Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] vara DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu representante infra-assinado, que receberá as intimações na Rua: $[advogado_endereco] (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor
MEDIDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PARA INTERNAÇÃO E TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PSIQUIÁTRICA,
com fulcro nos arts. 300 e ss., 1.048, inc. I, do CPC/2015, 35-C da Lei nº 9.656/1998, para tratamento de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Requerente é o único filho da Requerida, e a mesma vem desde o falecimento de seu marido, demonstrando um grave quadro mental de depressão e irritabilidade com alternância de humores (chora copiosamente e logo após, ri convulsivamente). Ocorre que na última semana ela tentou suicidar-se, ateando fogo em sua própria residência (boletim de ocorrência em anexo - doc. $[geral_informacao_generica]).
O Dr. $[geral_informacao_generica], orientou o Requerente que a internasse em uma clínica psiquiátrica, uma vez que a mesma está se mostrando um perigo para sua própria vida e para seu filho que mora com a mesma (laudo médico em anexo - doc. $[geral_informacao_generica]).
O autor possui o plano de saúde $[geral_informacao_generica], contrato nº $[geral_informacao_generica], e sua mãe é sua dependente (contrato e número do cartão de atendimento do plano em anexo - doc. $[geral_informacao_generica]).
Inegável o direito de amparo judicial para o pleito do Autor, conforme arts. 300 e ss., 1.048, inc. I, do CPC/2015, 35-C da Lei nº 9.656/1998, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.[...]
Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos …