Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE
URGENTE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº Inserir RG e do CPF. nº Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, através de sua advogada, que esta subscreve (Informação Omitida), nomeada através do Convênio Número da OAB, com endereço eletrônico fE-mail do Advogado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA
em face de Nome Completo, inscrito no CNPJ sob nº Inserir CNPJ, representado pela pessoa do Prefeito Nome Completo, que poderá ser citado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, portador do RG. nº Inserir RG e do CPF. nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço, pelos seguintes motivos:
I – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência, digne-se conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, alterada pela Lei 7.510/86, vez que, não dispõe de condições financeiras suficientes para arcar com as custas e despesas processuais da presente demanda judicial sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. (doc. Informação Omitida)
II – DOS FATOS
A requerente é genitora do requeridoNome Completo, conforme demonstra documentação em anexo.
Alega a autora que o filho é dependente químico e usuário de vários entorpecentes (Informação Omitida) já tendo sido internado no Informação Omitida, à algum tempo (docInformação Omitida), porém, piorando a cada dia e não aceitando se tratar por vontade própria, pois não admite o vício.
Em razão de possuir o diagnóstico acima, assim denominados de CID Informação Omitida (Informação Omitida), o médico psiquiatra, Dr. Informação Omitida-CRM-Informação Omitida, solicitou a internação protegida para seu tratamento, conforme demonstra incluso receituário médico.
Assim, para o bem de Nome, de sua família e da sociedade, necessária a concessão da medida, em caráter de urgência.
III – DO DIREITO
A Constituição Federal indica, em seu artigo 1º, inciso III, que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Assim sendo, é dever do Poder Público, em seu cotidiano trabalho, fazer com que tal fundamento seja respeitado e protegido.
No presente caso, verifica-se que o interesse público, a vida digna de Nome, a saúde e segurança de sua genitora fundamentam e determinam a necessária internação psiquiátrica compulsória do mesmo, para tratamento e posterior ressocialização.
O artigo 1º da Lei 10216/01 determina que: “Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra”
Dispõe o artigo 4º da Lei 10.216/01 que: “ a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes”.
Além disso, tal diploma legal dispõe que o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio, como estipula o artigo 4º, parágrafo 1º da lei supracitada, e que o regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológica, ocupacional, de lazer, entre outros (artigo 4º, parágrafo 2º, Lei 10.216/01).
Por fim, o artigo 6º do diploma legal em questão reza que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante apresentação de laudo médico circunstanciado que caracteriza seus motivos. Tal documento, como já afirmado, encontra-se juntado aos presentes autos.
Assim, verificando-se que Nome recusa-se a seguir o tratamento médico que lhe é imposto, negando os medicamentos apresentados, conclui-se que foram insuficientes os recursos extra-hospitalares destinados à sua melhoria.
Essa lei ainda preconizou, no seu artigo 45, caput e inciso IV, que “Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 43, o Ministério Público, ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar”, dentre outras providências, a “inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas e ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe causa perturbação”.
Por fim, relevante a transcrição do artigo 33, Inciso III da Lei Complementar Estadual 791/95, que estabeleceu o Código de Saúde no Estado de São Paulo:
Artigo 33 - No tocante à saúde mental, o SUS, estadual e municipal, empreenderá a substituição gradativa do procedimento de internação hospitalar pela adoção e o desenvolvimento de ações predominantemente extra-hospitalares, na forma de programas de apoio à desospitalização que darão ên…