Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE CIDADE.
Nome Completo, nacionalidade, maioridade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, Inserir CPF, Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, propor a presente:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, maioridade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
No dia Data a Requerente utilizava como meio de transporte o veículo Informação Omitida, placa Informação Omitida, RENAVAM Informação Omitida, cor Informação Omitida, de propriedade da Requerente, conforme espelho do DETRAN/ Informação Omitida anexo.
O Requerido, por sua vez, conduzia a motocicleta de sua propriedade, qual seja, Informação Omitida, placa Informação Omitida, RENAVAM Informação Omitida, ano Informação Omitida, cor Informação Omitida, quando promoveu o acidente de trânsito abaixo descrito.
Acerca do acidente, devem ser realizadas algumas ponderações a fim de esclarecer como ocorreu o sinistro. Envolveram-se no acidente: o veículo Informação Omitida e a motocicleta Informação Omitida.
O acidente ocorreu na Rua Informação Omitida, no bairro Informação Omitida na cidade de Informação Omitida. Salienta-se que o veículo Informação Omitida transitava na Rua Informação Omitida, quando sinalizou para convergir à esquerda para entrar na Rua Informação Omitida, ocasião em que ao iniciar a manobra a motocicleta Informação Omitida ultrapassou o veículo Informação Omitida pela esquerda e colidiu com o veículo.
O exposto é, inclusive, o que se extrai do relato policial no boletim de ocorrência de registro nº. Informação Omitida, que segue abaixo ipsis litteris:
[…]
Ressalta-se que no boletim de ocorrência constou expressamente que “[...] ___ [...]”. (Grifou-se).
A Requerente dirigia na Rua Informação Omitida de forma prudente, com atenção e sinalizou previamente ligando o pisca que iria convergir para a esquerda, almejando entrar na Rua Informação Omitida. Ademais, o Requerido ocasionou o acidente em razão de tentar ultrapassar o automóvel pelo lado esquerda na Rua Informação Omitida, logo, praticou infração ao iniciar manobra em via que não é permitia da ultrapassagem, ocasionando o acidente de trânsito.
Insta salientar que o depoimento da Requerente no Boletim de Ocorrência é idêntico ao relatado pelo policial, demonstrando que aquela narrou os fatos com veracidade e exatidão, extraindo-se:
[…]
Torna-se evidente e indiscutível que o acidente de trânsito foi ocasionado por culpa exclusiva do Requerido, vez que o próprio boletim de ocorrência, que goza de fé-pública, afirma expressamente que a vítima, no caso Informação Omitida/Requerido deu causa ao acidente, motivo pelo qual, a Requerente deve ser ressarcida por todos os danos oriundos do acidente de trânsito.
O abalroamento causado pelo Requerido causou danos à Requerente de ordem material e moral, adiante apontados.
O acidente gerou inúmeros danos materiais no veículo da Requerente, tais como queda do parachoque dianteiro, arranhões e lataria amassada na lateral esquerda, quebra do retrovisor esquerdo, entre outros, conforme comprovam as fotos abaixo registradas pela Polícia Militar e pela Requerente no dia do acidente:
[…]
Em razão do sinistro o veículo da Requerente foi levado para o conserto, permanecendo na oficina por Informação Omitida dias. Frisa-se que o veículo possuía seguro com a empresa Informação Omitida, no entanto, o conserto ficou condicionado ao pagamento da franquia pela Requerente.
Junta-se aos autos documento emitido pela seguradora Informação Omitida que autorizou o conserto do veículo Informação Omitida que totalizou o valor de R$ Informação Omitida, sendo que desse valor a Requerente teve de arcar com a franquia no valor de R$ Informação Omitida, nos termos dos documentos anexos.
Importante salientar que a Requerente trabalha de forma autônoma como profissão e como motorista particular, quando solicitada por seus clientes, utilizando o veículo Informação Omitida como instrumento de trabalho para realizar o transporte de passageiros.
Objetivando comprovar que a Requerente labora de forma autônoma como motorista de aplicativo, junta-se o cartão de visita em nome daquela, demonstrando que o veículo Informação Omitida de placa Informação Omitida envolvido no acidente, além de meio de transporte, é o instrumento de trabalho da Requerente.
[…]
Em razão do sinistro ocasionado por culpa exclusiva do Requerido, a Requerente ficou sem seu meio de transporte essencial para realizar seu trabalho como profissão/motorista, deixando de auferir remuneração nos dias em que seu veículo ficou no conserto.
