Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, através de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, na digna presença de Vossa Excelência requerer a
AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é genitor do Requerido, o qual é usuário e dependente de substâncias químicas e/ou entorpecentes, sendo consumidor de cocaína, conforme atestado médico anexo.
Devido ao quadro dependência química, o Requerido abandonou seu filho (a) menor e passa a maior parte do tempo nas ruas, sendo que, só aparece na residência dos seus genitores para dormir, comer, e em busca de dinheiro, tendo inclusive, furtado alguns utensílios, para vendê-los a fim de adquirir tóxicos para seu consumo.
O Requerente não mede esforços para livrar seu filho da dependência química, entretanto não obtém êxito, uma vez que, o Requerido se recusa A manter o tratamento, tendo abandonado há 1 (um) ano.
Cumpre destacar que, o Requerido esteve internado judicialmente na cidade de $[geral_informacao_generica], por 6 meses e com a alta passou a realizar o tratamento ambulatorial. Entretanto, nos últimos meses, passou a usar novamente droga, de forma desenfreada, passando o dia todo nas ruas, sem dar qualquer satisfação aos seus genitores, mostrando total desinteresse em retomar o tratamento, para ter uma vida saudável e digna.
Ademais, ultimamente vem furtando objetos da casa de seus genitores, para vender e poder consumir mais drogas, uma vez que, não possui emprego e, tão pouco, outra maneira de manter seu vicio, fazendo com que o Requerente fique temeroso de que, o Requerido passe a furtar objetos de maior valor e de outras pessoas, podendo levá-lo até a prisão.
Diante dos fatos noticiados e as condições do Requerido, que voltou a consumir drogas, se nega a retomar o tratamento, o único meio de garantir sua integridade física, mental, psicológica, é a internação compulsória em estabelecimento para tratamento específico, pelo período suficiente para melhora do quadro clínico de dependência e acompanhamento permanente.
DO DIREITO
O Requerente pleiteia a intervenção do Judiciário para a internação compulsória do Requerido em clínica especializada para tratamento de dependência em drogas, por ser esta medida a única eficaz de proteger sua integridade física, mental, psicológica, bem como de sua família, além de ser a única maneira que garantir que tenha uma vida digna, com saúde.
O reconhecimento de um direito pela norma jurídica de um Estado, especialmente quando se trata de direito fundamental diretamente vinculado com a dignidade da pessoa humana e com a própria vida, careceria de sentido se não fosse dado ao ser humano igual direito a um provimento judicial que possibilitasse seu efetivo cumprimento em caso de violação ou omissão; nesse sentido, o Sistema Justiça assume relevante papel para a efetividade dos direitos reconhecidos pelo sistema legal, e deve, por isso mesmo, atuar no sentido de dar a devida proteção ao cidadão titular de tal direito, ainda mais quando se trata de pessoa em estado de vulnerabilidade, como é o caso daqueles que necessitam se socorrer da via judiciária para fazer valer seu direito constitucional à devida assistência a sua saúde.
Ora, se a Constituição da República afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF), erigindo tal direito à categoria de direito social, fundamental, inalienável e indisponível (art. 6º da CF), é imperioso que tal imposição legal implique em consequências práticas, sobretudo no que tange à sua efetividade.
Os arts. 196 a 200 da CF/88 trazem ínsitos os devidos esclarecimentos quanto ao papel reservado ao Estado no que tange ao direto de assistência à saúde, cabendo destacar que o art. 198 define o Sistema Único de Saúde - SUS. É possível afirmar que se trata do principal …