossibilita, nitidamente, o cumprimento das normas constitucionais e legais que refletem o direito à vida e dignidade humana.
Ademais, a prescrição subscrita por …