Direito Civil

[Modelo] de Ação de Internação Compulsória | Pedido de Tratamento para Dependente Químico

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de internação compulsória para usuário de drogas em estado crítico, com pedido de tutela de urgência. A mãe, autora, busca intervenção estatal devido à incapacidade do filho de decidir sobre sua saúde, embasada em laudo médico e na responsabilidade do município em fornecer tratamento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portadora da CI – $[parte_autor_rg]e do CPF/MF n.$[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], não possui endereço eletrônico, vem, por intermédio de seu advogado que ao final assina (procuração em anexo), advogado indicado pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP, perante Vossa Excelência, nos termos da Lei 10.216/2001 propor a presente

AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO LIMINAR

Contra$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_estado_civil]$[parte_reu_profissao], portador da CI-RG n. $[parte_reu_rg] e do CPF/MF n. $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ n.º $[parte_reu_cnpj], representado pelo Excelentíssimo Prefeito $[geral_informacao_generica], o qual poderá ser encontrado na sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos

 

 

DOS FATOS

 

O requerido é usuário contumaz de substâncias entorpecentes, dentre elas o crack, cocaína, maconha, etc.

 

Em virtude disso, o requerido vive perambulando pelas ruas e devido aos efeitos causados pelas substâncias entorpecentes, padece de ataques epilépticos, não dispondo do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger a sua pessoa e seus bens.

 

 Os tratamentos médicos aos quais o requerido foi submetido não mais surtem efeitos, sendo que este encontra-se em situação de risco, conforme declaração prestada por médico da rede pública de saúde, que solicitou a internação compulsória do requerido (declaração em anexo).

 

Sendo assim, considerando a legitimidade da requerente por esta ser mãe do requerido e que estre encontra-se em situação de risco resultante do uso abusivo de múltiplas drogas, requer a presente intervenção estatal.

DO DIREITO

 

Conforme esclarecido, o requerido é dependente químico em estágio avançado, e já tem sua capacidade de discernimento comprometida. Ele não aceita submeter-se a de forma espontânea a tratamento para desintoxicação, e, sem consciência de que coloca sua vida em risco permanente, prefere dedicar-se ao uso das drogas.

 

Por não ter a autora condição financeira de arcar com os custos do tratamento de desintoxicação do seu filho, tanto que é assistida pelo convênio firmado entre $[geral_informacao_generica], o Município de $[geral_informacao_generica] é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação, vez que a ele cabem as providências necessárias para disponibilização de tal tratamento.

 

Em que pese não esteja o direito à saúde previsto expressamente entre os Direitos e Garantias Fundamentais, o certo é que o caput do artigo 5º da Constituição da República garante o direito à vida. Óbvio que o direito ali previsto refere-se a uma vida digna e saudável, e engloba, via de consequência, o direito à saúde.

 

O dever dos entes estatais de disponibilizar adequado tratamento de saúde vem expresso no artigo 23 da Constituição Federal, e é compartilhado pela União, pelos Estados e pelos Municípios, sendo todos solidariamente responsáveis. Vejamos o texto legal:

 

 

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(...)

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

(...)

 

 

Em relação aos Municípios, ainda, há previsão expressa na Constituição da República de atribuição e responsabilidade a prestação do atendimento à saúde. Diz o artigo 30, inciso VII, que “Compete aos Municípios: (...) prestar, em cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população” (CF, art. 30, VII).

 

A Constituição Federal assegura o direito à saúde, atribuindo ao Estado o dever de prestá-la, conforme disposto no artigo 196:

 

 

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

 

A lei 10.216 de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, reforça ainda mais a responsabilidade do Estado em promover os meios necessários para a proteção e garantia da saúde, em especial aos casos de portadores de transtornos mentais, conforme disposto no artigo 3º da Lei:

 

 

Art. 3º. É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

 

 

A Lei ainda prevê que em seu artigo 6º que a internação psiquiátrica somente se dará, através de laudo médico devidamente circunstanciado, caracterizando os seus motivos. Ainda em seu artigo 8º, a lei determina como requisito para a internação psiquiátrica seja ela voluntária ou involuntária, a autorização de médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.

 

Dessa forma, verifica-se que a pretensão da autora encontra-se devidamente respaldada pela Lei Maior e pela lei …

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