Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
Referente processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/SP sob o número $[advogado_oab], com escritório localizado na $[advogado_endereco], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
quanto à pretensão condenatória movida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I) DOS FATOS
I.1) DA DENÚNICA
O Réu está sendo acusado pela prática de crime de tráfico de drogas, incluso no artigo 33 caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei Federal n° 11343/2006, vez que a denúncia do parquet tem como lastro para fundamentação o depoimento de 02 guardas civis, e que segundo eles estava em posse do acusado quando do momento da abordagem a quantia de 21 frascos de lança perfume, 41 porções de cocaína, na forma de crack, 07 porções de cannabis sativa, 13 porções de cocaína, na forma de crack, e 02 unidades de MDMA, conhecida como ecstase, e 166 porções de coacaína.bem como o boletim de ocorrência e a prova material do entorpecente
II) DO DIREITO- DA NEGAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME
Meritíssimo juiz, no presente caso se realmente o Réu estivesse traficando sem dúvida que o mesmo assumiria, pois assim estaria atenuando sua pena e colaborando com a justiça, haja vista os seus antecedentes e conduta social.
Entretanto o Réu não pode confessar algo que não fez, pois este crime pelo qual é acusado não cometeu, fato esse que será relatado por vizinhos imparciais que viram a abordagem dos guardas municipais, a saber; $[geral_informacao_generica], RG $[geral_informacao_generica], residente na $[geral_informacao_generica].
Na verdade o Réu alega que fora abordado dentro de sua própria residência, pois tempos atrás havia se desentendido com os mesmos guardas que lhe fizeram a abordagem. Como o Réu reside sozinho e em casa própria, pode ser que os guardas municipais tenham invadido a residência do mesmo para ver se encontrava alguma droga, e como nada foi encontrado, forjaram para incriminar o Réu. Esse fato será melhor esclarecido em audiência de instrução e julgamento após a oitiva de todas as testemunhas.
II.1- CASO VOSSA EXCELÊNCIA NÃO SE CONVENÇA DA INOCÊNCIA DO RÉU QUANTO À ACUSAÇÃO DO DE TRÁFICO, REQUER A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 4° DA LEI 11343/2006 DO “TRÁFICO PRIVILEGIADO”
PRELIMINAREMENTE - DA RECENTE DESCISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A mais recente decisão do nosso Pretório Excelso vem assentando o entendimento de que o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput do parágrafo 1° do artigo 33 da norma.
Outrossim, o ínclito Mínistro Gilmar Mendes, considerou que a Constituição Federal deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.
Vale ressaltar que para significativa parte da doutrina e alguns julgados do STF (“Mira Estrela”- RE 197 917 e “progressividade do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos”- HC 82.959) e do STJ (REsp 828.106) sugeriram nova interpretação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso pelo STF.
Na linha do entendimento do ministro citado temos que é faticamente possível, sem exagero, falar-se que aqui se dá uma autêntica mutação constitucional em razão da completa reformulação do sistema e, por conseguinte, da nova compreensão se …