Modelo de Autorização | Viagem Nacional | Menor | ECA | 2026 — modelo de autorização assinada por representante legal para que menor viaje pelo território nacional acompanhado de terceiro, nos termos do art. 83, §1.º, b, item 2, do ECA, com indicação do destino, do acompanhante, do período de validade e da necessidade de reconhecimento de firma.
Quando é necessária autorização para criança viajar dentro do Brasil?
O art. 83 do ECA exige autorização quando o menor viaja desacompanhado dos pais ou responsáveis, ou acompanhado de terceiro que não seja o responsável legal. Quando a criança viaja com apenas um dos genitores, não é necessária autorização do outro — mas se viaja com avó, tio, padrinho ou qualquer pessoa que não seja pai ou mãe, a autorização do responsável legal é obrigatória. A Resolução n.º 131/2011 do CNJ regulamenta os modelos e requisitos para viagens nacionais e internacionais de menores.
A autorização precisa de reconhecimento de firma?
Para viagens nacionais, a Resolução n.º 131/2011 do CNJ e a Lei n.º 13.046/2014 estabelecem que a autorização deve ter firma reconhecida do responsável legal. O reconhecimento pode ser por semelhança ou por autenticidade — o documento deve indicar qual modalidade. Sem o reconhecimento, o documento pode ser recusado na rodoviária, aeroporto ou posto policial.
Quais informações são obrigatórias na autorização de viagem nacional?
A autorização deve conter: identificação completa do responsável legal (nome, RG, CPF, endereço), identificação do menor (nome, data de nascimento), identificação do acompanhante (nome, RG, CPF, endereço), destino da viagem, período de validade (datas de início e fim) e indicação se é válida para ida, volta ou ambas. Autorizações sem prazo definido ou sem identificação completa do acompanhante tendem a ser recusadas.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Preencher todas as datas — início e fim da validade — e indicar expressamente se a autorização vale para ida, volta ou para ambos os trajetos. Autorizações omissas nesse ponto costumam ser recusadas.
- Providenciar o reconhecimento de firma antes da viagem. O prazo de cartório pode variar e o documento deve estar pronto antes do embarque.
- Verificar se a Resolução n.º 131/2011 do CNJ foi atualizada ou substituída no estado de origem. Algumas comarcas exigem modelos específicos disponibilizados pelo TJ local.
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