Direito Civil

[Modelo] de Ação Cominatória de Internação Compulsória | Tratamento Psiquiátrico e Tutela Antecipada

Resumo com Inteligência Artificial

Ação busca internação compulsória de paciente psiquiátrico em clínica especializada, visando proteger a saúde do requerido, que apresenta comportamentos agressivos e risco à segurança familiar. Requer tutela antecipada e assistência judiciária gratuita devido à incapacidade financeira da autora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE/UF.

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso em anexo), endereço eletrônicoE-mail do Advogado,vem respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:

 

AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO c.c INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

em face do Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

 

 

PRELIMINARMENTE

 

A Autora requer de forma notada que Vossa Excelência se digne a conceder as benesses da Assistência Judicial Gratuita, por serem pobres na acepção legal da palavra, e não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e de seus familiares, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

 

 

DOS FATOS

 

Atualmente o Requerido encontra-se internado no Informação Omitida, porém está de alta, aguardando que algum familiar busque-o no referido Hospital, mas o que se pretende com a propositura desta demanda é cuidar e proteger o Requerido, que é doente mental, de comportamentos perigosos a si e/ou a outros, tendo em vista que já foram esgotados todos os recursos para o tratamento ou manejo do problema, pois são evidentes os riscos de auto-agressão, risco de heteroagressão, agressão à ordem pública, risco de exposição social, incapacidade grave de auto-cuidado.

 

É sabido que o doente mental necessita de melhores recursos diagnósticos e terapêuticos disponíveis, numa rede de serviços diversificada, sendo a internação hospitalar de boa qualidade, um recurso terapêutico válido, além disso o Requerido não dorme, tem alucinações e às vezes some de casa, não aceitando tratamento e revelando piora acentuada.

 

A requerente é irmã do requerido, conforme documentos anexos atestando, e esclarece o comportamento psiquiátrico do irmão e os ataques violentos que este realiza em face da genitora de ambos, Informação Omitida mora com sua mãe que tem 83 anos e passou a agredi-la e destruir a casa, oferecendo grande risco à genitora que principalmente por conta da idade avançada, não pode mais suportar os surtos psicóticos.  

 

Ocorre que o Requerido, foi diagnosticado portador do F60.3 (transtorno de personalidade com instabilidade emocional) CID 10; F29 (psicose não-orgânica não especificada)  e CID 10 – B20 (doença pelo vírus da imunodeficiência humana HIV).

 

O requerido possui histórico de ataques psicóticos, conforme documentos anexos, no qual evidenciam diversas internações no Informação Omitida, sendo que os relatórios e ocorrências juntados, demonstram claramente a saúde precária do requerente, que chegou ao ponto de quebrar os utensílios de casa, agredir sua genitora, colocar fogo na própria casa, quebrar portas, rasgar dinheiro, sob o comando da voz que diz ouvir constantemente. 

 

Além disso, tem baixa agregação a tratamento ambulatorial e por ficar internado em hospital psiquiátrico por curto período de tempo, sofre surtos psiquiátricos constantemente, sendo necessário que o hospital Informação Omitida, que possui a especialização necessária para esse tipo de tratamento, motivo pelo qual é necessária a sua internação em período maior que lhe possa proporcionar um tratamento mais efetivo.

 

Para comprovar o curto período de internação, o relatório médico juntado, demonstra que o requerente sempre ficou internado por pouco tempo, estes insuficientes para o tratamento do Requerido, neste caso especificamente seria necessária a internação sem qualquer interrupção para que o tratamento não ficasse prejudicado e realmente houvesse melhora de saúde do requerido.

 

Percebe-se que no caso, não é possível a tentativa de outro tipo de tratamento, que não seja sua internação fechada devido à impulsividade e agressividade, correndo e oferecendo risco a outras pessoas.

 

Ocorre que, a família do Requerido não possui condições financeiras para arcar com as custas do tratamento.

 

Não se sabe se o Requerido faz uso de substâncias entorpecentes, mas é importante ressaltar, no entanto, que apresenta diversos comportamentos irracionais, no qual prejudica e causa danos emocionais e físicos para sua genitora, com quem mora junto. 

 

A  requerente tem tentado diversas alternativas para não realizar a internação compulsória, no entanto, mostrou-se infrutífero. Logo, diante dos fatos noticiados, a autora requer o auxílio do Poder Judiciário em lidar com a presente situação, não obstante a gravidade do quadro delineado (para o paciente e para a sociedade como um todo), o fato é que o Município de Franca e o Estado de São Paulo ainda não proporcionaram o tratamento necessário de Informação Omitida, colocando sua saúde em risco, como visto, com reflexos para toda a segurança de toda a coletividade, uma vez que os períodos de internação são curtos, não suficientes para receber Alta e retornar para casa, pois ainda há necessidade de tratamento.

 

DO PEDIDO LIMINAR

 

A autora pleiteia a intervenção do Poder Judiciário para internação compulsória do Requerido, POR SER ESTA A ÚNICA MEDIDA EFICAZ DE PROTEÇÃO A SUA SAUDE.