Constata-se, assim, que o sinistro trouxe inúmeros transtornos para a Requerente e sua família, haja vista que a renda mensal da Requerente é oriunda de seu trabalho como profissão/Motorista, implicando em prejuízo ao sustento da Requerente e seus familiares, bem como prejuízo à atividade laboral da Requerente, que teve que recusar inúmeros serviços de transporte e deixar seus clientes “na mão” em razão de não poder utilizar seu veículo.
Destarte, a Requerente possui seguro do veículo Informação Omitida com a Seguradora Informação Omitida, conforme documentos acostados com a inicial, possuindo classe de bônus avaliada em Informação Omitida, todavia, em decorrência do sinistro, que não foi ocasionado pela Requerente, essa infelizmente perderá pontos e, via de consequência, pagará valor superior quando renovar o seguro de seu veículo.
Tal fato pode ser comprovado por meio do e-mail anexo emitido pela servidora da Informação Omitida Seguros, Sra. Informação Omitida, em que é confirmado que a Requerente perderá uma classe de bônus do seguro em razão do acidente de trânsito ocasionado pelo Requerido, extraindo-se que “[…] ___”. (Grifou-se).
A partir da afirmação da servidora da seguradora, denota-se que em razão do sinistro a Requerente deixará de ser contemplada com o bônus do seguro avaliado em Informação Omitidaaté ocorrer o sinistro.
Ressalta-se que o ônus de perder o bônus do seguro não deve recair sobre a Requerente, que sempre foi exímia motorista e prezou por manter sua avaliação em Informação Omitidacom a seguradora, todavia, em razão do lamentável acidente gerado por culpa exclusivo do Requerido, a Requerente perderá pontos em sua avaliação, razão pela qual, os encargos advindos do sinistro relacionados a renovação do seguro do veículo da Requerente devem ser custeados integralmente pelo Requerido.
Conforme o elucidado, o Requerido é responsável por todos os danos causados à Requerente, e, consequentemente, deve arcar com as despesas materiais oriundas do acidente de trânsito, além de indenização a título de dano moral.
Em decorrência do evento, vem a Requerente, por meio do Poder Judiciário requerer que o Requerido seja responsabilizado e condenado à restituição de todos os danos causados, eis que esse deu causa ao acidente.
2. DO DIREITO
2.1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
A Requerente é autônoma não recebendo um salário fixo, portanto, inexiste documento que comprove sua renda mensal, vez que essa além de variável, é ínfima e oscila de acordo com os eventuais trabalhos prestados. Pode-se afirmar que A Requerente labora realizado “bicos” como motorista de Informação Omitida, cujo valor obtido da sua atividade laboral é utilizado somente para garantir sua subsistência.
Merece ressaltar que em função da renda baixa, a parte Requerente é isenta para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União que comprova que a parte Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isenta do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente da parte Requerente que faz jus à concessão da benesse.
2.2. DO ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR
Inicialmente deve-se destacar que o Requerido cometeu ato ilícito, pois não respeitou as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, vez que conduzia seu veículo com distração, ignorando que a Requerente sinalizou com o pisca que iria efetuar a conversão à esquerda, sendo que o Requerido realizou ultrapassagem em via que não é permitida tal manobra, ocasionando o acidente de trânsito.
Os incisos V e X, do artigo 5º, da Constituição Federal asseguram indenização material e moral quando violados tais direitos, devendo ser interpretado com o que preconizam os artigos 186 e 927 do Código Civil.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97) estabelece as regras a serem cumpridas pelo condutor de veículo automotor, bem como as penalidades nos casos de infringência da lei. No presente caso, percebe-se que o Requerido infringiu vários dispositivos, dentre os quais:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
No caso, verifica-se que o Requerido não dirigia atentamente, vez que iniciou ultrapassagem sem observar que a Requerente sinalizava que iria efetuar conversão à esquerda. O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina se manifesta favorável à indenização por danos materiais decorrentes da inobservância das normas supra mencionadas:
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. VEÍCULOS QUE SEGUIAM NO MESMO SENTIDO EM RUA DE MÃO DUPLA COM DUAS FAIXAS. ABALROAMENTO EM CRUZAMENTO, QUANDO A RECORRENTE EMPREENDIA CONVERSÃO À ESQUERDA. CONDUTOR DE MOTOCICLETA QUE REALIZAVA ULTRAPASSAGEM PRÓXIMO A CRUZAMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DOS ARTS. 33 E 192 DO CTB. …