Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], inscrita no CPF nº $[parte_autor_cpf], portadora do RG $[parte_autor_rg], residente e domiciliada na$[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores infra-assinados, com endereço profissional situado na $[advogado_endereco], propor
AÇÃO DE CURATELA
de$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], inscrito no CPF nºº $[parte_reu_cpf], portador do $[parte_reu_rg], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo].
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o Requerido foi recolhido e encaminhado para a Unidade Básica de Saúde, devido ao excessivo uso de etílicos, conforme o laudo.
A partir dessa data houve agravamento no seu quadro, pois começou a aparecer sintomas de abstinência, irritação, amnésia, falta de critica, apresentava temores e etc.
Atualmente, está inserido na unidade em permanência de três vezes por semana. Além disso, ele é conduzido pelo transporte, pois não consegue ir por conta própria, ademais, o Requerido esquece-se de alimentar e tomar as medicações.
Sendo assim, embora o paciente ainda mantenha resquícios de sua capacidade, é visível que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas gera dificuldades para realizar atividades cotidianas, além de prejudicar a sua capacidade para a prática alguns atos da vida civil.
Diante disso, quem cuida do Requerido é a esposa, então, necessário se faz a concessão de curatela unicamente com efeitos patrimoniais visando o recebimento e a administração dos seus bens, postulação de benefícios e demais atos negociais.
DO DIREITO
São relativamente incapazes nos termos do artigo 4º, do Código Civil, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, dentre outras hipóteses.
Devido ao seu estado de saúde física e mental, o qual já restou suficientemente demonstrado na exposição fática acima, tem-se que a Requerida apresenta-se incapaz relativamente para gerir os atos da vida civil de natureza negocial, necessitando da expedição de Curatela, conforme estabelece o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/2015:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
Bem assim, não se cogita mais o conceito de civilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixam claro que o alcoolismo não …