Direito Civil

[Modelo] de Ação de Internação Compulsória | Tutela Antecipada por Transtornos Mentais

Resumo com Inteligência Artificial

Petição inicial de internação compulsória devido a transtornos mentais do requerido, com pedido de tutela antecipada. A parte autora justifica a urgência pela agressividade do incapaz, que representa risco à sua saúde e de terceiros. Requer justiça gratuita e nomeação de curador especial.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

URGENTE

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato representados por sua advogada signatária [Anexo – Procuração], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro da Lei 10.216/2001 cumulada com artigos 300, 303 e 319 do Código de Processo Civil, propor a presente 

 

AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA 

 

Em face de  $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos abaixo expostos. 

 

1. DA PRELIMINAR 

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA 

 

A parte requerente não possui condições de pagarem as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que fazem por declaração de hipossuficiência, sob a égide do Código de Processo Civil art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 

 

Noutro giro, a fim de comprovar a necessidade do presente pedido, a requerente apresenta, em anexo, além da declaração expressa e assinada de hipossuficiência, documentos que comprovam seus rendimentos [Anexo - justiça gratuita].  

 

2. DOS FATOS 

 

O Requerido $[parte_reu_nome] é portador de Síndrome de Asperger [CID 10 F84-5] e Transtorno Esquizoafetivo [CID 10 F25]. Desse modo, para que Vossa Excelência tome conhecimento sobre as condições do incapaz, bem como o nível da agressividade que a autora vem enfrentado com o filho, que se recusa a tomar medicamento. 

 

Pois bem, informamos que o $[parte_autor_nome] por 3 vezes, nos últimos meses, agrediu com empurrões a genitora, situações em que a autora por receio e medo do filho ter surtos durante a madrugada, necessitando assim de dormir com a porta do seu quarto trancada por aproximadamente 15 [quinze] dias consecutivos. 

 

Não menos desesperador, houve também episódio em que o incapaz agrediu a vizinha deles, o que tem causado grande constrangimento na autora. E, só não virou caso de polícia pois a vizinha já tinha conhecimento de todos os problemas psicológicos de $[geral_informacao_generica] e os desafios que a autora vem enfrentando sozinha em relação aos cuidados do filho. 

 

Como se não bastassem os episódios em que o incapaz se torna uma pessoa agressiva, há meses vem sofrendo com a mania de perseguição, ou seja, todas as pessoas que “olha” para ele e/ou de qualquer modo tenha contato com a autora, é um perseguidor segundo as percepções do incapaz. Fato esse que notavelmente causa grandes desconforto no cotidiano da mãe e filho. 

 

Além disso, na data de hoje (01/07/2022), o requerido se deslocou até uma das delegacias de policia desta comarca, e em razão dos surtos psicológicos começou agredir fisicamente os policiais [Boletim de ocorrência nº $[geral_informacao_generica]], que inclusive virou manchete de jornais locais  e em redes sociais, conforme imagens abaixo:

 

 Lamentavelmente, os episódios ocorrem em razão de transtornos psicológicos ante a recusa do requerido em tomar medicamento e realizar qualquer tratamento. Todavia, a agressividade do requerido está colocando em risco não apenas sua própria saúde e segurança, mas também a de terceiros, conforme relatamos e comprovamos acima.

 

Nesta continuidade, conforme informamos acima a recusa em tomar os medicamentos têm causado grandes momentos de tensão e medo na autora, visto que o incapaz se torna uma pessoa totalmente agressiva e incontrolável, temendo-a pela segurança do próprio filho e de terceiros. 

 

3. DOS TRANSTORNOS MENTAIS DO REQUERIDO

 

De acordo com os laudos médicos e exame pericial, utilizados como prova emprestada do processo de nº 1010756-75.2018.8.26.0506, o requerido é portador de Síndrome de Asperger [CID 10 F84-5] e Transtorno Esquizoafetivo [CID 10 F25]. 

 

Para melhor compreensão sobre os transtornos e síndromes do requerido, destacamos que Transtorno Esquizoafetivo é caracterizado pela presença de sintomas de humor, como depressão ou mania, acompanhado pelos sintomas da esquizofrenia psicóticos [delírios, alucinações, fala desorganizada, comportamento evidentemente desorganizado, sintomas negativos, etc.] 

 

Já em relação à Síndrome de Asperger, é um transtorno neurobiológico enquadrado dentro da categoria Transtornos do Neurodesenvolvimento, de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V).  A Síndrome de Asperger afeta a forma como as pessoas percebem o mundo e interagem com outras pessoas.  Trata-se de um dos perfis ou espectro de autismo, o chamado Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

 

4. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA 

 

A tutela de urgência tem o escopo de assegurar a efetividade do processo. Sendo assim, pode ser concedida com base em juízo de probabilidade, prescindindo, pois, de um juízo de certeza.

 

 Assim, com fulcro na cognição sumária, os efeitos da tutela jurisdicional podem ser antecipados quando, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação consoante disposto no caput do art. 300 do CPC:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

 

No caso ora posto sob apreciação judicial, a probabilidade do direito fica evidenciada pelos laudos médicos que registram a necessidade de internação, conforme exige o artigo 6º da Lei nº 10.216/01.

 

Quanto ao perigo de demora, a falta de tratamento tem colocado sob risco a vida do requerido, de seus familiares e até terceiros [conforme demonstrado acima], sendo, portanto, imprescindível iniciar o tratamento ora pleiteado. 

 

Nesta continuidade, é notório que a falta de qualquer intervenção médica e judiciaria em relação à saúde psicológica do requerido, estará colocando não apenas o incapaz em risco, mas também terceiros, como ocorreu por diversas vezes e continuará ocorrendo de forma cada vez mais agressiva e imprevisível. 

 

Desse modo, requer o deferimento da tutela antecipada de urgência para que o requerido seja submetido à internação compulsória, a fim de que realize o tratamento adequado e evite qualquer dano para si próprio e para terceiros. Nota-se que a presente medida se torna ainda mais necessária para garantir, …

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