Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor o presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
com fulcro na Lei n. 12.016/09, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A Autora não possui endereço eletrônico, já que é carente de recursos financeiros e de pleno acesso aos meios de comunicação virtual, razão pela qual deixa de indicá-lo na presente exordial.
DOS FATOS
O requerente era casado com a senhora Informação Omitida, que faleceu em 13.06.2016.
Ocorre que após o falecimento as requeridas que são enteadas do autor, furtou da residência deste todos os documentos da falecida, incluindo, RG, CPF, cartão de Banco entre outros.
Cumpre destacar que o autor necessita de tais documentos para dar entrada no beneficio de pensão por morte e posteriormente ajuizar uma ação de inventario.
Destaca-se que o requerente tentou por diversas vezes e amigavelmente recuperar tais documentos, ocasião em que não obteve sucesso, motivo pela qual enseja tal ação.
DO SUBSTRATO JURÍDICO
Assim a pretensão do autor encontra-se respaldo no NCPC:
Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.
§ 1o Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.
§ 2o Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.
Art. 807. Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.
Art. 808. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.
Art. 809. O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
§ 1o Não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua avaliação, o exequente apresentará estimativa, sujeitando-a ao arbitramento judicial.
§ 2o Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.
Art. 810. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.
Parágrafo único. Havendo saldo:
I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;
II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.
Dessa forma, a jurisprudência pátria compreende:
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70065323891 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 30/06/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA. COMPRA E VENDA DEVEÍCULO. ATRASO NA ENTREGA. PAGAMENTO EFETUADO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. A multa coercitiva tem a função de desencorajar a inobservância do que foi determinado pelo juízo a quo, in casu, a entrega do veículo adquirido e pago pelo autor. Importante que as astreintes sejam fixadas em valor condizente com a situação, visando a dar efetividade à decisão judicial, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 461, CPC. Hipótese que recomenda pequena redução do quantum arbitrado, tão somente para determinar que o desatendimento da ordem no prazo será equivalente a 10% do valor atualizado de tabela do bem em questão, a fim de dar proporcionalidade entre o valor fixado e a obrigação a ser cumprida. Prazo para cumprimento da obrigação dilatado para 30 dias. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO EM DECISÃ…