Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, menor, neste ato devidamente representado por sua genitora acima qualificada, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MODIFICAÇÃO DE VISITA DA FILHA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, REQUERER
I – DA PRELIMINAR
I. I – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, é importante esclarecer que a Requerente é pessoa pobre no conceito da Lei, não dispondo de capacidade para suportar os encargos financeiros inerentes ao processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Neste sentido, o Código de Processo Civil dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural, basta a alegação de insuficiência de rendimentos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. (Anexo 01)
Portanto, requer que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita para dispensar a Requerente dos pagamentos de custas e de todas as despesas processuais que se fizerem mister, incluindo-se perícias, tudo visando o acesso à Justiça, conforme disciplina a Constituição Federal, artigo 5o, LXXIV c/c o artigo 98 do Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
A representante e o Requerido viveram em união estável por aproximadamente 7 (sete) anos (desde de 07 de agosto de 2012 até 15 de outubro de 2019), as partes não adquiriram bens durante a relação. Dessa união nasceu a Nome Completo no dia 02/10/2019, as partes não convivem juntas até o presente momento. (Anexo 03)
Ocorre, Excelência, que a menor tem aproximadamente três meses de idade a genitora amamenta, deste modo, na tentativa de solucionar o problema da maneira mais prática e amigável possível, a genitora ingressou com a Ação Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha, a qual tramitou perante a 2ª Vara de Família com processo nº Informação Omitida.
Logo, foi designada audiência no referido processo para o 03 de Dezembro de 2019 às 08:30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Família e restou acordado entre as partes que o genitor teria o direito de convivência com a filha, fora da residência da mãe e em visitas regulares e finais de semanas alternados. (Anexo 04)
Entretanto, no momento de redigir o acordo, não foi constado em ata a observação que a menor só poderia passar os finais de semana alternados, fora da casa da mãe, após completar dois anos de idade, em razão da amamentação e da total dependência da genitora, uma vez que a menor possui aproximadamente três meses de idade. Vejamos:
Informação Omitida
Essa observação apontada acima foi acordada verbalmente entre as partes no momento da audiência de mediação. Contudo, não foi reduzida a termo, não sendo observado pelos presentes.
Diante do exposto, requer a modificação das visitas em razão da impossibilidade de cumprir o acordo estabelecido na sessão de medição, pelos motivos acima delineados.
III – DO DIREITO
A Requerente não possui qualquer intenção de retirar o direito de visita do genitor, mas tão somente, regularizar conforme acordado verbalmente entre as parte no momento da mediação.
É inegável a importância da proteção existente em relação à criança e ao adolescente. Tanto é que, a própria Carta Magna de 1988, no seu artigo 227, aduz ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar em benefício deles, diversos direitos. Veja-se:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
A criança tem apenas três meses de idade e necessita de cuidados como todo recém-nascido. Além de ser amamentada pela genitora, a criança tem pouco convívio com o Requerido.
Assim, a Requerente poderá continuar a fornecer um ambiente mais propício às condições do menor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO DO GENITOR. INCONFORMISMO COM A MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA GENITORA. DESCABIMENTO. LAR REFERENCIAL MATERNO MANTIDO. GUARDA COMPARTILHADA REVERTIDA PARA UNILATERAL. ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA, DENTRO DO MESMO ESTADO, EM RAZÃO DE PROPOSTA DE EMPREGO MAIS VANTAJOSA. CONVÍVIO ENTRE PAI E FILHO GARANTIDO PELO DIREITO DE VISITAS, QUE VEM SENDO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DESABONEM A CONDUTA DA GENITORA OU INDIQUEM SITUAÇÃO DE RISCO AO MENOR. MELHOR INTERESSE DO MENOR ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020614-04.2018.8.24.0900, de Biguaçu, rel. Des. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-12-2018).
O artigo 1.589 do CC assegura à genitora em cuja guarda não estejam os filhos, o direito à visitação, sic:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
No caso em análise, o genitor poderá visitar a menor sempre que quiser, haja vista que necessita previamente do consentimento do menor sobre para realizar a visita.
Assim, o direito do Requerido será atendido da melhor forma …