 

O direito do requerido está amparado no artigo 4° da Lei 10.216/2001, a internação constitui uma das alternativas de assistência a pessoas portadoras de transtornos mentais. Sendo a responsabilidade pelo custeamento da internação responsabilidade do Município Requerido, consoante estabelece no artigo 196 da Constituição Federal.

 

Ademais, o dever dos entes estatais de disponibilizar adequado tratamento de saúde vem expresso no artigo 23 da Constituição Federal, e é compartilhado pela União, pelos Estados e pelos Municípios, sendo todos solidariamente responsáveis.

 

Em relação aos Municípios, ainda, há previsão expressa na Constituição da República de atribuição e responsabilidade a prestação do atendimento à saúde. Diz o artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal que “Compete aos Municípios: (...) prestar, em cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.” (GN).

 

Se não bastasse, o direito a saúde, em discussão no caso vertente, é daqueles que integram o mínimo existencial garantidor da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República (artigo 1°, III, da Constituição da República), e previsto em diversos outros dispositivos, artigo 5° e 6° da Carta Magna.

 

Desse modo, vale lembrar que a intenção do Legislador ao editar a Lei Federal n° 10.216/2001, foi exatamente proteger pessoas que se encontrem em situação drástica como a do Requerido, ou seja, portador de transtornos mentais, o artigo 3° da Lei assim dispõe:

 

“É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais”.(GN) 

 

A mesma proteção encontra respaldo no Decreto Federal n° 24.559, de 3 de julho de 1934, o qual ainda encontra-se vigente. E conforme estatuído em seu artigo 11:

 

“A internação de psicopatas toxicômanos e intoxicados habituais em estabelecimentos psiquiátricos, públicos ou particulares, será feita: a) por ordem judicial ou a requisição de autoridade policial; b) a pedido do próprio paciente ou por solicitação do cônjuge, pai ou filho ou parente até o 4º grau, inclusive, e, na sua falta, pelo curador, tutor, diretor de hospital civil ou militar, diretor ou presidente de qualquer sociedade de assistência social, leiga ou religiosa, chefe de dispensário psiquiátrico ou ainda por algum interessado, declarando a natureza das suas relações com o doente e as razões determinantes da sua solicitação”.

 

A Constituição Paulista, em seu artigo 219 também reconhece a saúde como direito de todos e obrigação do Estado. 

 

O Código de Saúde do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual n/ 791/95), no que concerne ao tema em pauta, estabelece que:

 

“Artigo 2º. - A saúde é uma das condições essenciais da liberdade individual e da igualdade de todos perante a lei.

 § 1º. - O direito à saúde é inerente à pessoa humana, constituindo-se em direito público subjetivo”.

 Artigo 18 - Compete à direção municipal do SUS, além da observância do disposto nos artigos 2º e 12 deste Código: I - Planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços de saúde de âmbito municipal e gerir e executar os serviços públicos de saúde; (...) 

III - Executar ações e serviços de: 

a) assistência integral à saúde; (GN)

 

Em nosso ordenamento jurídico para que haja a concessão de um provimento liminar que, provisoriamente, assegure o bem jurídico a que se refere à prestação de direito material reclamada é necessário, como assim preceitua o artigo 304 do Código de Processo Civil, que estejam presentes dois requisitos elementares: a prova inequívoca capaz de levar o Juiz ao convencimento da verossimilhança das alegações do autor (fumus boni iuris); e o fundado receio de dano (periculum in mora).

 

Colocando sob análise o presente caso, podemos denotar que ambos os pressupostos encontram-se presentes sendo possível, portanto, viabilizar o postulante, desde já a pretendida REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, e inclusive qualquer outra espécie de exame e tratamento que sejam necessários para controlar a doença.

 

Senão, vejamos.

 

A verossimilhança das alegações exsurge dos próprios fatos narrados e da fundamentação jurídica até aqui desenvolvida.

 

O periculum in mora, por sua vez está presente diante da natural demora de tramitação de uma demanda judicial, a qual agravará o estado de saúde do Requerido que já está necessitando de tratamento e inclusive internado, porém de alta, podendo ocasionar prejuízos de difícil ou impossível reparação, uma vez que o objeto da ação é inclusive a manutenção da própria vida do Requerido.

 

Feitas estas considerações, aguarda a Requerente liminarmente (inaudita altera pars), lhe seja concedida a tutela antecipada, PRINCIPALMENTE PARA QUE NÃO SE CONCRETIZE A ALTA DO REQUERIDO.

 

Utilizando-se dos documentos anexos, em conjunto com os fatos expostos, comprova-se que o requerido apresenta problemas mentais e necessita da internação em caráter de urgência. 

 

Conforme dispõe Fredie Didier:  

 

“A tutela inibitória é aquela que tem, por fim, evitar a ocorrência de um ato contrário ao direito ou impedir sua …

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