Direito Civil

Ação de Interdição e Curatela de Dependente Químico. Usuário de Drogas

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de interdição de dependente químico visando proteção e curatela provisória. Requerente comprova incapacidade do interditando, usuário de drogas e álcool, apresentando laudos médicos e histórico de internações. Solicita tutela de urgência e gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DECIDADE.

 

 

 

 

Qualificação da Parte, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com endereço profissional na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para interpor:

 

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA

 

Em face de Qualificação da Parte, pelos motivos a seguir expostos.

 

1. DOS FATOS

 

A Requerente é Informação Omitida do Interditando, que atualmente tem Informação Omitida anos e é usuário de drogas e álcool. Frisa-se que Nome Completo é usuário de drogas desde os Informação Omitida anos de idade, iniciando com o uso de maconha, e mantendo o vício até hoje com o uso de maconha, cocaína, crack, álcool, entre outros.

 

Para exemplificar que o vício do interditando perdura por anos, bem como para comprovar que esse não é capaz de exercer seus atos da vida civil, a Requerente apresenta breve histórico dos acontecimentos na vida de Nome em função do uso contínuo e progressivo de drogas e álcool.

 

Junta-se aos autos o registro de internação de Nome em Data, quando esse ainda era menor de idade, comprovando seu uso de drogas na época. 

 

Além disso, igualmente em Data a Requerente registrou Boletim de Ocorrência contra seu neto relatando que “Informação Omitida”.

 

Incontroverso que o Requerido, encontra-se em situação deplorável desde aquela época, vez que aquele ainda vende os pertences de sua família para adquirir drogas e manter seu vício.

 

No ano de Informação Omitida foi emitido relatório do Hospital Informação Omitida declarando que o “Informação Omitida”.

 

Demonstra-se por meio da citação retro que o Requerido apresenta comportamento agressivo e agitado e mesmo diante de equipe médica se nega a tomar os medicamentos para tratar seu vício. Assim, incontroverso que Informação Omitida não está em plena capacidade mental para discernimento de seus atos, vez que as substâncias entorpecentes impossibilitam que aquele aja como uma pessoa normal.

 

Infere-se que em Data o Instituto de Psiquiatria – IPQ emitiu declaração de que Nome permaneceu internado na instituição no período entre Informação Omitida. Destarte, no resumo de alta da referida instituição constou que o “Informação Omitida”.

 

Destaca-se que no referido resumo de alta constou a orientação do uso dos medicamentos prescritos, contudo, a Requerente não consegue dar continuidade ao tratamento quando o Requerido está em casa, vez que esse se nega a tomar a medicação e age de forma agressiva e agitada.

 

Corroborando com o aludido, extrai-se da história familiar relatada pelo Instituto de Psiquiatria – IPQ:

 

Informação Omitida

 

Resta exaustivamente demonstrado que o Requerido não tem controle sobre seus atos, vez que o vício e o uso contínuo de drogas e álcool faz com que Nome não consiga dar continuidade ao tratamento médico, estando inapto para praticar qualquer ato relacionado com sua vida civil, vez que na maior parte do tempo o Interditando está sob os efeitos das drogas e/ou do álcool.

 

Constata-se, assim, que o vício de _Nome perdura por anos, por este motivo o interditando foi internado incontáveis vezes junto ao Instituto de Psiquiatria – IPQ, sendo que sua última internação ocorreu em _Data.

 

Frisa-se que Nomefoi diagnosticado com Transtorno Afetivo Bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos (CID _Informação Omitida) e não utiliza a medicação prescrita para tratar a enfermidade em virtude de o Interditando se negar a tomar os remédios.

 

Vale ressaltar que a Requerente compareceu em Informação Omitida à Informação OmitidaPromotoria de Justiça da Comarca de Informação Omitidapara prestar declarações acerca do Requerido, na esperança de o Ministério Público tome alguma providência para auxiliar Nomea realizar tratamento para dependentes químicos.

 

Acerca do termo de declaração firmado por meio do atendimento nº. Informação Omitida, extrai-se que:

 

Informação Omitida

 

A Requerente junta, ainda, fotos de objetos danificados pelo Requerido, que quando tem ataques de fúria em virtude do uso de substâncias entorpecentes quebra os móveis da casa, chuta e quebra as portas, quebra os vidros da janela, entre outros.

 

Tais afirmações são comprovadas por meio das fotos acostadas aos autos que confirmam a gravidade do caso em apreço, bem como demonstram que o Interditando não está em condições psíquicas normais, agindo sob impulso e influência dos entorpecentes de forma que não tem discernimento dos seus atos, portanto, o Requerido é absolutamente incapaz para administrar sua vida civil.

 

Em virtude da situação generalizada que se encontra o Interditando, esse não possui qualquer condição de exercer os atos da vida civil, sendo a ora Requerente e avó daquele, quem sempre o representou/assistiu quando necessário.

 

Diante do exposto vem a Requerente interpor a presente ação de interdição, objetivando ser responsável pelos atos da vida civil de Nome, sobretudo para forçar o Requerido a dar continuidade no tratamento do uso de substâncias entorpecentes.

2. DO DIREITO

2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessário que o beneficiário se enquadre nos termos da Lei nº. 1.060/50, em que a condição hipossuficiente é presumida por meio da declaração de hipossuficiência. Neste sentido:

 

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. [...] A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que …

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