Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
Referente processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/SP sob o número $[advogado_oab], com escritório localizado na $[advogado_endereco], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
quanto à pretensão condenatória movida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I) DOS FATOS
I.1) DA DENÚNICA
O Réu está sendo acusado pela prática de crime de tráfico de drogas, incluso no artigo 33 caput, e parágrafo 1°, inciso II, da Lei n° 1143/2006 da Lei n° 10.826/03, na forma do artigo 69, do Código Penal.
Isso porque alega que o senhor $[geral_informacao_generica], possuía e mantinha sob sua guarda, no interior de seu a residência, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, arma de fogo e munições de uso permitido, consistente em um revolver da marca Taurus, calibre 38 de série 736583, e 18 munições intactas. Ainda, segundo as alegações dos policiais, 54,47 g de maconha, divida em 5 porções, embaladas em seguimentos plásticos, além de 01 muda de planta da mesma droga, constituída por raiz com terra, caule e folhas, medindo 40 centímetros de comprimento, apresentando massa liquide 5,97 g, em desacordo com autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Em que pesem as alegações do membro do M.P, a ação penal não merece prosperar, uma vez que o acusado não tinha o dolo de traficar, e a arma encontrada em sua residência era antiga e sem uso.
II – DO DIREITO
II.1) DA DESQUALIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 da lei 11343/2006
Emérito Julgador, a verdade dos fatos é que o Réu é usuário de maconha e a droga encontrada em sua residência era para fins exclusivo de uso próprio. O Réu é pessoa de elevada idade, que possui renda fixa, pois é aposentado e não precisa se aventurar no mundo do tráfico de entorpecentes. Quanto à arma encontrada em sua residência não ostentava nenhum perigo, pois era uma arma que, embora ilegal, era de uso para eventual defesa pessoal.
Quanto ao mérito, deixaremos para melhor esclarecimento sobre os fatos constatados no decorrer do processo.
Nessa senda, o Acusado justifica que a droga armazenada era pra uso próprio, e se a Ré incidiu em algum crime, se enquadra tão somente no artigo 28 da lei 11343/2006, vejamos:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Sendo assim, requer seja desqualificado a acusação do parquet para o crime do artigo 28 da lei 11343/2006.