Direito Penal

[Modelo] de Defesa Preliminar em Tráfico de Drogas | Absolvição por Uso Pessoal

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de defesa preliminar em caso de tráfico de drogas, onde o acusado, dependente químico, argumenta que as drogas eram para consumo pessoal. A defesa destaca a falta de provas concretas para a acusação e pede a absolvição ou desclassificação da conduta para uso pessoal.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA criminal DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso no artigo 33, “caput” da Lei nº 11.343/06, por seus advogados e bastante procuradores que a esta subscrevem (instrumento de mandato incluso), veem com o devido respeito e acatamento, apresentar sua

 

DEFESA PRELIMINAR

 

nos termos do artigo 55, da Lei antidrogas, pelos motivos de fato e de Direito que a seguir passa a expor:

 

DOS FATOS

 

O acusado foi denunciado como incurso na sanção do artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, por supostamente, estar realizando comércio de entorpecentes.

 

Cumpre inicialmente salientar que o acusado é dependente químico e havia adquirido as drogas de terceiros, para fins de consumo próprio com o dinheiro de seu trabalho; 

 

Lamentavelmente o acusado é viciado há vários anos e necessita de uso constante destes entorpecentes.

 

A prisão do acusado sob o argumento de suposta mercancia de drogas se deu na madrugada do dia 01/12/2013, numa casa noturna onde se encontrava  conversando com seus amigos;

 

De fato, em revista pessoal com o acusado, foram encontrados 6,11 g (seis gramas e onze decigramas) de “crack”; 7,97 g (sete gramas e noventa e sete decigramas) de cocaína e 16,79 (dezesseis gramas e setenta e nove decigramas) de “maconha” e mais R$ 54,00 em dinheiro.

 

Há que se destacar que tal quantidade é compatível com o uso de uma pessoa viciada já ha algum tempo em drogas

 

No Boletim de Ocorrência de fls. 13 foi redigido pela autoridade policial o seguinte:

 

“Que ao ser indagado o indiciado asseverou ser usuário de drogas e que o entorpecente ora localizado era para seu próprio consumo, contudo ficou evidente a conduta do indiciado de tentar enganar os policiais dispensando a sacola contendo os entorpecentes já citados, evidenciando também o fato do indiciado estar na posse de dinheiro trocado, sendo quatro cédulas de dez reais, duas cédulas de cinco reais e duas cédulas de dois reais, típico de pessoas que realizam mercancia de drogas”

 

Ora Excelência, não há prova alguma de que o acusado estava realizando venda de entorpecentes! 

 

O que existem são apenas e tão somente suposições e mais suposições além de meras divagações ao estilo dos programas ‘policiais’ televisivos de final de tarde.

 

Se os policiais militares afirmam que o acusado tentou enganá-los ao “dispensar a sacola” com drogas, o que caracterizaria a venda de entorpecentes, por que não foi apresentado à autoridade policial também os supostos compradores, de forma a provar a existência da mercancia?  

 

Aliás, é verdadeira a afirmação que “ao dispensar a sacola com os entorpecentes tentou enganar os policiais”, com todo o respeito, D. Magistrada,  qualquer cidadão de poucas luzes, pobre, humilde, nordestino, e principalmente viciado em drogas pode relatar com riqueza de detalhes o tratamento que lhes é dispensado ao serem abordados por policiais, pelo que, então, nada mais racional do que tentar livrar-se do problema;

 

É bem sabido pelas regras comuns de experiência do homem médio que, devido ao temor que aflige determinadas classes de cidadãos, estes, ao se verem na iminência de serem abordados por policiais em atos de desespero se livram de eventuais entorpecentes que estejam portando;

 

O que se vê é que a acusação não conseguiu trazer ao processo prova alguma de que os entorpecentes apreendidos seriam destinados à venda, inclusive, sequer é neste sentido a alegação ministerial, buscando a condenação do acusado por mera presunção o que, como bem se sabe,  é ilegal; 

 

Ora, não se pode condenar o acusado com base em presunções e suposições, há necessidade de que as provas sejam firmes a embasar a condenação!

 

Apelação Tráfico de drogas (art. 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06) Absolvição Recurso ministerial Condenação pretendida Improcedência Insuficiência de provas aptas a embasar a condenação Conjunto probatório frágil a indicar tivesse o recorrido conhecimento de que o corréu guardava os entorpecentes no estabelecimento comercial de sua propriedade Apelado que negou estivesse trabalhando no bar ou o frequentando, corroborado pelo corréu Inexistência de provas indicando o contrário Impossibilidade de condenação com base em suposições Absolvição mantida Recurso improvido.   (destacamos).

 

Ademais, o local em que o acusado foi …

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