Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref. processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seus patronos $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab], $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab] e $[advogado_nome_completo], advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o número $[advogado_oab], todos com escritório no município de $[advogado_endereco], onde deverão receber as devidas intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo art. 55, § 1º, da Lei Federal nº. 11.343/2006 c/c art. 394, § 2º, do Código de Processo Penal, tempestivamente, oferecer sua
DEFESA PRELIMINAR
quanto à pretensão condenatória movida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
O paciente encontra-se preso desde o dia 22 de novembro do corrente ano, por suposta infração em flagrante ao artigo 33 da Lei 11.343/2006, vez que teria sido pego em posse de 14,5 porções de LSD, duas porções de cocaína e setenta e sete porções de maconha, tidas como já embaladas e prontas para venda, e mais duas embalagens maiores, na presença de dois menores de idade (pedido de aplicação do artigo 40, VI da mesma lei), bem como pelo delito tipicado no artigo 180, nos moldes do artigo e 69 do Código Penal.
Após comunicação dos fatos à Vossa Excelência, a prisão em flagrante fora convertida em Prisão Preventiva. Até a presente data, estes causídicos não tiveram acesso a tal decisão, somente aos autos principais onde não consta a conversão, não havendo como precisar se houve a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, ou ainda, se fora feita dentro do prazo previsto em lei.
Mesmo sem acesso completo aos autos (que ainda pendem de digitalização), fora proposto pedido de relaxamento da prisão em flagrante, revogação da prisão preventiva ou liberdade provisória. Todavia, vossa Excelência manteve a prisão sob o argumento de que : “há indícios suficientes de envolvimento no crime gravíssimo de tráfico de drogas, razão pela qual indefiro o pedido”. (doc. 01-02)
Ainda que cautelarmente o Réu persista sob custódia do Estado, a pretensão punitiva não merecem prosperar pelos motivos que seguem.
II – DO DIREITO
A) DA AUSÊNCIA DE AUTORIA
Segundo consta em depoimento incluso nos autos a quo, em fl. 03, a testemunha/condutor $[geral_informacao_generica], RG $[geral_informacao_generica], informou que:
[...]estava de serviço com o Soldado $[geral_informacao_generica], na Avenida $[geral_informacao_generica], quando avistaram um veículo Fia/Palio, placas $[geral_informacao_generica], ocupado por três indivíduos, cujo condutor, posteriormente identificado como o adolescente infrator $[geral_informacao_generica], acelerou o veículo ao avistar a viatura.
Iniciaram a perseguição até a Rua $[geral_informacao_generica], onde o condutor $[geral_informacao_generica] perdeu o controle e subiu no canteiro da via, tendo os três ocupantes do Palio desembarcado e tentado fugir a pé, até serem detidos. Os demais indivíduos foram identificados como o infrator $[geral_informacao_generica] e o maior $[geral_informacao_generica], os quais foram revistados, e nada de ilícito foi encontrado, salvo na carteira do $[geral_informacao_generica], com quem foram localizadas duas cartelas de LSD, uma delas com três (3) porções, e a outra com onze e meia (11,5) porções. Ademais, ainda informou que o veículo foi revistado, tendo sido encontrado em seu interior um pacote contendo duas porções de cocaína, setenta e sete porções pequenas de maconha, embaladas individualmente e prontas para venda, e duas porções maiores, em forma de tabletes, as quais estavam embaixo do bando do motorista. Ao serem inquiridos, todos negaram serem os proprietários dos entorpecentes, tendo $[geral_informacao_generica], ainda afirmando que o LSD não lhe pertencia. Em pesquisa pelo emplacamento do FIAT/PALIO, foi constado tratar-se de produto de apropriação indébita no ano de 2014, no município de $[geral_informacao_generica], conforme RDO nº 2864/2014 da Depol de $[geral_informacao_generica]. Que diante dos fatos, deu voz de prisão ao indiciado Renam e acionou os responsáveis pelos adolescentes infratores.
Em idêntico sentido, depôs a Testemunha/Condutor $[geral_informacao_generica], à fl. 06 daqueles autos.
À fl. 08, ouviu-se $[geral_informacao_generica], que informou à autoridade Policial na presença de seus responsáveis, que estava em companhia de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], dando uma volta com o carro $[geral_informacao_generica] que havia recebido de terceiro, o qual havia deixado o automóvel Fiat/Palio para $[geral_informacao_generica] dirigir. Que ao passarem pelo bairro $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] viu uma viatura policial e passou direto, dando início à perseguição, que acabou próximo ao $[geral_informacao_generica]. Informou ainda, que não havia drogas no veículo, salvo o LSD que estava com o RENAM.
Mais adiante, em fl. 09 dos indigitados autos, o paciente $[geral_informacao_generica], foi ouvido pela autoridade policial, informando que:
[…] estava em companhia de seus amigos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], o qual era o dono do veículo, que ao ver a viatura empreendeu fuga não obedecendo a ordem de parada que recebeu dos policiais. Que o menor $[geral_informacao_generica] Fugiu da Polícia até as proximidades do $[geral_informacao_generica], onde foi detido. Que as drogas encontradas no veículo pertenciam a $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Com base nas informações colhidas no curso da investigação inquisitiva, fora elaborado pela DDa. Delegada o relatório de fls. 51-52, no qual destacou-se:
[...] os autos do inquérito policial foram instaurados objetivando a apuração do crime de tráfico de entorpecentes, cuja prisão do responsável se deu pela PM em 22/11/2015, na Rua $[geral_informacao_generica], na cidade.
Informaram os SDPMs $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], condutor e segunda testemunha que se encontravam em patrulhamento de rotina no bairro Paineiras, quando avistaram o veículo Fiat/Palio placa $[geral_informacao_generica] ocupado por três indivíduos, cujo condutor posteriormente identificado como $[geral_informacao_generica], acelerou o carro ao perceber a presença policial.
O veículo foi seguido, até que $[geral_informacao_generica] perdeu o controle do carro e subiu no canteiro da via pública, oportunidade em que os três autores tentaram se evadir a pé, mas acabaram detidos pelos depoentes.
Em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado em poder dos adolescentes $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], mas na carteira do maior $[geral_informacao_generica], os depoentes localizaram duas cartelas de LSD.
O veículo citado foi revistado, sendo encontrado no interior do mesmo um pacote contendo duas porções de cocaína, 77 pequenas porções de maconha embaladas unitariamente para a venda, e duas porções maiores da mesma droga em tabletes.
Indagados acerca da propriedade da droga apreendida, os três imputados negaram a propriedade, inclusive o averiguado $[geral_informacao_generica] afirmou não ser proprietário das cartelas de LSD apreendidas no interior da carteira dele.
Diante dos fatos, o condutor deu voz de prisão a $[geral_informacao_generica] apresentando-o a Autoridade Policial visando à adoção das providências cabíveis.
Em suas declarações o adolescente $[geral_informacao_generica] declinou não ter nada a dizer acerca dos fatos em tela.
O adolescentes $[geral_informacao_generica] disse que na data da abordagem estava junto a $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] passando de carro, veículo pertencente à Iago, quando não respeitaram a ordem de parada dada pelos policias, sendo perseguidos e abordados.
De acordo com o declarante, não havia qualquer droga no interior do veículo, sendo encontrado apenas LSD na carteira de $[geral_informacao_generica].
Salientou o …