Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Ref. processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],, nos autos do processo ut supra mencionados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo art. 55, § 1º, da Lei Federal nº. 11.343/2006 c/c art. 394, § 2º, do Código de Processo Penal, tempestivamente, oferecer sua
DEFESA PRELIMINAR
quanto à pretensão condenatória movida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
I.1- DA DENÚNCIA
O Réu está sendo acusado pela prática de crime de tráfico de drogas, incluso no artigo 33 caput, cumulado com o crime de associação ao tráfico, incluso no artigo 35 caput, da Lei Federal n° 11343/2006, cumulado com o crime de corrupção de menores, incluso no artigo 244- B da lei 8069/1990, todos em concurso material de crimes, conforme preceitua artigo 69 caput do Código Penal.
A denúncia do parquet tem como lastro o inquérito policial baseado em uma operação que culminou com a prisão de 09 indiciados, e por equívoco, aparentou-se que o indiciado $[geral_informacao_generica] também pertencia e essa suposta (não se sabe ainda) associação criminosa.
O caso do Réu $[geral_informacao_generica] deverá ser tratado à parte, pois existe o risco do Réu ser condenado injustamente, pois o mesmo não tinha dolo se locupletar com o tráfico, até mesmo porque antes de ser preso, possuía emprego de garçom. Também não se envolvia com a suposta organização e nem sabia o que realmente se passava por lá, e tampouco corrompia menores de idade.
Por essas peculiaridades, o caso do Réu $[geral_informacao_generica] deverá ser analisado com mais afinco e isoladamente dos outros, pois a situação dele é de fato diferenciada, conforme será mais bem explicado nos tópicos subseqüentes.
I.2- DO INQUÉRITO POLICIAL
A suspeita de que o Réu $[geral_informacao_generica] estivesse envolvido na prática de crime de tráfico, foi a visualização e fotografias de comportamento suspeito conforme demonstra fotografias de página 38.
Todavia, convém destacar que o Réu é usuário de drogas, então é comum se encontrar em locais impróprios. Evidentemente que com a compra dessas substâncias, o Réu acabou conhecendo o pessoal da venda, e muitas vezes passava tempo conversando com eles, mas sem se envolver com o tráfico. O fato de ele estar no local não o incrimina da mesma maneira que os demais, pois o mesmo não tem o dolo de se locupletar com o tráfico, e tampouco se envolver com a suposta associação.
Na foto em questão, pelo que se percebe o Réu entregava dinheiro para alguém. Todavia não se sabe e nem é evidente para qual finalidade. Provavelmente seria para compra para uso próprio, pois o Réu é usuário. Não houve nenhuma demonstração de que o mesmo vendia, ou recebia dinheiro, ou qualquer verbo núcleo do artigo 33 da lei 11/343/2006.
O segundo quadro apenas demonstra o Réu $[geral_informacao_generica] indo para algum lugar, e assim suspeitam que fosse para vigiar. Oras, então porque não fora tirado fotos do mesmo fazendo a cobertura? Mas uma vez convém destacar que o caso do Réu $[geral_informacao_generica] deve ser tratado à parte, com mais cautela, sob o risco do mesmo ser condenado a uma pena indevida, pois o mesmo é usuário e se envolve com esses suspeitos para fins de compra para uso pessoal.
Em folhas 36, o investigador solicita, por meio de um ofício direcionado ao delegado, que seja determinado para fins de busca e apreensão de drogas, a verificação em várias residências, e dentre elas a do Réu $[geral_informacao_generica].
Em folha 270 é expedido pela autoridade competente o mandado de busca e apreensão.
No dia da busca e apreensão na residência de $[geral_informacao_generica], não se encontrava ninguém na residência. O pai do Réu é taxista, e estava trabalhando. A sua mãe também estava ausente. Então, sem a menor cautela, arrombaram desnecessariamente o portão da casa do pai do Réu, e vasculharam tudo, e nada fora encontrado. Ou seja, o pai do Réu, que nada tem a ver com essa história que teve sérios prejuízos, pois teve o prejuízo do portão, e outros bens que fora danificado.
Tendo em vista todo esse contexto, o Réu $[geral_informacao_generica] fora acusado de crime de tráfico de drogas, incluso no artigo 33 caput, cumulado com o crime de associação ao tráfico, incluso no artigo 35 caput, da Lei Federal n° 11343/2006, cumulado com o crime de corrupção de menores, incluso no artigo 244- B da lei 8069/1990, todos em concurso material de crimes, conforme preceitua o artigo 69 caput do Código Penal.
Acontece que o Réu está sendo acusado pelos mesmos crimes que os demais, o que é impróprio tendo em vista a peculiaridade do caso do Réu $[geral_informacao_generica].
Não convém a este causídico adentrar no mérito da questão que envolve os demais acusados, mas uma coisa é certa. Este Réu não se associou a nenhuma organização, e nem corrompeu menores, e também não se locupletava com a prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Somente se encontrava nos locais onde havia prática de tráfico porque era usuário e comprova para uso próprio, e como freqüentemente realizava tal conduta,e claro que conhecia o pessoal e muitas vezes ficava conversando com os eles, mas sem ter o dolo de traficar.
Por isso Excelência, o caso do Réu $[geral_informacao_generica] deverá ser analisado com cautela e separado dos demais, para que o mesmo não seja condenado injustamente a uma pena indevida.
II – DO DIREITO
II. 1) DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 33 CAPUT PARA O CRIME DO ARTIGO 28 CAPUT DA LEI 11343/2006
Expressa o artigo 28 caput da lei 11343/2006:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (Destquei)
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade; (Destaquei)
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (Destaquei)
O verbo núcleo do tipo penal do artigo 28 caput da lei 11343/2006, que se enquadra a conduta do Réu, que estava a praticar no tempo dos fatos é “adquirir”.
O acusado se encontrava em local impróprio com a finalidade de adquirir drogas para uso pessoal. Também conhecia o pessoal e às vezes passava tempo conversando com eles. Tudo isso levou a conclusão equivocada de que o mesmo também traficava nos mesmo molde dos supostos outros indiciados.
Portanto Excelência, a conduta do réu era a finalidade de “adquirir” drogas para uso pessoal, e o resultado desta conduta é formal, havendo nexo causal entre a conduta e o resultado quanto ao crime de adquirir drogas para uso pessoal, somente isso.
Express…