Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face de seu esposo $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e o MUNICÍPIO DE $[geral_informacao_generica], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], bem como FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO $[processo_uf], Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº $[geral_informacao_generica], sediada à $[parte_reu_endereco_completo], alicerçada nos fatos e fundamentos que passa a discorrer para, ao final, postular:
1. Dos Fatos
A Requerente é esposa do Requerido, conforme certidão de casamento juntada, o qual vem sofrendo recaídas ao uso demasiado de drogas ilícitas e álcool, o que vem prejudicando sua própria saúde além de colocar em risco o convívio familiar entre sua esposa e filha, esta menor de idade, já que a Requerente precisa sair em busca de seu esposo, pois este desaparece frequentemente sem dar notícias à família, colocando sua própria vida em risco.
Não obstante, o Requerido tem emprego fixo, mas por conta de sua dependência tem faltado frequentemente do trabalho, o que poderá prejudicar o sustento de sua família e a própria vida profissional do Requerido que é uma pessoa adorada no trabalho, mas por conta de sua dependência corre riscos de perder a renda da família se não for internado com urgência.
Atualmente, o estado de saúde do Requerido é preocupante, em virtude das mazelas que seu vício lhe acarreta, o que comprova ainda mais a necessidade do deferimento do pedido de internação, para que, em estabelecimento adequado, possa o esposo de a Peticionante receber os tratamentos necessários para recuperação de sua saúde e melhora em sua qualidade de vida.
Como a Requerente não possui condições para custear tratamento adequado em clínica de recuperação de viciados em álcool, procurou pelo Convênio da Defensoria Pública para que fosse providenciada a internação compulsória de seu esposo. Assim, a intervenção do Judiciário é imprescindível para que se determine ao Poder Público Municipal que custeie a internação e o tratamento do Requerido $[geral_informacao_generica] em estabelecimento de custódia e recuperação de dependentes químicos.
2. Da necessidade da internação compulsória
Conforme o laudo médico, o requerido fora internado outras vezes para tratamento de sua saúde mental por conta do uso de álcool e crack, episódio esse que vem se repetindo novamente e que segundo a Requerente se agrava nas festividades de fim de ano.
Dessa forma, segundo o art. 3º da Lei 10.216/01:
“Art. 3º É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.’’
A Constituição Federal da República prevê a saúde como um direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Portanto, a seguridade social que é constituída por um conjunto integrado de ações, dentre elas a saúde será garantida de forma universal e independente de contribuição, sendo um serviço público e gratuito. O Código de Saúde do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 791/95), no que concerne ao tema em pauta, estabelece que:
“a) o direito à saúde é inerente à pessoa humana, constituindo-se em direito público subjetivo (art. 2º, § 1º);
b) o estado de saúde, expresso em qualidade de vida, pressupõe (i) condições dignas de alimentação e nutrição, assim como o acesso a esses bens; (ii) reconhecimento e salvaguarda dos direitos do indivíduo, como sujeito das ações e dos serviços de assistência em saúde, possibilitando-lhe exigir serviços de qualidade prestados oportunamente e de modo eficaz; (iii) ser tratado por meios adequados e com presteza, correção e respeito (art. 2º, § 3º, I, IV, “a” e “c”);